Deliberação AGENERSA nº 3998 DE 31/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 dez 2019

Concessionária CEG - atualização de tarifas de gás, vigência a partir de 01.11.2019.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-22/007/674/2019, por unanimidade, DELIBERA:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG, para vigorar a partir de 01.11.2019, conforme tabela, em anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2019

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro-Presidente

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Relator

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG
Data Vigência 01/11/19
Custo do Gás Residencial Comercial 1,27406
Custo do Gás Industrial 1,54102
Custo do Gás Vidreiro 1,34862
Custo do Gás Demais 1,49847
Custo GLP Res. 7,62980
Custo GLP Ind. 7,62980
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 6,0844
8 - 23 7,8899
24 - 83 9,5232
acima de 83 10,0409
Residencial MCMV 0 - 7 3,8340
8 - 23 3,9996
24 - 83 9,5232
acima de 83 10,0409
Comercial e Outros 0 - 200 5,9442
201 - 500 5,7771
501 - 2.000 5,6102
2001 - 20.000 5,4435
20.001 - 50.000 5,2765
acima de 50.000 5,1095
Industrial 0 - 200 3,4533
201 - 2.000 3,3548
2.001 - 10.000 3,2955
10.001 - 50.000 2,9728
50.001 - 100.000 2,7793
100.001 - 300.000 2,5729
300.001 - 600.000 2,3285
600.001 - 1.500.000 2,3221
1.500.001 - 3.000.000 2,3043
acima de 3.000.000 2,2438
Vidreiro 0 - 200 3,2079
201 - 2.000 3,1094
2.001 - 10.000 3,0502
10.001 - 50.000 2,7274
50.001 - 100.000 2,5339
100.001 - 300.000 2,3274
300.001 - 600.000 2,0831
600.001 - 1.500.000 2,0767
1.500.001 - 3.000.000 2,0588
acima de 3.000.000 1,9983
Climatização 0 - 200 4,3970
201 - 5.000 3,0309
5.001 - 20.000 2,8157
20.001 - 70.000 2,5197
70.001 - 120.000 2,4038
120.001 - 300.000 2,2798
300.001 - 600.000 2,1332
600.001 - 1.500.000 2,1295
acima de 1.500.000 2,1186
Cogeração 0 - 200 3,3006
201 - 5.000 3,2020
5.001 - 20.000 2,3550
20.001 - 70.000 2,1796
70.001 - 120.000 2,2002
120.001 - 300.000 2,1991
300.001 - 600.000 2,1978
600.001 - 1.500.000 2,1974
acima de 1.500.000 2,1068
Geração Distribuída 0 - 200 4,4945
201 - 5.000 3,0579
5.001 - 20.000 2,7952
20.001 - 70.000 2,4587
70.001 - 120.000 2,3261
120.001 - 300.000 2,3161
300.001 - 600.000 2,2745
600.001 - 1.500.000 2,2681
acima de 1.500.000 2,2501
GNV faixa única
faixa única
2,1946
GNV Transporte Público 2,1946
Petroquímico faixa única 1,9670
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 10,7698
Industrial faixa única - (R$/kg) 10,5455
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,1580
201 - 2.000 1,0808
2.001 - 10.000 1,0344
10.001 - 50.000 0,7814
50.001 - 100.000 0,6299
100.001 - 300.000 0,4681
300.001 - 600.000 0,2767
600.001 - 1.500.000 0,2717
1.500.001 - 3.000.000 0,2577
acima de 3.000.000 0,2103
Petroquímico faixa única 0,0359
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³,
com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
   
Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior
Residencial 0,03
Industrial 0,03