Deliberação CEDPI/MS nº 4 DE 19/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2013

O Plenário do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso Do Sul (CEDPI/MS), reunido em Assembléia Ordinária, no dia 12 de abril de 2013, no auditório da Casa da Assistência Social e da Cidadania (CASC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.454, de 29 de novembro de 2007 e Regimento Interno,

 

Delibera:

 

Art. 1º. O prazo de sessenta dias para a entrega da documentação das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso para a inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.

 

Art. 2º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE ABRIL DE 2013.

 

MÁRCIA TERESINHA RATTI

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso do Sul (CEDPI/MS)