Deliberação ARSESP nº 452 DE 06/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 dez 2013
Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo do gás e do transporte, sobre o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e a Tabela Tarifária a ser aplicada pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A.
A Diretoria da Arsesp,
Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999;
Considerando a NOTA TÉCNICA - DEFINIÇÃO DO TERMO DE AJUSTE K 2013 - APLICAÇÃO GÁS BRASILIANO, disponível no site www.arsesp.sp.gov.br;
Considerando a Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012,
Delibera:
Art. 1º Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP Nº 385, de 6 de dezembro de 2012.
I - O índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Novembro/2012 a Novembro/2013, utilizado no reajuste das Margens de Distribuição é de 5,598516%.
Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas teto vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,787039/m3;
II - Nos termos da Décima Primeira subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,055521/m3;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,764618/m3;
IV - Nos termos da Décima Primeira subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,046070/m3;
V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,013399/m3;
§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de PIS/Pasep e da COFINS.
Art. 3º Publicar os valores da tabela, conforme segue:
I - de tarifas teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação.
IV - de tarifas teto do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 4º O valor, a título de PIS/Pasep e COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10.12.2013.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSES | m3/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m3 | ||
1 | 0,00 a 5,00 m3 | 17,18 | - |
2 | 5,01 a 40,00 m3 | 17,18 | 3,058139 |
3 | 40,01 a 80,00 m3 | 17,18 | 3,023892 |
4 | > 80,00 m3 | 17,18 | 2,989641 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES | m3/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m3 | ||
1 | 0,00 a 150,00 m3 | 71,38 | 2,515201 |
2 | 150,01 a 1.500,00 m3 | 71,38 | 2,417111 |
3 | 1.500,01 a 2.250,00 m3 | 71,38 | 2,393051 |
4 | > 2.250,00 m3 | 71,38 | 2,360348 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSES | m3/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m3 | ||
1 | 0,00 a 50,00 m3 | 22,47 | 2,578929 |
2 | 50,01 a 150,00 m3 | 22,47 | 2,473185 |
3 | 150,01 a 500,00 m3 | 22,47 | 2,420311 |
4 | > 500,00 m3 | 22,47 | 2,314565 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm).
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00m3/mês
CLASSES | m3/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m3 | ||
1 | Até 3.000,00 m3 | 165,84 | 1,969770 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m3 | 165,84 | 1,838534 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m3 | 165,84 | 1,639252 |
4 | 15.000,01 a 40.000,00 m3 | 165,84 | 1,591295 |
5 | > 40.000,00 m3 | 165,84 | 1,543662 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m3/mês
CLASSES | m3/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m3 | ||
1 | Até 15.000,00 m3 | 762,49 | 1,957238 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m3 | 762,49 | 1,448509 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m3 | 953,12 | 1,317035 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m3 | 4.332,38 | 1,232592 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00m3 | 6.065,33 | 1,120937 |
6 | > 1.000.000,00 m3 | 7.914,81 | 1,107042 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm).
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/M3 |
Gás Natural Veicular - Postos | 0,992416 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/M3 |
Gás Natural - Transporte Público | 0,926059 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/M3 |
Gás Natural - Frotas | 0,926059 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM ?= Consumo Mensal Medido em m3
V ?= Valor do encargo Variável
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
VARIÁVEL R$/m3 | ||||
CLASSES | m³/mês | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | |
1 | Até 100.000,00 m3 | 0,275641 | 0,271814 | |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m3 | 0,218831 | 0,215793 | |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 0,211264 | 0,208331 | |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 | 0,191716 | 0,189054 | |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 | 0,164498 | 0,162214 | |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 | 0,139120 | 0,137189 | |
7 | > 10.000.000,00 m3 | 0,113140 | 0,111570 |
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,787039/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,776113/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
VARIÁVEL R$/m3 | ||||
CLASSES | m3/mês | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | |
1 | Até 5.000.000,00 m3 | 0,112925 | 0,111357 | |
2 | > 5.000.000,00 m3 | 0,026513 | 0,026145 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,787039/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,776113/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m3/mês
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSES | m3/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m3 | ||
1 | Até 15.000,00 m3 | 762,49 | 1,114678 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m3 | 762,49 | 0,605949 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m3 | 953,12 | 0,474475 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m3 | 4.332,38 | 0,390032 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00m3 | 6.065,33 | 0,278377 |
6 | > 1.000.000,00 m3 | 7.914,81 | 0,264482 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 452 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | m3/mês | VARIÁVEL |
R$/m3 | ||
1 | Até 100.000,00 m3 | 1,268732 |
2 | 100.000,01 a 300.000,00 m3 | 1,107635 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m3 | 1,072828 |
4 | > 500.000,00 m3 | 1,020614 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)