Deliberação AGENERSA nº 4161 DE 17/12/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Concessionária CEG Rio - atualização de tarifas de glp (vigência a partir de 01.12.2020).

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Regulatório nº SEI-220007/001871/2020, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Reconhecer o direito da Concessionária CEG RIO ao reajuste das tarifas de GLP conforme cálculos da CAPET, mas suspender sua implementação enquanto perdurarem os efeitos decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Art. 2º Determinar que a Concessionária CEG RIO comunique aos usuários a suspensão do reajuste objeto dos autos, demonstrando-se a comunicação à AGENERSA, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3º Determinar que a CAPET avalie os valores cobrados a maior em razão de eventual implementação do reajuste ora suspenso e, ultimada a discussão sobre o assunto dos autos, proceda às devidas compensações, inclusive no que tange àquelas decorrentes da não homologação para fins de equilíbrio econômico-financeiro da Concessionária.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Presidente-Relator

SILVIO CARLOS SANTOS FERREIRA

Conselheiro

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro