Deliberação nº 40479 DE 14/11/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 nov 2019
Regulamenta a Lei nº 8.594, de 07 de novembro de 2019, que altera o § 4º do art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de conformidade com as Leis nºs 8.496, de 28 de dezembro de 2018 e 8.594, de 07 de novembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 8.594, de 07 de novembro de 2019, que altera o § 4º do art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, no que tange à redução, excepcionalmente, das alíquotas desse imposto.
Art. 2º Excepcionalmente, no período de 08 a 30 de novembro de 2019, nas transmissões causa mortis e nas doações aplicar-se-á a alíquota de 3% (três por cento), para os fatos geradores ocorridos naquele período, em substituição às alíquotas previstas no art. 14 da Lei nº 7.724/2013, com redação dada pela Lei nº 8.498, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 14 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo