Deliberação ARSESP nº 446 DE 06/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 dez 2013
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, relativa ao exercício de 2014.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,
Considerando que a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF é instituída pelo Decreto 52.455 , de 07.12.2007,
Delibera:
Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, devida à ARSESP a partir de 01.01.2014, a ser paga em duodécimos pelas concessionárias: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, Gás Brasiliano Distribuidora S/A e Gás Natural São Paulo Sul S/A.
Art. 2º A TRCF será de 0,50% do faturamento anual diretamente obtido com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo, conforme estabelecido pela legislação pertinente.
§ 1º Para efeito do disposto no caput do artigo 2º, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 2º Caso os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores somente estejam disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores do recolhimento mensal de 2014 serão estimados com base nos valores de faturamento do exercício encerrado de 2012
§ 3º Após a publicação do balanço do respectivo prestador, será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF, nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, do Decreto 52.455/2007 , em face dos valores apurados de 2013, quando do pagamento da última parcela devida no ano.
Art. 3º Fixar, para o exercício de 2014, os valores a serem recolhidos a título da TRCF, conforme demonstrado no anexo desta Deliberação.
Art. 4º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na Conta Corrente 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no anexo desta Deliberação, com vencimentos no dia 10 (dez) de cada mês.
Parágrafo único. É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à ARSESP.
Art. 5º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% e, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diária de 0,033%, incidentes sobre o valor de cada parcela.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I - - Deliberação ARSESP 446 RECOLHIMENTOS A TÍTULO DE TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TRCF PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
Valores em Reais | ||||||||
Duodécimos | Vencimento | Cia. de Gás de São Paulo COMGÁS | Gás Brasiliano Distribuidora S/A | Gás Natural São Paulo Sul S/A | ||||
01 | 10.01.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
02 | 10.02.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
03 | 10.03.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
04 | 10.04.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
05 | 10.05.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
06 | 10.06.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
07 | 10.07.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
08 | 10.08.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
09 | 10.09.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
10 | 10.10.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
11 | 10.11.2014 | 2.013.532,92 | 119.989,58 | 203.320,00 | ||||
12 | 10.12.2014 | 2.013.532,88 | 119.989,62 | 203.320,00 | ||||
TOTAL | 24.162.395,00 | 1.439.875,00 | 2.439.840,00 |
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
Valores em Reais | ||||||
Item/Empresa | Cia. de Gás de São Paulo COMGÁS | Gás Brasiliano Distribuidora S/A | Gás Natural São Paulo Sul S/A | |||
Receita Operacional Líquida | ||||||
(janeiro - dezembro/2012) | 4.832.479.000,00 | 287.975.000,00 | 487.968.000,00 | |||
X - Taxa de Fiscalização (%) | 0,5 | 0,5 | 0,5 | |||
= Valor a Recolher | ||||||
(exercício de 2014) | 24.162.395,00 | 1.439.875,00 | 2.439.840,00 |