Deliberação AGENERSA nº 4363 DE 30/12/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2021
Concessionária CEG - Atualização de tarifa de GN e GLP a partir de 01.01.2022.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-220007/003632/2021, por maioria,
Delibera:
Art. 1º Determinar que a Secex, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, envie ofício à Petrobras e a outras Agências Reguladoras que fiscalizam a distribuição de gás estadual, no intuito confirmar se os preços do gás acordados em Concessionária e supridora estão alinhados aos demais praticados no país. As respostas deverão ser acompanhadas e analisadas pela Capet, que emitirá parecer sobre o tema;
Art. 2º Determinar que os repasses dos custos da molécula e a recomposição pelo IGP-M que estão sendo pleiteados pela Concessionária fiquem condicionados a conclusão da 4ª Revisão Quinquenal, devendo ser calculados em seu âmbito, devendo sempre serem observadas as decisões judiciais atinentes o custo da molécula;
Art. 3º Determinar à Secex que promova o apensamento do presente processo ao processo de nº E-12/003.124/2017 (4ª Revisão Quinquenal da Concessionária Ceg), para que a decisão aqui adotada lá seja executada;
Art. 4º Determinar que a Procuradoria proceda com o acompanhamento dos processos judiciais nº 0327523-71.2021.8.19.0001, nº 0328074-51.2021.8.19.0001 e nº 0327744-54.2021.8.19.0001;
Art. 5º Determinar que a Concessionária dê publicidade da estrutura tarifária a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022, idêntica a ora em exercício;
Art. 6º Indeferir o pleito de reajuste no segmento do GLP, mantendo os valores ora praticados;
Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2021
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro
(voto vencido)
RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA
Conselheiro
(voto vencido)
MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO
Conselheiro