Deliberação AGENERSA nº 4231 DE 27/05/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2021

Prolagos - Reajuste tarifário - 12/2020 - Cláusula 13ª do Contrato de Concessão CN 04/1996.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI- 22/0007/001714/2020, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Revogar, por autotutela, o inteiro teor da Deliberação AGENERSA nº 4.155/2020.

Art. 2º Reconhecer o direito à aplicação imediata do Reajuste Tarifário de 13,98% (treze vírgula noventa e oito por cento) da Concessionária Prolagos, já implementado por meio de decisão judicial, na forma aprovada pela CAPET (vide Anexo 1), retroativamente, a dezembro de 2020.

Art. 3º Homologar a proposta de não aplicação, pela Concessionária Prolagos, do Reajuste sobre a Estrutura Tarifária de Arraial do Cabo, que seria devida a partir de agosto de 2021.

Art. 4º Homologar a proposta de aplicação dos reajustes da Estrutura Tarifária de Arraial do Cabo e dos demais Municípios operados pela Concessionária Prolagos, neste ano, na mesma data-base, qual seja, dezembro de 2021, limitando-se o Reajuste a 10% (dez por cento) da Estrutura Tarifária relativa a dezembro de 2020 ou 70% (setenta por cento) do índice aferido, o que for menor, incluindo-se o percentual que exceder a este teto, na Revisão Tarifária Quinquenal.

Art. 5º Reconhecer, conforme Nota Técnica da CAPET que, com relação ao Reajuste de dezembro de 2020, não será necessária a discussão de futuras compensações de valores para a Concessionária Prolagos.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021

TIAGO MOHAMED MONTEIRO

Conselheiro-Presidente

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro-Relator

ADRIANA MIGUEL SAAD

Vogal

ANEXO I