Deliberação ARSESP nº 442 DE 02/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 dez 2013

Aprova o valor das taxas de religação normal e de urgência para usuários residenciais e comerciais na área de Concessão da Gás Brasiliano Distribuidora S.A.

Considerando que as Concessionárias são obrigadas a submeter para prévia e expressa aprovação da ARSESP as taxas e os valores cobrados pelos serviços correlatos à prestação dos serviços de distribuição de gás, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 76 da Portaria CSPE/160/2001 nas "Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado no Estado de São Paulo", delibera:


Art. 1º Fica aprovado o valor da taxa de religação normal, R$ 31,65 e de urgência, R$ 55,00 para os segmentos residencial e comercial da Concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A.

§ 1º Para o reajuste do valor das taxas de religação será utilizado como referência o mesmo índice da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) aplicado anualmente às margens das tarifas, a partir do ano 2014.

§ 2º A Concessionária deverá informar previamente aos usuários do valor a ser cobrado e os respectivos prazos relativos às religações normal e de urgência.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.