Deliberação AGENERSA nº 4135 DE 29/10/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 nov 2020
Concessionária CEG - Atualização de Tarifas de Gás (Vigência a partir de 01.11.2020).
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo regulatório nº SEI-220007/001512/2020, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Reconhecer o direito da Concessionária CEG ao reajuste das tarifas de GN conforme cálculos da CAPET, mas suspender sua implementação enquanto perdurarem os efeitos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus, com esteio na Lei Estadual nº 8769 , de 23.03.2020;
Art. 2º Determinar que a Concessionária CEG comunique aos usuários a suspensão do reajuste objeto dos autos, demonstrando-se a comunicação à AGENERSA, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 3º Determinar que a CAPET avalie os valores cobrados a maior em razão de eventual implementação do reajuste ora suspenso e, ultimada a discussão sobre o assunto dos autos, proceda às devidas compensações, inclusive no que tange àquelas decorrentes da não homologação para fins de equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária.
Art. 4º Determinar à SECEX que encaminhe cópia do presente Voto e Deliberação à Agência Nacional do Petróleo - ANP, para ciência do teor do presente processo e decisão.
Art. 5º Considera-se o documento nº 9846233, disposto na árvore do processo como assinado pelo Conselheiro-Relator, tendo em vista que não há consistência sistêmica do SEI-RJ para a assinatura do Voto em PDF, uma vez que o mesmo possui imagens, tabelas e links, os quais são incompatíveis com o citado sistema.
Art. 6º Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2020
TIAGO MOHAMED MONTEIRO
Conselheiro-Presidente-Relator
SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA
Conselheiro
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Conselheiro