Deliberação AGENERSA nº 4028 DE 19/12/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jan 2020

Concessionária CEG - atualização de tarifas de GN e GLP, vigência a partir de 01.01.2020.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - Agenersa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-22/007/741/2019, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das Tarifas de Gás Natural e GLP, a vigorarem a partir de 01.01.2020, conforme ANEXO.

Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro-Presidente

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro-Relator

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

ANEXO

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.01.2020
Custo do Gás Residencial Comercial 1,27406
Custo do Gás Industrial 1,55041
Custo do Gás Vidreiro 1,34878
Custo do Gás Demais 1,49864
Custo GLP Res. 7,63003
Custo GLP Ind. 7,63003
Fator Impostos + Tx Regulação 0,7836
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
Variação IGP-M 103,97
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 6,2610
8 - 23 8,1382
24 - 83 9,8364
acima de 83 10,3746
Residencial MCMV 0 - 7 3,9213
8 - 23 4,0935
24 - 83 9,8364
acima de 83 10,3746
Comercial e Outros 0 - 200 6,1153
201 - 500 5,9415
501 - 2.000 5,7680
2001 - 20.000 5,5947
20.001 - 50.000 5,4211
acima de 50.000 5,2474
Industrial 0 - 200 3,5239
201 - 2.000 3,4215
2.001 - 10.000 3,3599
10.001 - 50.000 3,0244
50.001 - 100.000 2,8232
100.001 - 300.000 2,6086
300.001 - 600.000 2,3545
600.001 - 1.500.000 2,3478
1.500.001 - 3.000.000 2,3293
acima de 3.000.000 2,2664
Vidreiro 0 - 200 3,2668
201 - 2.000 3,1644
2.001 - 10.000 3,1028
10.001 - 50.000 2,7672
50.001 - 100.000 2,5660
100.001 - 300.000 2,3513
300.001 - 600.000 2,0973
600.001 - 1.500.000 2,0907
1.500.001 - 3.000.000 2,0720
acima de 3.000.000 2,0091
Climatização 0 - 200 4,4955
201 - 5.000 3,0752
5.001 - 20.000 2,8514
20.001 - 70.000 2,5437
70.001 - 120.000 2,4232
120.001 - 300.000 2,2942
300.001 - 600.000 2,1418
600.001 - 1.500.000 2,1380
acima de 1.500.000 2,1266
Cogeração 0 - 200 3,3556
201 - 5.000 3,2531
5.001 - 20.000 2,3724
20.001 - 70.000 2,1901
70.001 - 120.000 2,2115
120.001 - 300.000 2,2103
300.001 - 600.000 2,2090
600.001 - 1.500.000 2,2086
acima de 1.500.000 2,1144
Geração Distribuída 0 - 200 4,5969
201 - 5.000 3,1032
5.001 - 20.000 2,8301
20.001 - 70.000 2,4802
70.001 - 120.000 2,3424
120.001 - 300.000 2,3320
300.001 - 600.000 2,2887
600.001 - 1.500.000 2,2821
acima de 1.500.000 2,2634
GNV faixa única 2,2057
GNV Transporte Público faixa única 2,2057
Petroquímico faixa única 1,9690
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 10,8932
Industrial faixa única - (R$/kg) 10,6600
Notas:
-A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
-Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
-As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.;
-As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,2040
201 - 2.000 1,1237
2.001 - 10.000 1,0755
10.001 - 50.000 0,8124
50.001 - 100.000 0,6549
100.001 - 300.000 0,4867
300.001 - 600.000 0,2877
600.001 - 1.500.000 0,2825
1.500.001 - 3.000.000 0,2679
acima de 3.000.000 0,2186
Petroquímico faixa única 0,0373
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745; CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
-Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
-As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
-As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior
Residencial 1,11
Industrial 1,05