Deliberação AGENERSA nº 4029 DE 19/12/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2020

Concessionária CEG Rio - atualização de tarifas de GLP, vigência a partir de 01.01.2020.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-22/007/742/2019, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de Gás Natural e GLP, a vigorarem a partir de 01.01.2020, conforme ANEXO I.

Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro-Presidente

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro-Relator

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

ANEXO I.

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 01.01.2020
Custo do Gás Residencial Comercial 1,32436
Custo do Gás Industrial 1,54458
Custo do Gás Vidreiro 1,37839
Custo do Gás Demais 1,53154
Custo GLP Residencial 7,63003
Custo GLP Industrial 7,63003
Fator Impostos + Taxa Regulação 0,7836
Fator Impostos Salineiro e Barrilhista + Taxa Regulação 0,9030
Fator Impostos GLP Residencial + Taxa Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Taxa Regulação 0,9950
Variação IGP-M 103,97
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 4,8444
8 - 23 6,0999
24 - 83 7,2495
acima de 83 8,0597
Residencial MCMV 0 - 7 3,7103
8 - 23 3,8618
24 - 83 7,2495
acima de 83 8,0597
Comercial e Outros 0 - 200 4,1723
201 - 500 4,1259
501 - 2.000 3,4092
2001 - 20.000 3,3327
20.001 - 50.000 3,2662
acima de 50.000 3,1997
Industrial 0 - 200 3,3552
201 - 2.000 3,2633
2.001 - 10.000 3,2083
10.001 - 50.000 2,8278
50.001 - 100.000 2,6635
100.001 - 300.000 2,4873
300.001 - 600.000 2,2792
600.001 - 1.500.000 2,2734
1.500.001 - 3.000.000 2,2580
acima de 3.000.000 2,2069
Vidreiro 0 - 200 3,1437
201 - 2.000 3,0517
2.001 - 10.000 2,9966
10.001 - 50.000 2,6161
50.001 - 100.000 2,4516
100.001 - 300.000 2,2756
300.001 - 600.000 2,0674
600.001 - 1.500.000 2,0616
1.500.001 - 3.000.000 2,0464
acima de 3.000.000 1,9951
Climatização 0 - 200 4,2990
201 - 5.000 3,0095
5.001 - 20.000 2,8060
20.001 - 70.000 2,5267
70.001 - 120.000 2,4173
120.001 - 300.000 2,3004
300.001 - 600.000 2,1618
600.001 - 1.500.000 2,1582
acima de 1.500.000 2,1481
Cogeração 0 - 200 3,2644
201 - 5.000 3,1715
5.001 - 20.000 2,3712
20.001 - 70.000 2,2055
70.001 - 120.000 2,2249
120.001 - 300.000 2,2240
300.001 - 600.000 2,2228
600.001 - 1.500.000 2,2225
acima de 1.500.000 2,1369
Geração Distribuída 0 - 200 4,3922
201 - 5.000 3,0354
5.001 - 20.000 2,7871
20.001 - 70.000 2,4694
70.001 - 120.000 2,3441
120.001 - 300.000 2,3347
300.001 - 600.000 2,2949
600.001 - 1.500.000 2,2890
acima de 1.500.000 2,2720
GNV faixa única 2,2113
GNV Transporte Público faixa única 2,2113
Petroquímico faixa única 2,0050
Ceramista 0 - 200 2,4901
201 - 2.000 2,1986
2.001 - 10.000 2,1525
10.001 - 50.000 2,0893
50.001 - 100.000 2,0647
acima de 100.000 2,0380
Salineira 0 - 200 4,1108
201 - 2.000 2,7819
2.001 - 10.000 2,5723
10.001 - 50.000 2,2838
50.001 - 100.000 2,1714
100.001 - 300.000 2,0507
300.001 - 600.000 1,9082
600.001 - 1.500.000 1,9042
1.500.001 - 3.000.000 1,8941
acima de 3.000.000 1,8590
Barrilhista 0 - 200 2,0072
201 - 2.000 1,8958
2.001 - 10.000 1,8786
10.001 - 50.000 1,8541
50.001 - 100.000 1,8447
100.001 - 300.000 1,8347
300.001 - 600.000 1,8228
600.001 - 1.500.000 1,8223
1.500.001 - 3.000.000 1,8216
acima de 3.000.000 1,8183
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos
de compra específicos para cada usina
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 9,8588
Industrial faixa única - (R$/kg) 9,6845
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
 
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,0789
201 - 2.000 1,0071
2.001 - 10.000 0,9638
10.001 - 50.000 0,6657
50.001 - 100.000 0,5368
100.001 - 300.000 0,3989
300.001 - 600.000 0,2357
600.001 - 1.500.000 0,2312
1.500.001 - 3.000.000 0,2193
acima de 3.000.000 0,1792
Petroquímico faixa única 0,0340
Salineira 0 - 200 2,1748
201 - 2.000 0,9746
2.001 - 10.000 0,7856
10.001 - 50.000 0,5253
50.001 - 100.000 0,4236
100.001 - 300.000 0,3147
300.001 - 600.000 0,1860
600.001 - 1.500.000 0,1825
1.500.001 - 3.000.000 0,1733
acima de 3.000.000 0,1415
Barrilhista 0 - 200 0,2755
201 - 2.000 0,1747
2.001 - 10.000 0,1591
10.001 - 50.000 0,1370
50.001 - 100.000 0,1286
100.001 - 300.000 0,1195
0,1086
300.001 - 600.000
600.001 - 1.500.000 0,1084
1.500.001 - 3.000.000 0,1074
acima de 3.000.000 0,1048
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745
 
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C.
- As margens são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.
Diferença da tarifa de GLP do mês vigente e do anterior
Residencial 0,82
Industrial 0,77