Deliberação ARSESP nº 421 DE 24/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2013
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (Comgás)
A Diretoria da ARSESP,
Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999;
Considerando a Deliberação ARSESP 308, de 17.02.2012;
Considerando Deliberação ARSESP 419, de 24.05.2013,
Delibera:
Art. 1º. Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP Nº 340, de 30.05.2012.
I - O índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Abril/2012 a Abril/2013 é de 7,298%, com a aplicação o Fator de Eficiência de 0,82%, obtêm-se 6,478%; para atualização das Margens de Distribuição.
Art. 2º. Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,827441/m3;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,086093/m3;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,713863/m3;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,015627/m3;
V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,004554/m3;
§ 1º - Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.
Art. 3º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Refrigeração, Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível, Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação.
IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 4º. Os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 5º. O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,20%.
Art. 6º. Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31.05.2013.
Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSE |
VOLUME m3/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
1 |
0,00 a 1,00 m3 |
6,62 |
- |
2 |
1,01 a 3,00 m3 |
6,62 |
4,266613 |
3 |
3,01 a 7,00 m3 |
6,62 |
1,958922 |
4 |
7,01 a 14,00 m3 |
6,62 |
3,314397 |
5 |
14,01 a 34,00 m3 |
6,62 |
3,701001 |
6 |
34,01 a 600,00 m3 |
6,62 |
3,981406 |
7 |
600,01 a 1.000,00 m3 |
6,62 |
3,413603 |
8 |
> 1.000,00 m3 |
6,62 |
2,335566 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
PARA OS USUÁRIOS APOSENTADOS DO SEGMENTO RESIDENCIAL, COM CONSUMO MENSAL DE ATÉ 7,00 METROS CÚBICOS DE GÁS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA COMO APOSENTADOS, a TARIFA SERÁ DE R$ 3,284130/M3, VALOR COM PIS/PASEP E COFINS, SEM ICMS. ESTE VALOR SERÁ MULTIPLICADO PELO CONSUMO MENSAL DE 0 A 7,00M3. PARA CONSUMOS MENSAIS ACIMA DE 7,00M3, SERÃO APLICADAS AS TARIFAS DAS CLASSES DE CONSUMO DO SEGMENTO RESIDENCIAL.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES |
VOLUME m3/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
1 |
até 500,00 m3 |
32,33 |
2,973883 |
2 |
500,01 a 2.000,00 m3. |
32,33 |
2,849938 |
3 |
> 2.000,00 m3 |
32,33 |
2,719098 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSE |
VOLUME m3/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
1 |
0 - 0 |
25,78 |
- |
2 |
0,01 a 50,00 m3 |
25,78 |
3,438882 |
3 |
50,01 a 150,00 m3 |
41,89 |
3,116602 |
4 |
150,01 a 500,00 m3 |
74,12 |
2,903096 |
5 |
500,01 a 2.000,00 m3 |
169,19 |
2,712899 |
6 |
2.000,01 a 3.500,00 m3 |
779,90 |
2,407584 |
7 |
3.500,01 a 50.000,00 m3 |
2.924,71 |
1,795249 |
8 |
> 50.000,00 m3 |
7.758,91 |
1,698565 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSE |
VOLUME m3/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
1 |
Até 50.000,00 m3 |
159,23 |
1,762273 |
2 |
50.000,01 a 300.000,00 m3 |
24.912,88 |
1,267180 |
3 |
300.000,01 a 500.000,00 m3 |
41.521,48 |
1,211769 |
4 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m3 |
46.616,06 |
1,201581 |
5 |
1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 |
67.439,54 |
1,180757 |
6 |
> de 2.000.000,00 m3 |
104.186,86 |
1,162383 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
GÁS NATURAL |
VEICULAR |
SEGMENTO |
VARIÁVEL R$/m3 |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS |
0,912025 |
SEGMENTO |
VARIÁVEL R$/m3 |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO |
0,840660 |
SEGMENTO |
VARIÁVEL R$/m3 |
GÁS NATURAL - FROTAS |
0,840660 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSE |
VOLUME m3/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
|
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL |
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
||
1 |
Até 5.000,00 m3 |
0,372438 |
0,367292 |
2 |
5.000,01 a 50.000,00 m3 |
0,292482 |
0,288441 |
3 |
50.000,01 a 100.000,00 m3 |
0,251789 |
0,248310 |
4 |
100.000,01 a 500.000,00 m3 |
0,191266 |
0,188623 |
5 |
500.000,01 a 2.000.000,00 m3 |
0,197716 |
0,194984 |
6 |
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 |
0,178961 |
0,176488 |
7 |
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 |
0,156593 |
0,154430 |
8 |
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 |
0,134223 |
0,132368 |
9 |
> 10.000.000,00 m3 |
0,111333 |
0,109795 |
SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - As tarifas para este segmento tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,913534/m3 e o Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final, com o encargo Variável adicionado do Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m3, multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento quando existirem, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e do Termo de Ajuste K destinado a esses segmentos.
3. As parcelas do Termo de Ajuste K destinadas ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS, é de:
a) R$ 0,004554/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,004491/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
4. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
5. O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,861498/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,849595/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
6. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11 a do Contrato de Concessão.
7. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
CLASSE |
VOLUME m3/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
|
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL |
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR |
||
1 |
Único |
0,041204 |
0,040634 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e do Termo de Ajuste K destinado a esses segmentos.
3. As parcelas do Termo de Ajuste K destinadas ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS, é de:
a) R$ 0,004554/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,004491/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
4. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
5. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,861498/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,849595/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
6. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11 a do Contrato de Concessão.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSE |
VOLUME m3/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
1 |
Até 50.000,00 m3 |
159,23 |
0,848739 |
2 |
50.000,01 a 300.000,00 m3 |
24.912,88 |
0,353646 |
3 |
300.000,01 a 500.000,00 m3 |
41.521,48 |
0,298235 |
4 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m3 |
46.616,06 |
0,288047 |
5 |
1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 |
67.439,54 |
0,267223 |
6 |
> 2.000.000,00 m3 |
104.186,86 |
0,248849 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável PGT = conforme nota 3 supra.
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplica-se os termos do Art. 4º da Deliberação ARSESP Nº 063, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º. ao 8º, sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial.
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 421
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES |
VOLUME m3/mês |
FIXO R$/mês |
VARIÁVEL R$/m3 |
1 |
até 50.000,00 m3 |
130,53 |
1,606536 |
2 |
50.000,01 a 300.000,00 m3 |
20.420,94 |
1,200712 |
3 |
300.000,01 a 500.000,00 m3 |
34.034,91 |
1,155292 |
4 |
500.000,01 a 1.000.000,00 m3 |
38.210,90 |
1,146940 |
5 |
1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 |
55.279,78 |
1,129872 |
6 |
> 2.000.000,00 m3 |
85.401,32 |
1,114810 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável