Deliberação AGENERSA nº 4519 DE 30/11/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 dez 2022
CONCESSIONÁRIA CEG - Atualização de tarifas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (vigência a partir de 01.12.2022).
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI- 220007/003756/2022, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Homologar a atualização das tarifas de GLP da Concessionária CEG, para vigorar a partir de 01.12.2022, conforme tabela abaixo:
TARIFAS CEG | ||
Data Vigência | 01.12.2022 | |
Custo GLP Res. | 12,74093 | |
Custo GLP Ind. | 12,74093 | |
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação | 0,9950 | |
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação | 0,9950 | |
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR | Faixa de Consumo | Tarifa Limite |
m³/mês | R$/m³ | |
Residencial | faixa única -(R$/kg) | 17,9742 |
Industrial | faixa única -(R$/kg) | 17,6524 |
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro-Relator
JOSÉ ANTÔNIO DE MELO PORTELA FILHO
Conselheiro