Deliberação CONTRAN nº 44 de 16/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2005
Altera os anexos I e as informações no campo de observações do anexo III da Resolução nº 71, de 23 de setembro de 1998 e acrescenta novos campos de dados na Carteira Nacional de Habilitação.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito ad. Referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do Contran, tendo em visto o disposto no art. 2º do Decreto nº 4.711, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando a necessidade de atender ao § 4º do art. 33 e §§ 2º e 4º do art. 34 da Resolução nº 168/2004.
Considerando a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo estabelecido pelo art. 40 da Resolução nº 168/2004, resolve deliberar.
Art. 1º O modelo da Carteira Nacional de Habilitação previsto no anexo I, da Resolução nº 71 de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar conforme Anexo I desta Deliberação.
I - A inscrição "Permissão", prevista no modelo da CNH que consta da Resolução nº 71 de 23 de setembro de 1998, que ora é impressa em caixa alta e com fonte maior ao lado do número tipográfico, na frente do documento, passa a ser impressa em caixeta específica que deverá ser preenchida com a palavra "Permissão", usando as mesmas fontes dos demais campos na cor preta, ou ser hachurada quando se tratar de CNH definitiva.
II - Será acrescentada uma caixeta "ACC" que deverá ser impressa com a informação "ACC" usando as mesmas fontes dos demais campos, na cor preta ou deverá ser hachurada, quando não houver esta autorização, sendo a "ACC" e a Categoria "A" excludente, não existindo simultaneamente para um mesmo condutor.
III - Quando existir a informação para o preenchimento somente da caixeta "ACC", a caixeta "Cat. Hab" deverá ser hachurada.
IV - A "Permissão" para a "ACC" poderá ser simultânea com a permissão da Categoria "B", com validade de um ano.
V - Dentro do campo Observações deverão constar as restrições médicas, a informação "exerce atividade remunerada" e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme anexo II desta Deliberação.
Art. 2º O novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido no art. 40 da Resolução nº 168/2004, com novo lay out e quesitos de segurança, passará a vigorar a partir de janeiro de 2006, conforme especificação em regulamentação específica.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor em 20 de junho de 2005.
AILTON BRASILIENSE PIRES
ANEXO IModelo de Carteira Nacional de Habilitação ANEXO II
Tabela de Abreviaturas a ser impressa na Carteira Nacional de Habilitação
Cód | Texto Original | Texto Abreviado |
11 | Habilitado em curso especifico produtos perigosos | Hab Prod Perig |
12 | Habilitado em curso especifico escolar | H. Escola |
13 | Habilitado em curso especifico coletivo de passageiros | Hab Colet |
14 | Habilitado em curso especifico de veículos de emergência | Hab Emerg |
15 | Exerce atividade remunerada | Ex Atv Remun |
3A | Uso obrigatório de lentes corretivas | Obrig Lente Corret |
3B | Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo | So A / B surdo |
3C | Uso obrigatório de otofone ou protese auditiva | Obrig Otof ou prot Auditi |
3D | Veiculo automatico / hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio | Adap Autom/hidr/embr |
3E | Veiculo automatico / hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio e acelarador a esquerda | Adap Autom/hidr/embr/ace |
3F | Veiculo automatico / hidramatico com comandos manuais adaptados e cinto pelvico toraxico obrigatório | Adap Autom/hidr/cint pel |
3G | Moto com side car e cambio manual adaptado | Mt side car c*mb mn adap |
3H | Moto com side car e freio manual adaptado | Mt side car freio mn adap |
3I | Moto com side car, freio e cambio manuais adaptados | Mt side car fre/c*mb mn adap |
3J | Veiculo automatico / hidramatico com comandos de painel a esquerda | Adap aut/hidr/pnl esq |
3L | Veiculo automatico / hidramático | Autom/Hidr |
3M | A criterio da junta médica | |
3N | Visao monocular | Vis monoc |
99 | Sem observações | sem observações |