Deliberação AGENERSA nº 3999 DE 31/10/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 dez 2019

Concessionária Ceg Rio - Atualização de tarifas de gás, vigência a partir de 01.11.2019. O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-22/007/675/2019, por unanimidade,

Delibera,

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP da Concessionária CEG RIO, para vigorar a partir de 01.11.2019, conforme tabela, em anexo.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2019

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro-Presidente

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Relator

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.11.2019
Custo do Gás Residencial Comercial 1,32436
Custo do Gás Industrial 1,54246
Custo do Gás Vidreiro 1,37855
Custo do Gás Demais 1,53172
Custo GLP Residencial 7,62980
Custo GLP Industrial 7,62980
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M  
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,7242
8 - 23 5,9318
24 - 83 7,0375
acima de 83 7,8168
Residencial MCMV 0 - 7 3,6334
8 - 23 3,7792
24 - 83 7,0375
acima de 83 7,8168
Comercial e Outros 0 - 200 4,0778
201 - 500 4,0332
501 - 2.000 3,3438
2001 - 20.000 3,2703
20.001 - 50.000 3,2063
acima de 50.000 3,1423
Industrial 0 - 200 3,2999
201 - 2.000 3,2115
2.001 - 10.000 3,1586
10.001 - 50.000 2,7927
50.001 - 100.000 2,6346
100.001 - 300.000 2,4652
300.001 - 600.000 2,2650
600.001 - 1.500.000 2,2594
1.500.001 - 3.000.000 2,2446
acima de 3.000.000 2,1955
Vidreiro 0 - 200 3,0913
201 - 2.000 3,0028
2.001 - 10.000 2,9498
10.001 - 50.000 2,5839
50.001 - 100.000 2,4256
100.001 - 300.000 2,2564
300.001 - 600.000 2,0561
600.001 - 1.500.000 2,0505
1.500.001 - 3.000.000 2,0359
acima de 3.000.000 1,9866
Climatização 0 - 200 4,2100
201 - 5.000 2,9697
5.001 - 20.000 2,7740
20.001 - 70.000 2,5054
70.001 - 120.000 2,4001
120.001 - 300.000 2,2877
300.001 - 600.000 2,1544
600.001 - 1.500.000 2,1509
acima de 1.500.000 2,1412
Cogeração 0 - 200 3,2149
201 - 5.000 3,1255
5.001 - 20.000 2,3558
20.001 - 70.000 2,1964
70.001 - 120.000 2,2151
120.001 - 300.000 2,2142
300.001 - 600.000 2,2131
600.001 - 1.500.000 2,2128
acima de 1.500.000 2,1304
Geração Distribuída 0 - 200 4,2996
201 - 5.000 2,9946
5.001 - 20.000 2,7558
20.001 - 70.000 2,4502
70.001 - 120.000 2,3297
120.001 - 300.000 2,3207
300.001 - 600.000 2,2824
600.001 - 1.500.000 2,2767
acima de 1.500.000 2,2604
GNV faixa única 2,2020
GNV Transporte Público faixa única 2,2020
Petroquímico faixa única 2,0036
Ceramista 0 - 200 2,4702
201 - 2.000 2,1898
2.001 - 10.000 2,1454
10.001 - 50.000 2,0847
50.001 - 100.000 2,0610
acima de 100.000 2,0353
Salineira 0 - 200 4,0190
201 - 2.000 2,7409
2.001 - 10.000 2,5393
10.001 - 50.000 2,2618
50.001 - 100.000 2,1537
100.001 - 300.000 2,0376
300.001 - 600.000 1,9005
600.001 - 1.500.000 1,8967
1.500.001 - 3.000.000 1,8870
acima de 3.000.000 1,8532
Barrilhista 0 - 200 1,9958
201 - 2.000 1,8886
2.001 - 10.000 1,8721
10.001 - 50.000 1,8485
50.001 - 100.000 1,8395
100.001 - 300.000 1,8298
300.001 - 600.000 1,8184
600.001 - 1.500.000 1,8179
1.500.001 - 3.000.000 1,8172
acima de 3.000.000 1,8141
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 9,7749
Industrial faixa única - (R$/kg) 9,6073
Notas:
A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,0377
201 - 2.000 0,9686
2.001 - 10.000 0,9270
10.001 - 50.000 0,6403
50.001 - 100.000 0,5163
100.001 - 300.000 0,3837
300.001 - 600.000 0,2267
600.001 - 1.500.000 0,2224
1.500.001 - 3.000.000 0,2109
acima de 3.000.000 0,1724
Petroquímico faixa única 0,0327
Salineira 0 - 200 2,0918
201 - 2.000 0,9374
2.001 - 10.000 0,7556
10.001 - 50.000 0,5052
50.001 - 100.000 0,4074
100.001 - 300.000 0,3027
300.001 - 600.000 0,1789
600.001 - 1.500.000 0,1755
1.500.001 - 3.000.000 0,1667
acima de 3.000.000 0,1361
Barrilhista 0 - 200 0,2650
201 - 2.000 0,1680
2.001 - 10.000 0,1530
10.001 - 50.000 0,1318
50.001 - 100.000 0,1237
100.001 - 300.000 0,1149
0,1045
300.001 - 600.000
600.001 - 1.500.000 0,1043
1.500.001 - 3.000.000 0,1033
acima de 3.000.000 0,1008
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
 
Notas:
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

.

Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior
Residencial 0,04
Industrial 0,04