Deliberação Coremec nº 4 de 31/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2007

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com o propósito de apresentar sugestões de emenda ao PLS nº 229, de 2006.

O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec torna público que, em sessão realizada em 31 de maio de 2007, com base no art. 2º, § 7º, do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, decide:

Art. 1º Fica aprovada a criação de um Grupo de Trabalho - GT, que funcionará sob a coordenação da Secretaria de Previdência Complementar - SPC do Ministério da Previdência Social e terá como escopo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua instalação, a análise e, eventualmente, apresentação de sugestões de emenda ao Projeto de Lei do Senado Federal nº 229, de 2006, que altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, com a finalidade de troca de informações entre as entidades e órgãos membros do Comitê.

§ 1º Considerar-se-á instalado o Grupo de Trabalho na data em que ocorrer sua primeira reunião, a ser convocada pela SPC.

Art. 2º Cada integrante do Coremec indicará ao coordenador um membro titular e um membro suplente do Grupo de Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Deliberação.

Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho estabelecer as regras de seu funcionamento e a periodicidade de suas reuniões, podendo deliberar alterações na composição de membros suplentes, por qualquer motivo relevante.

Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio material dos órgãos integrantes do Coremec, cabendo à SPC a responsabilidade principal pelo seu funcionamento, inclusive quanto à convocação de suas reuniões.

Art. 5º Caberá ao Grupo de Trabalho deliberar sobre a proposta de troca de informações, devendo elaborar em forma de minuta do documento final a ser aprovado pelo Coremec.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO

Presidente do Comitê