Deliberação AGENERSA nº 4160 DE 17/12/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2020
Concessionária CEG - atualização de tarifas de glp (vigência a partir de 01.12.2020).
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Regulatório nº SEI- 220007/001870/2020, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Reconhecer o direito da Concessionária CEG ao reajuste das tarifas de GLP conforme cálculos da CAPET, mas suspender sua implementação enquanto perdurarem os efeitos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus;
Art. 2º Determinar que a Concessionária CEG comunique aos usuários a suspensão do reajuste objeto dos autos, demonstrando- se a comunicação à AGENERSA, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 3º Determinar que a CAPET avalie os valores cobrados a maior em razão de eventual implementação do reajuste ora suspenso e, ultimada a discussão sobre o assunto dos autos, proceda às devidas compensações, inclusive no que tange àquelas decorrentes da não homologação para fins de equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020
TIAGO MOHAMED MONTEIRO
Conselheiro-Presidente-Relator
SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA
Conselheiro
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Conselheiro