Deliberação ARSESP nº 455 DE 16/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Dispõe sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas da Deliberação ARSESP - 421, de 24.05.2013, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).

A Diretoria da ARSESP,

Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999;

Considerando Deliberação ARSESP 421 , de 24.05.2013;

Delibera:


Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores, para fins de determinação das tarifas de distribuição de gás natural na área de concessão da Comgás:

I - A taxa de câmbio utilizada é de R$ 2,30/US$.

II - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,883062/m³;

III - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,072217/m³;

IV - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,786796/m³;

V - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,015627/m³;

VI - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,004554/m³;

Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Refrigeração, Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

III - de margens máximas do Segmento Interruptível, Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação.

IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

Art. 3º Os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 4º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,20%.

Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 17.12.2013.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSE VOLUME m³/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m³
1 0,00 a 1,00 m³ 6,62 -
2 1,01 a 3,00 m³ 6,62 4,308358
3 3,01 a 7,00 m³ 6,62 2,000667
4 7,01 a 14,00 m³ 6,62 3,356142
5 14,01 a 34,00 m³ 6,62 3,742746
6 34,01 a 600,00 m³ 6,62 4,023151
7 600,01 a 1.000,00 m³ 6,62 3,455348
8 > 1.000,00 m³ 6,62 2,377311


Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

PARA OS USUÁRIOS APOSENTADOS DO SEGMENTO RESIDENCIAL, COM CONSUMO MENSAL DE ATÉ 7,00 (SETE) METROS CÚBICOS DE GÁS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA COMO APOSENTADOS, a TARIFA SERÁ DE R$ 3,319912/M3, VALOR COM PIS/PASEP E COFINS, SEM ICMS. ESTE VALOR SERÁ MULTIPLICADO PELO CONSUMO MENSAL DE 0 A 7,00M3. PARA CONSUMOS MENSAIS ACIMA DE 7,00M3, SERÃO APLICADAS AS TARIFAS DAS CLASSES DE CONSUMO DO SEGMENTO RESIDENCIAL.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES VOLUME m³/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m³
1 até 500,00 m³ 32,33 3,015628
2 500,01 a 2.000,00 m³. 32,33 2,891683
3 > 2.000,00 m³ 32,33 2,760843

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)


ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSE VOLUME m³/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m³
1 0 - 0 25,78 -
2 0,01 a 50,00 m³ 25,78 3,480627
3 50,01 a 150,00 m³ 41,89 3,158347
4 150,01 a 500,00 m³ 74,12 2,944841
5 500,01 a 2.000,00 m³ 169,19 2,754644
6 2.000,01 a 3.500,00 m³ 779,90 2,449329
7 3.500,01 a 50.000,00 m³ 2.924,71 1,836994
8 > 50.000,00 m³ 7.758,91 1,740310


Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável


ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSE VOLUME m³/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m³
1 Até 50.000,00 m³ 159,23 1,804018
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 24.912,88 1,308925
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 41.521,48 1,253514
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 46.616,06 1,243326
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 67.439,54 1,222502
6 > de 2.000.000,00 m³ 104.186,86 1,204128

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável


ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR

SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 0,984958
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 0,913593
SEGMENTO VARIÁVEL R$/m³
GÁS NATURAL - FROTAS 0,913593

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável


ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSE VOLUME m3/mês VARIÁVEL R$/m3
    COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Até 5.000,00 m3 0,372438 0,367292
2 5.000,01 a 50.000,00 m3 0,292482 0,288441
3 50.000,01 a 100.000,00 m3 0,251789 0,248310
4 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,191266 0,188623
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,197716 0,194984
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,178961 0,176488
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,156593 0,154430
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,134223 0,132368
9 > 10.000.000,00 m3 0,111333 0,109795

SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - As tarifas para este segmento tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,955279/m³ e o Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, devem ser adicionados ao encargo Variável.

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, devem ser adicionados ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final, com o encargo Variável adicionado do Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m³, multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento quando existirem, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos..

3. Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,956564/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,943348/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.


ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSE VOLUME m3/mês VARIÁVEL R$/m3
    GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1 Único 0,041204 0,040634

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

3. Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,956564/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,943348/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.


ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSE VOLUME m3/mês FIXO VARIÁVEL R$/m3
    R$/mês  
1 Até 50.000,00 m3 159,23 0,848739
2 50.000,01 a 300.000,00 m3 24.912,88 0,353646
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 41.521,48 0,298235
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 46.616,06 0,288047
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 67.439,54 0,267223
6 > 2.000.000,00 m3 104.186,86 0,248849

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

4. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

PGT = conforme nota 3 supra.

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplica-se os termos do Art. 4º da Deliberação ARSESP No. 063, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8O, sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial.


ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES VOLUME m3/mês FIXO VARIÁVEL
    R$/mês R$/m3
1 até 50.000,00 m3 130,53 1,648281
2 50.000,01 a 300.000,00 m3 20.420,94 1,242457
3 300.000,01 a 500.000,00 m3 34.034,91 1,197037
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 38.210,90 1,188685
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 55.279,78 1,171617
6 > 2.000.000,00 m3 85.401,32 1,156555

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável