Deliberação ARSESP nº 452 DE 06/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 dez 2013

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo do gás e do transporte, sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e a Tabela Tarifária a ser aplicada pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A.

A Diretoria da Arsesp,

Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999;

Considerando a NOTA TÉCNICA - DEFINIÇÃO DO TERMO DE AJUSTE K 2013 - APLICAÇÃO GÁS BRASILIANO, disponível no site www.arsesp.sp.gov.br;

Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012,

Delibera:


Art. 1º Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP Nº 385, de 6 de dezembro de 2012.

I - O índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Novembro/2012 a Novembro/2013, utilizado no reajuste das Margens de Distribuição é de 5,598516%.

Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas teto vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP.

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,787039/m3;

II - Nos termos da Décima Primeira subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,055521/m3;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,764618/m3;

IV - Nos termos da Décima Primeira subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,046070/m3;

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,013399/m3;

§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de PIS/Pasep e da COFINS.

Art. 3º Publicar os valores da tabela, conforme segue:

I - de tarifas teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

III - de margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação.

IV - de tarifas teto do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

Art. 4º O valor, a título de PIS/Pasep e COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.

Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.12.2013.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSES m3/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m3
1 0,00 a 5,00 m3 17,18 -
2 5,01 a 40,00 m3 17,18 3,058139
3 40,01 a 80,00 m3 17,18 3,023892
4 > 80,00 m3 17,18 2,989641

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES m3/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m3
1 0,00 a 150,00 m3 71,38 2,515201
2 150,01 a 1.500,00 m3 71,38 2,417111
3 1.500,01 a 2.250,00 m3 71,38 2,393051
4 > 2.250,00 m3 71,38 2,360348

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSES m3/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m3
1 0,00 a 50,00 m3 22,47 2,578929
2 50,01 a 150,00 m3 22,47 2,473185
3 150,01 a 500,00 m3 22,47 2,420311
4 > 500,00 m3 22,47 2,314565

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm).


ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE

Consumo até 50.000,00m3/mês

CLASSES m3/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m3
1 Até 3.000,00 m3 165,84 1,969770
2 3.000,01 a 7.000,00 m3 165,84 1,838534
3 7.000,01 a 15.000,00 m3 165,84 1,639252
4 15.000,01 a 40.000,00 m3 165,84 1,591295
5 > 40.000,00 m3 165,84 1,543662

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m3/mês

CLASSES m3/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m3
1 Até 15.000,00 m3 762,49 1,957238
2 15.000,01 a 45.000,00 m3 762,49 1,448509
3 45.000,01 a 250.000,00 m3 953,12 1,317035
4 250.000,01 a 500.000,00 m3 4.332,38 1,232592
5 500.000,01 a 1.000.000,00m3 6.065,33 1,120937
6 > 1.000.000,00 m3 7.914,81 1,107042

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm).


ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

SEGMENTO VARIÁVEL R$/M3
Gás Natural Veicular - Postos 0,992416
SEGMENTO VARIÁVEL R$/M3
Gás Natural - Transporte Público 0,926059
SEGMENTO VARIÁVEL R$/M3
Gás Natural - Frotas 0,926059

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM ?= Consumo Mensal Medido em m3

V ?= Valor do encargo Variável


ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO

    VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m³/mês COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Até 100.000,00 m3 0,275641 0,271814
2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,218831 0,215793
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,211264 0,208331
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,191716 0,189054
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,164498 0,162214
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,139120 0,137189
7 > 10.000.000,00 m3 0,113140 0,111570

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,787039/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,776113/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.


ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

    VARIÁVEL R$/m3
CLASSES m3/mês GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Até 5.000.000,00 m3 0,112925 0,111357
2 > 5.000.000,00 m3 0,026513 0,026145

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,787039/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,776113/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.


ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE

Consumo superior a 50.000,00m3/mês

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSES m3/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m3
1 Até 15.000,00 m3 762,49 1,114678
2 15.000,01 a 45.000,00 m3 762,49 0,605949
3 45.000,01 a 250.000,00 m3 953,12 0,474475
4 250.000,01 a 500.000,00 m3 4.332,38 0,390032
5 500.000,01 a 1.000.000,00m3 6.065,33 0,278377
6 > 1.000.000,00 m3 7.914,81 0,264482

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)


ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES m3/mês VARIÁVEL
    R$/m3
1 Até 100.000,00 m3 1,268732
2 100.000,01 a 300.000,00 m3 1,107635
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 1,072828
4 > 500.000,00 m3 1,020614

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)