Deliberação PROSSEGUIR nº 4 DE 01/09/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2020
Acrescenta o subitem 1.58 ao item 1 do Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, que publica a classificação das atividades e dos serviços, por faixa de risco, considerados essenciais, não essenciais de baixo risco, não essenciais de médio risco, não essenciais de alto risco e não recomendados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovada pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR).
O Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,
Considerando que os serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização são essenciais para a prevenção e o combate à COVID-19,
Delibera:
Art. 1º O Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do subitem 1.58 ao item 1, com a seguinte redação:
"1.....:
.....
1.58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização." (NR)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de setembro de 2020.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia
GERALDO RESENDE PEREIRA
Conselheiro
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira
JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheira
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira