Deliberação AGETRANSP nº 398 DE 18/12/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jan 2013
Concessionária SUPERVIA - Reajuste ordinário do valor máximo unitário padrão para o período de dezembro de 2011 a novembro de 2012.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/010.421/2011, por unanimidade dos Conselheiros votantes,
Delibera:
Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa da concessionária Supervia em R$ 2,9208 (dois inteiros, nove mil, duzentos e oito décimos de milésimos de real) e ratificar a autorização da prática, a partir de 02 de fevereiro de 2012, da tarifa de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), conforme a Deliberação nº 331 de 13 de dezembro de 2011;
Art. 2º. Fixar, nos termos do § 12, da Cláusula Sétima, do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, o valor de R$ 2,9208 (dois inteiros, nove mil, duzentos e oito décimos de milésimos de real) como base de cálculo para o próximo reajuste tarifário;
Art. 3º. Determinar que, após o trânsito em julgado da decisão, os autos sejam arquivados.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2012
HERVAL BARROS DE SOUZA
Conselheiro Relator
LUIZ ANTONIO LARANJEIRA BARBOSA
Conselheiro Revisor
MAURÍCIO AGNELLI
Conselheiro Vogal
FRANCISCO JOSÉ REIS
Conselheiro Presidente do julgamento