Deliberação ARSESP nº 455 DE 16/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 dez 2013
Dispõe sobre a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas da Deliberação ARSESP - 421, de 24.05.2013, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).
A Diretoria da ARSESP,
Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999;
Considerando Deliberação ARSESP 421 , de 24.05.2013;
Delibera:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores, para fins de determinação das tarifas de distribuição de gás natural na área de concessão da Comgás:
I - A taxa de câmbio utilizada é de R$ 2,30/US$.
II - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,883062/m³;
III - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,072217/m³;
IV - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,786796/m³;
V - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,015627/m³;
VI - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,004554/m³;
Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.
Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação.
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Refrigeração, Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível, Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação.
IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 3º Os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 4º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,20%.
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 17.12.2013.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSE | VOLUME m³/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m³ | ||
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 6,62 | - |
2 | 1,01 a 3,00 m³ | 6,62 | 4,308358 |
3 | 3,01 a 7,00 m³ | 6,62 | 2,000667 |
4 | 7,01 a 14,00 m³ | 6,62 | 3,356142 |
5 | 14,01 a 34,00 m³ | 6,62 | 3,742746 |
6 | 34,01 a 600,00 m³ | 6,62 | 4,023151 |
7 | 600,01 a 1.000,00 m³ | 6,62 | 3,455348 |
8 | > 1.000,00 m³ | 6,62 | 2,377311 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
PARA OS USUÁRIOS APOSENTADOS DO SEGMENTO RESIDENCIAL, COM CONSUMO MENSAL DE ATÉ 7,00 (SETE) METROS CÚBICOS DE GÁS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA COMO APOSENTADOS, a TARIFA SERÁ DE R$ 3,319912/M3, VALOR COM PIS/PASEP E COFINS, SEM ICMS. ESTE VALOR SERÁ MULTIPLICADO PELO CONSUMO MENSAL DE 0 A 7,00M3. PARA CONSUMOS MENSAIS ACIMA DE 7,00M3, SERÃO APLICADAS AS TARIFAS DAS CLASSES DE CONSUMO DO SEGMENTO RESIDENCIAL.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m³ | ||
1 | até 500,00 m³ | 32,33 | 3,015628 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³. | 32,33 | 2,891683 |
3 | > 2.000,00 m³ | 32,33 | 2,760843 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSE | VOLUME m³/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m³ | ||
1 | 0 - 0 | 25,78 | - |
2 | 0,01 a 50,00 m³ | 25,78 | 3,480627 |
3 | 50,01 a 150,00 m³ | 41,89 | 3,158347 |
4 | 150,01 a 500,00 m³ | 74,12 | 2,944841 |
5 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 169,19 | 2,754644 |
6 | 2.000,01 a 3.500,00 m³ | 779,90 | 2,449329 |
7 | 3.500,01 a 50.000,00 m³ | 2.924,71 | 1,836994 |
8 | > 50.000,00 m³ | 7.758,91 | 1,740310 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSE | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 50.000,00 m³ | 159,23 | 1,804018 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 24.912,88 | 1,308925 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 41.521,48 | 1,253514 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 46.616,06 | 1,243326 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 67.439,54 | 1,222502 |
6 | > de 2.000.000,00 m³ | 104.186,86 | 1,204128 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS | 0,984958 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO | 0,913593 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - FROTAS | 0,913593 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSE | VOLUME m3/mês | VARIÁVEL R$/m3 | ||
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | |||
1 | Até 5.000,00 m3 | 0,372438 | 0,367292 | |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m3 | 0,292482 | 0,288441 | |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m3 | 0,251789 | 0,248310 | |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m3 | 0,191266 | 0,188623 | |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 0,197716 | 0,194984 | |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 | 0,178961 | 0,176488 | |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 | 0,156593 | 0,154430 | |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 | 0,134223 | 0,132368 | |
9 | > 10.000.000,00 m3 | 0,111333 | 0,109795 |
SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - As tarifas para este segmento tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,955279/m³ e o Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, devem ser adicionados ao encargo Variável.
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, devem ser adicionados ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final, com o encargo Variável adicionado do Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m³, multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento quando existirem, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos..
3. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,956564/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,943348/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
CLASSE | VOLUME m3/mês | VARIÁVEL R$/m3 | ||
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | |||
1 | Único | 0,041204 | 0,040634 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.
3. Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,956564/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,943348/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSE | VOLUME m3/mês | FIXO | VARIÁVEL R$/m3 |
R$/mês | |||
1 | Até 50.000,00 m3 | 159,23 | 0,848739 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m3 | 24.912,88 | 0,353646 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m3 | 41.521,48 | 0,298235 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 46.616,06 | 0,288047 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 67.439,54 | 0,267223 |
6 | > 2.000.000,00 m3 | 104.186,86 | 0,248849 |
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
PGT = conforme nota 3 supra.
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplica-se os termos do Art. 4º da Deliberação ARSESP No. 063, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8O, sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial.
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 455 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | VOLUME m3/mês | FIXO | VARIÁVEL |
R$/mês | R$/m3 | ||
1 | até 50.000,00 m3 | 130,53 | 1,648281 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m3 | 20.420,94 | 1,242457 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m3 | 34.034,91 | 1,197037 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 38.210,90 | 1,188685 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 55.279,78 | 1,171617 |
6 | > 2.000.000,00 m3 | 85.401,32 | 1,156555 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1. Os valores não incluem ICMS
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3. Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável