Deliberação SEDS nº 46 DE 26/07/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 jul 2012

PROGRAMA "LIBERDADE-CIDADÃ - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO"

Considerando:

• a necessidade de repasse de recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA/PR aos Programas de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

• a nova realidade referendada pela Lei nº 12.435/2011 e demais legislações e documentos que regulamentam o Sistema Único da Assistência Social;

• que a execução das medidas socioeducativas em meio aberto - Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade estão tipificadas no SUAS como serviço de Proteção Social Especial, referenciados no CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

• a aprovação e publicação da Lei nº 12594/2012 que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

• a necessidade de criar estratégias e elaborar metodologias para o trabalho com os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto dentro desta nova realidade trazida pelo SUAS, visando a garantia da qualidade do atendimento aos adolescentes e suas famílias;

• os novos critérios delineados na Deliberação nº 052/2011 que tratava do co-financiamento das medidas socioeducativas em meio aberto;

• o número expressivo de municípios desabilitados na FASE I da Deliberação nº 52/2011 por não estarem ainda preparados para atender as exigências das novas configurações do atendimento socioeducativo em meio aberto;

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 20.07.2012,

Deliberou

Art.1º Pela continuidade do Programa "Liberdade-Cidadã", no que tange ao cofinanciamento das medidas socioeducativas em meio aberto, que visa estruturar, orientar, qualificar e propor o fortalecimento dos programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.

Art. 2º O valor total a ser liberado ficará vinculado ao número de municípios habilitados para acessar o recurso, assim como, o número de adolescentes a serem atendidos, conforme faixas de financiamento definidas no artigo 28.

I - DO OBJETO

Art.3º Os recursos destinar-se-ão ao atendimento direto de adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no Estado do Paraná.

II - DAS LINHAS DE AÇÃO

Art.4º Os recursos solicitados deverão priorizar as linhas de ações que beneficiem o atendimento direto aos adolescentes e suas famílias, prioritariamente nas seguintes ações:

a) qualificação profissional dos adolescentes: ações de qualificação que levem em consideração o nível de escolaridade dos adolescentes, realidade social e comunitária, oportunidades no mercado de trabalho local, bem como, observar todas as legislações vigentes quanto ao trabalho protegido de adolescentes, em especial a chamada "Lista TIP", publicada através do Decreto Federal nº 6481/2008.

b) apoio psicopedagógico aos adolescentes: ações de supervisão de frequência e aproveitamento escolar e reinserção do adolescente na escolarização formal, ofertando apoio psicopedagógico.

c) promoção das famílias: oferta de atendimento psicossocial individual ou em grupo, com identificação de demandas e encaminhamentos para a rede de atendimento no que tange as atividades de qualificação profissional, promoção da saúde e demais políticas públicas;

d) atividades de esporte, de cultura e de lazer: ações que promovam a prática de esportes e de hábitos saudáveis de vida, respeitando a fase do desenvolvimento biopsicossocial do adolescente; ações que promovam acesso a atividades e bens culturais; atividades de lazer que contribuam para as relações sociais e interpessoais, propiciando que os adolescentes se percebam enquanto sujeitos de direitos e se sintam integrados à comunidade.

e) melhoria e estruturação do atendimento: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e de informática, mobiliário, veículo automotor e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades com os adolescentes e suas famílias, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento. Não será liberado recurso para a realização de obras, reformas ou reparos no espaço físico de funcionamento do programa, bem como, aquisição ou locação de imóvel. Não serão permitidas aquisições ou contratações de serviços que envolvam conservação e manutenção patrimonial, como copa, limpeza, segurança, monitoramento eletrônico, etc.

III - DO ACESSO AOS RECURSOS

Art.5º Poderão solicitar recursos do FIA para execução de programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, municípios e entidades não governamentais que estejam HABILITADAS, conforme artigos 7º ao 12.

Art. 6º A definição dos municípios e entidades não governamentais que acessarão o recurso do FIA/PR para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto se dará através de duas fases distintas: Fase I - Habilitação e Fase II - Análise de Projeto Técnico e Plano de Aplicação.

IV - DAS FASES

Art.7º A Fase I consistirá na HABILITAÇÃO de municípios ou entidades não governamentais, a partir de critérios e requisitos pré-estabelecidos.

Art. 8º Os requisitos para a HABILITAÇÃO dos municípios e entidades não governamentais serão os seguintes:

I- Existência de CREAS - Centro de Referência de Assistência Social, conforme Anexo I (dado consolidado fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), ou

II. Ter encaminhado para medida socioeducativa de Internação/Internação Provisória mais de 05 (cinco) adolescentes no ano de 2011, conforme dado consolidado da Central de Vagas da SEDS, conforme Anexo II ou

III. Ter atendido mais de 10 (dez) adolescentes em medida socioeducativa de meio aberto no ano de 2011, comprovados mediante declaração do Poder Judiciário da Comarca local.

IV - Todos os municípios e entidades não governamentais candidatos, deverão obrigatoriamente apresentar:

a) Comprovação da criação e/ou manutenção de Comissão Municipal de implantação e avaliação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Implantação do SINASE, vinculada aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

b) Comprovação da atualização sistemática dos dados do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA WEB, pelos conselhos tutelares;

c) Inscrição formal do programa a ser financiado com recursos do FIA no Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, de maneira a garantir sua continuidade;

d) Apresentação, quando entidade não governamental, de contrapartida financeira, vinculada ao projeto, de no mínimo 5% do valor solicitado;

e) Apresentação, quando município, de contrapartida financeira, vinculada ao projeto, de no mínimo 10% do valor solicitado;

f) Comprovação de existência de Equipe Multidisciplinar do quadro próprio do município e/ou entidade não governamental, conforme orientações da NOB/RH SUAS e SINASE;

g) Comprovação da demanda anual atendida;

h) Existência de Projeto Político Pedagógico norteador das ações do programa;

i) No caso de entidade não governamental, deverá ser comprovado o referenciamento do Programa/Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto no CREAS do município. Nas localidades em que não haja o equipamento CREAS a entidade deverá estar referenciada no órgão gestor da política de assistência social.

V - Não ter sido contemplado através da aprovação de projeto no Programa Liberdade Cidadã 2011 (Deliberação nº 52/2011), conforme lista publicada através da Deliberação nº 10/2012.

VI - Não possuir, junto à SEDS, convênio não iniciado.

Art. 9º O município ou entidade não governamental que pretenda pleitear a HABILITAÇÃO deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário padrão para Fase de Habilitação (Anexo III);

b) Declaração do Poder Judiciário da Comarca local, informando o número de encaminhamentos de adolescentes para as medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços (em separado cada medida), tendo como referência o ano de 2011.

c) Registro do Programa ou Serviço no CMDCA;

d) Declaração do CMDCA da existência da Comissão Municipal de implantação e avaliação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Implantação do SINASE ou deliberação de criação da referida comissão;

e) Relatório das Violações dos Direitos Fundamentais registrados no SIPIA WEB, referente ao primeiro semestre do ano de 2012;

f) Declaração do Ministério Público averbando a existência do programa/serviço no município, assim como sua regularidade.

g) Declaração do Ministério Público averbando a regularidade de funcionamento do Conselho Tutelar e CMDCA;

h) Declaração do CMDCA da existência da equipe multidisciplinar LOTADA no CREAS, programa/serviço ou entidade referenciada, contendo a quantidade de profissionais, formação e carga horária.

i) Projeto Político Pedagógico do programa/serviço;

j) No caso de entidade não governamental, declaração do órgão gestor da política de assistência social de que o serviço/programa está referenciado no CREAS. Nos municípios em que não haja o equipamento CREAS, deverá ser comprovado o referenciamento no órgão gestor da assistência social.

Art. 10. Os Escritórios Regionais da SEDS deverão orientar os municípios e entidades não governamentais quanto aos critérios e requisitos desta deliberação, receber a documentação constante no Artigo 9º e encaminhá-la à SEDS/Coordenação de Proteção Social Especial.

Art. 11. A documentação da fase de HABILITAÇÃO será analisada por Comissão instituída através da Resolução Conjunta SEDS/CEDCA, a qual emitirá listagem dos municípios habilitados que será validada pela Câmara do FIA e, posteriormente, pela plenária do CEDCA/Pr.

Art. 12. O CEDCA/Pr procederá a publicação através de Deliberação da listagem dos municípios e entidades não governamentais HABILITADOS.

Art. 13. A Fase II consistirá na apresentação de Projeto Técnico e Plano de Aplicação dos municípios e entidades HABILITADOS na Fase I.

§ 1º Os Projetos Técnicos e Plano de Aplicação dos municípios e entidades não governamentais deverão ser analisadas à luz desta Deliberação pelo CMDCA, o qual deverá expedir deliberação aprovando o referido projeto.

§ 2º No ato do protocolo deverá ser entregue ao Escritório Regional da SEDS duas vias da proposta original (Plano de Trabalho e Plano de Aplicação conforme modelo do Anexo IV) com a documentação para efetivação do convênio.

Art. 14. O município ou entidade não governamental deverá protocolar, juntamente como o Plano de Trabalho e Projeto Técnico, a documentação constante no Anexo V ou VI desta deliberação.

Parágrafo único. Nos casos de documentação incompleta na Fase II (Anexo V ou VI) ou de propostas que desrespeitem as previsões desta Deliberação, os processos deverão ser devolvidos aos respectivos proponentes, acompanhados das orientações para, se for o caso, correção e/ou complementação, no prazo estabelecido. Todos os municípios ou entidades não governamentais terão uma ÚNICA oportunidade de ajuste ou readequação aos critérios estabelecidos nesta deliberação.

Art. 15. Para a elaboração do Plano de Trabalho, dever-se-á considerar:

I - As legislações e normativas vigentes que regulamentam o atendimento socioeducativo, tais como: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 12594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Lei nº 12.435/2011 - Sistema Único da Assistência Social - SUAS, Norma Operacional Básica da Assistência Social, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, Decreto Federal nº 6481/2008, dentre outros.

II - A realidade social, econômica, cultural, etc, da municipalidade e região;

III - Procedimento metodológico em acordo com o sistema socioeducativo do Paraná e com o SINASE, em especial o PIA - Plano Individual de Atendimento, alinhando com a metodologia específica do programa local.

IV- Que a trajetória pessoal de cada adolescente inscreve-se num contexto social com direitos e deveres de cidadania a serem respeitados;

V - Que o ato infracional é um aspecto da vida do adolescente e precisa ser compreendido em sua complexidade;

VI - Que todo o trabalho de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) será pautado pela "lógica do desafio" rumo a superação da "lógica do fracasso";

VII - Que o passado, o presente e o futuro de cada adolescente compõem uma biografia única, da qual ele é o agente principal;

Art. 16. O trabalho socioeducativo a ser desenvolvido deverá nortear-se pelas seguintes diretrizes:

I- Prevalência das medidas socioeducativas em meio aberto como forma de promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários: As medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade devem oferecer condições para que o adolescente redirecione, em seu contexto de origem, sua trajetória de vida, afastando-o dos condicionantes do ato infracional.

II- O desenvolvimento do processo socioeducativo voltado para a formação integral e emancipatória:

O trabalho socioeducativo em meio aberto deve estar pautado pela concepção do adolescente como sujeito de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento, para ele participar ativamente de um processo pedagógico de formação integral, e de construção da condição plena enquanto cidadão participante de uma vida social saudável.

III- A família e a comunidade entendidos como atores em um processo socioeducativo: As medidas socioeducativas em especial as de liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade devem, necessariamente, identificar e fortalecer os vínculos positivos dos adolescentes na família, escola e na comunidade, introduzindo o adolescente em outras redes de relações capazes de propiciar novos vínculos.

IV- Pautar-se na Incompletude Institucional: As medidas socioeducativas devem integrar o sistema socioeducativo, articulando-se com seus demais elementos da esfera executiva, legislativa e judiciária nos âmbitos locais, municipais, estaduais e federais, em uma relação de interações recíprocas e sistêmicas.

V- Projeto Político Pedagógico como orientador dos serviços oferecidos, das atribuições e competências profissionais e das rotinas do programa: O trabalho com o adolescente em conflito com a lei deve proporcionar um ambiente educativo e estimulante a partir de um projeto sociopedagógico que estruture um cotidiano acolhedor, organizado e seguro, tendo como foco principal a trajetória particular de cada educando.

VI- Ação planejada, monitorada e avaliada permanentemente: O trabalho socioeducativo em meio aberto requer planejamento estratégico e operacional, de ação coordenada e de práticas avaliativas constantes, que se tornem a base de sustentação de uma gestão socioeducativa bem sucedida.

Art. 17.Os Planos de Trabalho e de Aplicação deverão ser protocolados junto ao Escritório Regional da SEDS, o qual procederá a análise prévia à luz desta deliberação e solicitará os ajustes a que se referem o Parágrafo Único do Artigo 14, quando necessário. Os projetos analisados serão remetidos à Coordenação de Proteção Social Especial que referendará ou não o parecer do Escritório Regional em relação ao projeto técnico e, posteriormente, ao Grupo de Planejamento Setorial da SEDS que procederá a análise dos Planos de Aplicação.

Art. 18. Os Planos de Trabalho e de Aplicação serão submetidos à aprovação da Câmara do FIA e, posteriormente, da Plenária do CEDCA/Pr.

Art. 19. As transferências dos recursos para os Municípios e Entidades não Governamentais, cujos projetos foram devidamente aprovados pelos Conselhos Municipais e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, serão operacionalizados mediante a formalização de Convênios, nas seguintes condições:

a) Os recursos serão depositados em conta específica, em Banco oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica);

b) Os projetos que totalizarem valor superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) terão os valores repassados em até quatro parcelas, sendo a primeira no início da vigência, desde que a documentação esteja regular, e as demais ao final de cada período, condicionadas à prestação de contas da parcela anterior e apresentação trimestral dos instrumentos de monitoramento e avaliação do programa/serviço. Eventuais SALDOS DE PARCELAS ANTERIORES serão descontados nas parcelas subsequentes.

c) Os municípios ou entidades que excederem o valor de R$ 250.000,00 deverão OBRIGATORIAMENTE preencher o cronograma de desembolso físico financeiro constante no Anexo X.

e) A contrapartida do município ou entidade deverá ser depositada na conta corrente do convênio no momento do repasse da primeira parcela ou da parcela única.

f) O município ou entidade que não apresentar a documentação regular para recebimento da primeira parcela ou da parcela única em até 90 (noventa) dias do início da vigência terá seu convênio rescindido. O mesmo valerá para o repasse das parcelas subsequentes à primeira.

Art. 20. Os convênios firmados terão prazo de execução de 18 (dezoito) meses e vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

IV - DOS PRAZOS

Art.21. Para a Fase

I - Habilitação:

a) Entrega da documentação prevista no Art. 9 ao Escritório Regional da SEDS: 13.08.2012;

b) Data limite para entrega dos documentos pelos Escritórios Regionais na sede da SEDS: 17.08.2012;

c) Análise da documentação pela Comissão que será instituída por Resolução Conjunta SEDS/CEDCA: Até 22.08.2012;

d) Aprovação pela Câmara do FIA e CEDCA/Pr da listagem dos Municípios HABILITADOS: 23 e 24.08.2012;

e) Publicação da deliberação com a listagem dos municípios habilitados: Até 29.08.2012.

Art.22. Para a Fase II - Apresentação de Plano de Trabalho e Plano de Aplicação:

a) Entrega do Plano de Trabalho, Plano de Aplicação e Documentação ao Escritório Regional da SEDS: 28.09.2012;

b) Análise dos projetos - Planos de Trabalho e de Aplicação pelos Escritórios Regionais e ajustes, quando necessários: 01/2010 a 19.10.2012;

c) Entrega dos projetos analisados pelos Escritórios Regionais à Sede da SEDS - Coordenação de Proteção Social Especial: Até 24.10.2012;

d) Referendo dos pareceres dos Escritórios Regionais pela Equipe Técnica da Sede da SEDS: 25/2010 a 07.11.2012;

e) Análise dos Planos de Aplicação pelo Grupo de Planejamento Setorial da SEDS: 08/2011 a 20.11.2012;

f) Aprovação dos projetos pela Câmara do FIA e Plenária do CEDCA/Pr: 22 e 23.11.2012.

Art.23. Os processos enviados fora do prazo ou com a documentação incompleta não serão analisados pelo CEDCA.

Art.24. As proposições em desacordo com a presente Deliberação serão desaprovadas pelo CEDCA/PR, e os recursos anteriormente reservados para os municípios permanecerão no Fundo Estadual compondo o montante a ser liberado em novas deliberações.

V- DOS ITENS DE DESPESA

Art.25. Os recursos poderão ser utilizados para cobertura dos itens de despesa abaixo relacionados:

1. Investimento:

a) Equipamentos;

b) Mobiliários;

c) Veículos Automotores;

2. Custeio:

a) Material de Consumo;

b) Serviço de Terceiros (pessoa jurídica e física);

Parágrafo único. Aos municípios que recebem co-financiamento para execução de medidas socioeducativas em meio aberto do Governo Federal - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome, será limitado em até 25% do valor total solicitado os gastos com CUSTEIO.

VI- DO FINANCIAMENTO

Art.26. Todos os Municípios terão acesso à capacitação continuada proposta pelo CEDCA e formulada, orientada e executada pela SEDS. O acompanhamento e cooperação técnica realizar-se-á pelas equipes regionais, técnicos dos Centros de Socioeducação e sede da SEDS.

Art. 27. Terão acesso aos recursos reservados para co-financiamento do Estado os municípios que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:

I- Existência de CREAS - Centro de Referência de Assistência Social, conforme Anexo I (dado consolidado fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome);

II - Ter encaminhado para medida socioeducativa de Internação/Internação Provisória mais de 10 (dez) adolescentes no ano de 2011, conforme dado consolidado da Central de Vagas da SEDS, conforme Anexo II;

III - Ter atendido mais de 10 (dez) adolescentes em medida socioeducativa de meio aberto no ano de 2011, comprovados mediante declaração do Poder Judiciário da Comarca local.

Art. 28. Para previsão de metas de atendimento e definição dos valores a serem destinados aos municípios, foi estabelecido a seguinte base de cálculo:

I- para previsão de metas mensais de atendimento: será considerado o resultado do cálculo previsto e discriminado no Anexo IX da Deliberação.

II- para definição dos valores a serem repassados será considerada a capacidade de resposta do município, mensurada a partir da receita municipal per capita (Anexo VIII):

a) municípios com receita per capita menor que R$ 1.000,00 receberão o valor de R$ 165,00 mensais por adolescente;

b) municípios com receita per capita entre R$ 1.001,00 e R$ 1.500,00 receberão o valor de R$ 110,00 mensais por adolescente;

c) municípios com receita per capita maior que R$ 1.501,00 receberão o valor de R$ 55,00 mensais por adolescente.

Art. 29. Para o cálculo do valor a ser recebido pelo município ou entidade não governamental será considerada a seguinte equação: número de adolescentes/mês X valor mensal per capita em reais X 24 meses.

Art.30. O valor máximo a ser co-financiado para cada município ou entidade não governamental respeitará os seguintes tetos:

I - Para os municípios que se enquadrem na faixa descrita na alínea a, do item II, do Artigo 28:

a) Para atendimento de até 200 adolescentes/mês: R$ 750.000,00

b) Para atendimento de mais de 201 adolescentes/mês: R$ 1.250.000,00

II - Para os municípios que se enquadrem na faixa descrita na alínea b, do item II, do Artigo 28:

a) Para atendimento de até 200 adolescentes/mês: R$ 500.000,00

b) Para atendimento de mais de 201 adolescentes/mês: R$ 1.000.000,00

III - Para os municípios que se enquadrem na faixa descrita na alínea c, do item II, do Artigo 28:

a) Para atendimento de até 200 adolescentes/mês: R$ 250.000,00

b) Para atendimento de mais de 201 adolescentes/mês: R$ 500.000,00

VII- DA COMUNICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art.31. Quando da aprovação e liberação do recurso, o CEDCA deverá comunicar os CMDCAs, os Conselhos Tutelares e as equipes regionalizadas da SEDS, além de promover a publicação em sua página na Internet, através dos sites CEDCA e da SEDS.

Art. 32. O CMDCA deverá, obrigatoriamente, comunicar os órgãos parceiros na orientação e fiscalização da aplicação dos recursos liberados no município, a saber:

I - Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Ministério Público;

III - Conselhos Municipais da Educação, Saúde e Assistência Social.

Art. 33. A avaliação e o monitoramento do programa é uma responsabilidade compartilhada, com a participação do Município, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Escritórios Regionais da SEDS, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

§ 1º Todos os componentes municipais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente devem fazer parte da avaliação, acompanhando as atividades coordenadas pelos municípios e entidades não governamentais através da realização de visitas e reuniões;

§ 2º Trimestralmente, os programas/serviços governamentais e entidades não governamentais deverão encaminhar instrumental padrão da SEDS que será enviado aos programas/serviços em momento oportuno. Os instrumentais deverão ser entregues aos Escritórios Regionais da SEDS que, por sua vez, encaminhará à sede da SEDS.

§ 3º As equipes regionalizadas da SEDS, além de avaliarem os relatórios, realizarão um acompanhamento qualitativo e quantitativo do processo, com visitas e agenda de reuniões, podendo solicitar, a qualquer tempo, informações e documentos visando assegurar o cumprimento integral da presente Deliberação;

§ 4º A entrega dos instrumentais a que se refere o parágrafo segundo deste artigo será condição sine qua non para o recebimento das parcelas do convênio a ser formalizado.

Art. 34. Todos os municípios e entidades não governamentais deverão participar, obrigatoriamente, das capacitações promovidas pela SEDS e CEDCA referentes ao Programa Liberdade Cidadã.

Art. 35. Os municípios e entidades não governamentais que receberem o cofinanciamento de que trata esta deliberação deverão incluir referência por meio das logos do CEDCA e da SEDS em todos os materiais institucionais de divulgação e promoção do programa (folders, cartilhas, placas, veículos, etc);

Art. 36. Após a execução, o proponente do projeto deverá elaborar relatório de conclusão e encaminhar para apreciação do CMDCA, conforme modelo a ser proposto pela SEDS e CEDCA.

Art. 37. O Escritório Regional da SEDS, após a conclusão do projeto por parte do proponente, ficará responsável pela elaboração e envio à Secretaria, do Termo de Objetivos Atingidos, conforme modelo a ser proposto pela SEDS e CEDCA.

Art. 38. Esta deliberação e seus respectivos anexos, serão disponibilizados nos seguintes sites: (www.cedca.pr.gov.br ou www.familia.pr.gov.br)

VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.39. A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 26 de julho de 2012.

Márcia Tavares dos Santos 

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná

Janaína Fátima Souza Rodrigues 

Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná

ANEXO I

Municípios do Estado do Paraná que possuem Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

Escritório Regional

Município

Número de CREAS

Número de Grupos de Adolescentes cofinanciados pelo MDS

1

Curitiba

Almirante Tamandaré

1

1

2

Umuarama

Alto Piquiri

1

0

3

Umuarama

Altônia

1

0

4

Cornélio Procópio

Andirá

1

0

5

Paranaguá

Antonina

1

1

6

Apucarana

Apucarana

1

2

7

Apucarana

Arapongas

1

2

8

Ponta Grossa

Arapoti*

1

0

9

Curitiba

Araucária

1

3

10

Londrina

Assaí

1

1

11

Toledo

Assis Chateabriand

1

1

12

Maringá

Astorga

1

0

13

Cornélio Procópio

Bandeirantes

1

0

14

Francisco Beltrão

Barracão

1

1

15

Jacarezinho

Cambará

1

0

16

Londrina

Cambé

1

1

17

Curitiba

Campina Grande do Sul

1

1

18

Curitiba

Campo Largo

1

2

19

Campo Mourão

Campo Mourão

1

1

20

Cascavel

Cascavel

1

2

21

Ponta Grossa

Castro

1

1

22

Pato Branco

Chopinzinho

1

0

23

Cianorte

Cianorte

1

1

24

Cianorte

Cidade Gaúcha

1

1

25

Curitiba

Colombo

1

3

26

Maringá

Colorado

1

0

27

Curitiba

Contenda

1

1

28

Cornélio Procópio

Cornélio Procópio

1

0

29

Pato Branco

Coronel Vivida

1

0

30

Umuarama

Cruzeiro do Oeste

1

0

31

Curitiba

Curitiba

9

36

32

Jacarezinho

Curiúva

1

1

33

Foz do Iguaçu

Diamante do Oeste

1

1

34

Francisco Beltrão

Dois Vizinhos

1

1

35

Foz do Iguaçu

Entre Rios do Oeste

1

0

36

Curitiba

Fazenda Rio Grande

1

1

37

Foz do Iguaçu

Foz do Iguaçu

2

4

38

Francisco Beltrão

Francisco Beltrão

1

1

39

Ivaiporã

Godoy Moreira

1

1

40

Campo Mourão

Goioerê

1

0

41

Toledo

Guaíra

1

1

42

Irati

Guamiranga

1

1

43

Guarapuava

Guarapuava

1

2

44

Paranaguá

Guaratuba

1

0

45

Jacarezinho

Ibaiti

1

1

46

Londrina

Ibiporã

1

1

47

Irati

Imbituva

1

1

48

Umuarama

Iporã

1

1

49

Irati

Irati

1

1

50

Ivaiporã

Ivaiporã

1

0

51

Jacarezinho

Jaboti

1

1

52

Jacarezinho

Jacarezinho

1

0

53

Ponta Grossa

Jaguariaíva

1

0

54

Apucarana

Jandaia do Sul

1

0

55

Ivaiporã

Jardim Alegre

1

0

56

Curitiba

Lapa

1

1

57

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul

1

1

58

Ivaiporã

Lidianópolis

1

0

59

Paranavaí

Loanda

1

0

60

Londrina

Londrina

3

6

61

Maringá

Mandaguaçu

1

1

62

Maringá

Mandaguari

1

0

63

Curitiba

Mandirituba

1

1

64

Umuarama

Mariluz

1

0

65

Maringá

Maringá

1

2

66

Paranaguá

Matinhos

1

0

67

Foz do Iguaçu

Medianeira

1

1

68

Toledo

Mercedes

1

0

69

Paranaguá

Morretes

1

0

70

Maringá

Nova Esperança

1

0

71

Umuarama

Nova Olímpia

1

1

72

Pitanga

Nova Tebas

1

1

73

Pato Branco

Palmas

1

0

74

Ponta Grossa

Palmeira

1

0

75

Toledo

Palotina

1

0

76

Paranaguá

Paranaguá

1

2

77

Paranavaí

Paranavaí

1

1

78

Pato Branco

Pato Branco

1

1

79

Curitiba

Pinhais

1

2

80

Guarapuava

Pinhão

1

1

81

Ponta Grossa

Piraí do Sul

1

0

82

Curitiba

Piraquara

1

1

83

Pitanga

Pitanga

1

0

84

Ponta Grossa

Ponta Grossa

2

13

85

Guarapuava

Prudentópolis

1

1

86

Laranjeiras do Sul

Quedas do Iguaçu

1

0

87

Curitiba

Quatro Barras**

1

0

88

Paranavaí

Querência do Norte

1

0

89

Curitiba

Quitandinha

1

0

90

Irati

Rebouças

1

0

91

Ponta Grossa

Reserva*

1

0

92

Guarapuava

Reserva do Iguaçu

1

1

93

Curitiba

Rio Branco do Sul

1

0

94

Curitiba

Rio Negro

1

1

95

Londrina

Rolândia

1

1

96

Foz do Iguaçu

Santa Helena

1

0

97

Cascavel

Santa Tereza do Oeste

1

1

98

Foz do Iguaçu

Santa Terezinha de Itaipu

1

0

99

Jacarezinho

Santo Antônio da Platina

1

0

100

Francisco Beltrão

Santo Antônio do Sudoeste

1

1

101

Curitiba

São José dos Pinhais

1

2

102

União da Vitória

São Mateus do Sul

1

0

103

Foz do Iguaçu

São Miguel do Iguaçu

1

0

104

Ivaiporã

São Pedro do Ivaí

1

0

105

Maringá

Sarandi

1

1

106

Cornélio Procópio

Sertaneja

1

1

107

Ponta Grossa

Telêmaco Borba

1

1

108

Toledo

Toledo

1

2

109

Jacarezinho

Tomazina

1

0

110

Campo Mourão

Ubiratã

1

0

111

Umuarama

Umuarama

1

1

112

União da Vitória

União da Vitória

1

1

113

Cornélio Procópio

Uraí

1

1

Fonte: Coordenação de Proteção Social Especial, SEDS, 2012.

* Municípios contemplados na expansão CREAS 2012.

** Município possui CREAS mantido com recursos próprios.

Os Municípios grifados em cinza foram contemplados na Deliberação nº 52/2011 e não poderão pleitear recursos através da presente deliberação.

ANEXO II

Procedência de Adolescentes encaminhados para Internação ou Internação Provisória no ano de 2011 no Estado do Paraná

Escritório Regional

Município

Internação Provisória

Internação

1

Londrina

Londrina

604

103

2

Curitiba

Curitiba

319

59

3

Cascavel

Cascavel

310

76

4

Foz do Iguaçu

Foz do Iguaçu

241

71

5

Ponta Grossa

Ponta Grossa

102

8

6

Toledo

Toledo

90

26

7

Maringá

Maringá

80

24

8

Umuarama

Umuarama

50

19

9

Curitiba

Colombo

47

7

10

Apucarana

Apucarana

41

26

11

Maringá

Sarandi

39

24

12

Curitiba

São José dos Pinhais

36

7

13

Curitiba

Fazenda Rio Grande

34

4

14

Campo Mourão

Campo Mourão

33

13

15

Guarapuava

Guarapuava

31

8

16

Curitiba

Pinhais

31

7

17

Pato Branco

Pato Branco

29

12

18

Paranavaí

Paranavaí

19

8

19

Curitiba

Lapa

18

10

20

Laranjeiras do Sul

Laranjeiras do Sul

17

6

21

Curitiba

Almirante Tamandaré

16

7

22

Curitiba

Araucária

16

4

23

Apucarana

Arapongas

15

13

24

Foz do Iguaçú

Marechal Cândido Rondon

15

11

25

Londrina

Assaí

15

10

26

Londrina

Rolândia

13

22

27

Cianorte

Cianorte

13

14

28

Curitiba

Campo Largo

13

7

29

Londrina

Ibiporã

12

5

30

Foz do Iguaçu

Medianeira

12

0

31

Cornélio Procópio

Cornélio Procópio

11

19

32

Ponta Grossa

Telêmaco Borba

10

5

33

Paranaguá

Paranaguá

8

3

34

Maringá

Paiçandu

8

2

35

Toledo

Palotina

8

2

36

Paranaguá

Matinhos

8

1

37

Toledo

Guaíra

7

10

38

Londrina

Cambé

7

7

39

Maringá

Mandaguari

7

4

40

Ponta Grossa

Castro

7

3

41

União da Vitória

União da Vitória

6

3

42

Toledo

Assis Chateaubriand

5

4

43

Jacarezinho

Santo Antônio da Platina

5

3

44

Foz do Iguaçu

São Miguel do Iguaçu

5

2

45

Ponta Grossa

Tibagi

5

0

46

Campo Mourão

Ubiratã

3

5

Fonte: Central de Vagas da Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social

ANEXO III

FORMULÁRIO PADRÃO PARA FASE I - HABILITAÇÃO

Identificação

 

Nome do Serviço/Programa:

( ) Governamental

( ) Não governamental

Endereço:

Telefone:

Município:

Número de crianças/adolescentes atendidas no ano de 2011:

Local de Funcionamento do Programa/Serviço:

O serviço é executado no CREAS

( ) O serviço é referenciado no CREAS ( )

Financiamento

Valores financiamento e co-financiamentos recebidos no ano de 2011:

Esfera Federal: R$

Especificar:

Esfera Estadual: R$

Especificar:

Esfera Municipal: R$

Especificar:

Outras Fontes: R$

Especificar:

Recursos próprios (em casos de ONG):

Especificar:

Recursos Humanos

Formação/Área

Número de Profissionais

Carga Horária Semanal

Tipo de Vínculo

Assistente Social

Psicólogo

Assessor Jurídico

Educador/Orientador Social

Administrativo

Outros (especificar)

Coordenação do Programa/Serviço

 

 

 

Nome do Coordenador:

Formação:

Telefone: ( )

E-mail:

Habilitação

 

 

 

O serviço possui registro atualizado no Cmas?

( ) sim

( ) não

O serviço possui registro atualizado no Cmdca?

( ) sim

( ) não

Relatório de atividades realizadas com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no ano de 2011:

 

 

 

Responsável pelo preenchimento

Data

         

*Anexar a este formulário os documentos de que trata o Artigo 9 desta Deliberação.

Assinatura do Gestor Municipal da Política de Assistência Social

Assinatura do Coordenador/Gestor do Serviço/Programa

ANEXO IV

FORMULÁRIO PADRÃO PARA FASE II - PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO

1. DADOS CADASTRAIS

1.1 - Dados Cadastrais da Instituição Proponente

Nome da Instituição Proponente

CNPJ

Endereço

CEP

Telefone ( )

Fax ( )

E-mail institucional

Banco*

Nº Agência

Nº Conta Corrente

Nome do Responsável Legal da Instituição Proponente

Função

RG

CPF

Telefone ( )

Celular ( )

E-mail

Endereço Residencial

CEP

Telefone ( )

Fax ( )

Nome do Responsável Técnico pela execução do programa

Função

RG

CPF

Telefone ( )

Celular ( )

E-mail institucional

Formação

Nº registro no Conselho Profissional

2. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO

Nome do Programa/Serviço

 

Local/endereço onde será executado o programa

 

3. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO

Descrever como é ou como será a dinâmica de funcionamento do programa/serviço, quem é a equipe de trabalho, quais atividades já são desenvolvidas, quem são os principais parceiros, interface com a rede de serviços, parcerias estabelecidas, etc.

4. OBJETIVOS

Quais as ações propostas e de que maneira estas vão influenciar na realidade dos adolescentes atendidos e suas famílias.

5. METAS DE ATENDIMENTO

Previsão de Metas Mensais a serem atendidas (número de atendimentos do ano de 2011/2012 meses + 10%)

6. METODOLOGIA DE TRABALHO

Descrever detalhadamente como as atividades serão desenvolvidas com os adolescentes e famílias: quais profissionais executarão as atividades propostas (composição e carga horária da equipe técnica), sua periodicidade, local onde as atividades acontecerão, a articulação com a rede de atendimento, etc.

7. ATIVIDADES E CRONOGRAMA

OBJETIVOS

 

Especificar os objetivos em consonância com as atividades a serem desenvolvidas durante o prazo de execução

ATIVIDADES

 

Descrever, resumidamente, as atividades necessárias para atingir cada objetivo proposto.

Periodicidade das atividades

 

 

diária

semanal

mensal

1.

1.1.

1.2.

1.3.

1.4.

2.

2.1.

2.2.

2.3.

2.4.

3.

3.1.

3.2.

3.3.

3.4.

4.

4.1.

4.2.

4.3.

4.4.

8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE

(apontar formas de monitoramento de todos os atores envolvidos e avaliação do projeto)

Nome do Técnico responsável pela elaboração do projeto

Telefone

( )

E-mail

Formação/Registro no Conselho

PLANO DE APLICAÇÃO

Recursos do FIA

NATUREZA

DESCRIÇÃO DOS ITENS

QUANTIDADE DE ITENS

VALOR TOTAL

Investimento

Equipamentos/Material Permanente

Custeio

Material de Consumo

Serviços de Terceiros (Pessoa Física)

Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)

TOTAL FIA

Contrapartida da Instituição Proponente

NATUREZA

DESCRIÇÃO DOS ITENS

QUANTIDADE DE ITENS

VALOR TOTAL

Equipamentos/Material Permanente

Custeio

Material de Consumo

Serviços de Terceiros (Pessoa Física)

Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)

TOTAL

PLANO DE APLICAÇÃO APROVADO

Protocolo Nº ____________________

Nome:_________________________

Assinatura

Curitiba,...../...../..... Conselheiro - CEDCA/PR

USO EXCLUSIVO CEDCA/PR

Atenção:

1. O Plano de Aplicação deve ser apresentado conforme modelo acima, em folha distinta, ou seja, separado do projeto social, em papel timbrado da instituição proponente, com indicação dos valores da contrapartida devidamente assinado pelo representante legal (entidade ou município, conforme o caso). No caso de entidade não governamental deverá vir também assinado pelo Contador.

2. Anexar a planilha detalhada abaixo descrevendo os itens e seus valores, separando, inclusive, o que será adquirido com recursos do FIA (conforme o valor solicitado pela instituição proponente), apresentar, também, itens e seus respectivos valores em relação ao que será adquirido com a contrapartida da instituição proponente.

PLANILHA DETALHADA

Recursos do FIA

NATUREZA

DESCRIÇÃO DOS ITENS

QUANT. ITENS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Investimento

Equip./Material Perm.

Custeio

Material de Consumo

Serviços de Terceiros (P. F.)

Serviços de Terceiros (P.J.)

TOTAL FIA

Contrapartida do Proponente

NATUREZA

DESCRIÇÃO DOS ITENS

QUANT. ITENS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Investimento

Equip./Material Perm.

Custeio

Material de Consumo

Serviços de Terceiros (P. F.)

Serviços de Terceiros (P.J.)

TOTAL CONTRAPARTIDA

Assinatura do Representante Legal

Assinatura do Contador (para entidades não governamentais)

ANEXO V

DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA QUANDO DA SOLICITAÇÃO - PARA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL

Atenção: A aprovação da proposta está condicionada a análise e parecer do Cedca/PR, bem como à apresentação da documentação abaixo-relacionada, que deverá ser encaminhada juntamente com o formulário-padrão.

I - O proponente solicitará os recursos através de ofício dirigido à (ao) Presidente do Cedca/PR, constando o valor da solicitação, bem como o da contrapartida da Entidade.

II - Apresentação do Termo de Adesão ao Programa (Anexo VI)

III - Formulário - Padrão/Plano de Trabalho (Anexo IV)

IV - Plano de Aplicação (preenchido em papel timbrado da instituição proponente) com indicação do valor da contrapartida, anexando orçamento detalhado (separar itens a serem adquiridos com recursos do FIA e da contrapartida da instituição proponente, quando for o caso) e devidamente assinado pelo representante legal da Entidade (Presidente e/ou Diretor(a) e pelo contador da entidade não-governamental.

V - Comprovação da inscrição da Entidade e do programa junto ao CMDCA (Art. 90, Parágrafo Único, e Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

VI - Cópia da Ata da reunião do CMDCA, na qual foi deliberado o envio do Plano de Trabalho ao Cedca/PR para obtenção de recursos do FIA Estadual, acompanhada das assinaturas dos participantes, nomes completos, CPF e RG respectivos.

VII - Estatuto vigente devidamente registrado em cartório (cópia autenticada)

VIII - Comprovação de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, (atualizada) (pode ser retirada via internet, na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br)

IX - Ata da eleição da atual diretoria (cópia autenticada)

X- Cópia legível da Cédula de Identidade (RG) e CPF do representante legal da Entidade XI. Declaração de ausência de recursos próprios suficientes à sua manutenção XII. Declaração de existência de sistema de contabilidade, sob a responsabilidade declarada de profissional habilitado na entidade recebedora.

XIII - Declaração da Instituição Proponente de manutenção e guarda em boa conservação e ordem os documentos referentes aos recursos recebidos do FIA/PR, suas aplicações e pagamentos efetuados que ficarão a disposição do Tribunal de Contas do Estado.

XIV - Cópia da Lei de Utilidade Pública ESTADUAL.

XV - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (atualizada).

XVI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (pode ser retirado via internet, na página eletrônica da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br)

XVII - Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, - pode ser retirada via internet, na página eletrônica www.dataprev.gov.br/consultas/cons_empresas.shtm XVIII. Prova de regularidade do convenente para com as Fazendas Públicas (Tributos: Federais, Estaduais e Municipais).

XIX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

XX - Posicionamento Técnico da Equipe Regionalizada da Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social

ANEXO VI

 

DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA - PARA MUNICÍPIO

 

Atenção: A aprovação da proposta está condicionada a análise e parecer do Cedca/PR, bem como à apresentação da documentação abaixo-relacionada, que deverá ser encaminhada juntamente com o formulário-padrão.

I - O proponente solicitará os recursos através de ofício dirigido à(ao) Presidente do Cedca/PR, constando o valor da solicitação, bem como o da contrapartida do Município, conforme Deliberação nº 008/2009 - Cedca/PR.

II - Apresentação do Termo de Adesão ao Programa (Anexo VII).

III - Formulário - Padrão/Plano de Trabalho (Anexo IV)

IV - Plano de Aplicação (preenchido em papel timbrado da instituição proponente) com indicação do valor da contrapartida, anexando orçamento detalhado (separar itens a serem adquiridos com o recurso do FIA e os com o da contrapartida da instituição proponente) e devidamente assinado pelo representante legal do Município.

V - comprovação de inscrição do Programa junto ao CMDCA

VI - Cópia da Ata da reunião do CMDCA, na qual foi deliberado o envio do Projeto ao Cedca/PR para obtenção de recursos do FIA Estadual, acompanhada das assinaturas dos participantes e nomes completos, CPF e RG respectivos.

VII - Cópia do ato de posse do Prefeito do Município Proponente.

VIII - Cópia legível da Cédula de Identidade (RG) e CPF do representante legal do município (Prefeito).

IX - Comprovação de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, (atualizada) (pode ser retirada via internet, na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br)

X - Declaração do município proponente de que: a) As pessoas que serão contratadas com recurso do Convênio não são servidores públicos (ativos ou inativos) ou pensionistas; b) Cumpre com os limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) Há observância dos limites das dívidas Consolidada e Mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total de pessoal; d) Há dotação orçamentária específica da Contrapartida. (Lei de Responsabilidade Fiscal).

XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (atualizada).

XII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (pode ser retirado via internet, na página eletrônica da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br)

XIII - Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, pode ser retirado via internet, na página eletrônica www.dataprev.gov.br/consultas/cons_empresas.shtm).

XIV - Certidão Negativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda - Sefa, de Transferência Voluntária (Lei de Responsabilidade Fiscal).

XV - Prova de regularidade do convenente para com as fazendas públicas (Tributos Estaduais e Federais)

XVI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

XVII - Posicionamento técnico da Equipe Regionalizada da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social

ANEXO VII

Termo de Adesão

A Instituição..............................................................[nome da Entidade ou do Município], de CNPJnº................................, por seu (sua) (s) representante (s) legal (is), adere ao Programa Liberdade Cidadã - Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, proposto pelo Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social, e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PR), e declara que:

a) tem conhecimento e concorda com os objetivos, os resultados esperados e as ações a serem desenvolvidas pelo Programa;

b) tem interesse em participar das ações do Programa;

c) disponibilizará para o Governo do Estado as informações referentes aos resultados de sua participação nas ações do Programa;

d) reconhece que a parceria entre o Governo do Estado e................................ [nome da Instituição] é de fundamental importância para o desenvolvimento do Programa no Município de.......................................... [nome do Município].

[Local e Data]

Nome, RG e Assinatura do Representante Legal da Instituição Proponente

ANEXO VIII

Renda Per capita Municipal (ano referência: 2011)

 

Município

Receita Municipal em R$ (R$ 1,00) - 2011*

População Censitária 2010 - Número de Habitantes **

Renda Per Capita Municipal

1

Abatiá

.....

7764

.....

2

Adrianópolis

R$ 14.512.872,02

6376

R$ 2.276,17

3

Agudos do Sul

R$ 12.047.573,99

8270

R$ 1.456,78

4

Almirante Tamandaré

.….

103204

.....

5

Altamira do Paraná

…..

4306

…..

6

Alto Paraíso

R$ 13.981.162,48

3206

R$ 4.360,94

7

Alto Paraná

R$ 24.964.583,23

13663

R$ 1.827,17

8

Alto Piquiri

R$ 14.974.126,30

10179

R$ 1.471,08

9

Altônia

R$ 31.174.190,40

20516

R$ 1.519,51

10

Alvorada do Sul

R$ 19.044.223,20

10283

R$ 1.852,01

11

Amaporã

R$ 11.307.433,33

5443

R$ 2.077,43

12

Ampére

R$ 26.805.530,16

17308

R$ 1.548,74

13

Anahy

R$ 9.038.162,33

2874

R$ 3.144,80

14

Andirá

R$ 38.794.976,63

20610

R$ 1.882,34

15

Ângulo

R$ 8.368.702,88

2859

R$ 2.927,14

16

Antonina

R$ 34.980.866,76

18891

R$ 1.851,72

17

Antônio Olinto

R$ 12.893.100,94

7351

R$ 1.753,92

18

Apucarana

R$ 165.026.791,20

120919

R$ 1.364,77

19

Arapongas

R$ 135.163.862,52

104150

R$ 1.297,78

20

Arapoti

R$ 45.138.877,40

25855

R$ 1.745,85

21

Arapuã

R$ 9.459.909,01

3561

R$ 2.656,53

22

Araruna

.....

13419

.....

23

Araucária

R$ 627.592.317,97

119123

R$ 5.268,44

24

Ariranha do Ivaí

R$ 8.546.095,81

2453

R$ 3.483,94

25

Assaí

R$ 24.496.474,75

16354

R$ 1.497,89

26

Assis Chateaubriand

R$ 49.671.369,19

33025

R$ 1.504,95

27

Astorga

R$ 39.620.775,76

24698

R$ 1.604,21

28

Atalaia

R$ 9.188.887,30

3913

R$ 2.348,30

29

Balsa Nova

R$ 30.342.034,08

11300

R$ 2.685,14

30

Bandeirantes

R$ 40.440.736,96

32184

R$ 1.256,55

31

Barbosa Ferraz

R$ 19.056.667,97

12656

R$ 1.505,74

32

Barra do Jacaré

R$ 9.162.905,00

2727

R$ 3.360,07

33

Barracão

R$ 16.767.511,12

9735

R$ 1.722,39

34

Bela Vista da Caroba

R$ 9.493.824,31

3945

R$ 2.406,55

35

Bela Vista do Paraíso

R$ 23.824.303,53

15079

R$ 1.579,97

36

Bituruna

R$ 34.593.185,92

15880

R$ 2.178,41

37

Boa Esperança

R$ 12.253.283,34

4568

R$ 2.682,42

38

Boa Esperança do Iguaçu

R$ 10.738.886,59

2764

R$ 3.885,27

39

Boa Ventura de São Roque

R$ 13.822.061,79

6554

R$ 2.108,95

40

Boa Vista da Aparecida

R$ 16.633.472,37

7911

R$ 2.102,58

41

Bocaiúva do Sul

R$ 18.687.878,10

10987

R$ 1.700,91

42

Bom Jesus do Sul

R$ 10.671.414,24

3796

R$ 2.811,23

43

Bom Sucesso

R$ 11.571.409,99

6561

R$ 1.765,19

44

Bom Sucesso do Sul

R$ 12.221.164,67

3293

R$ 3.711,26

45

Borrazópolis

R$ 13.305.559,80

7878

R$ 1.688,95

46

Braganey

R$ 12.189.855,26

5735

R$ 2.125,52

47

Brasilândia do Sul

R$ 10.074.631,14

3209

R$ 3.139,49

48

Cafeara

R$ 9.355.118,68

2695

R$ 3.471,29

49

Cafelândia

R$ 36.363.991,08

14662

R$ 2.480,15

50

Cafezal do Sul

R$ 9.818.727,64

4290

R$ 2.288,75

51

Califórnia

R$ 11.856.611,29

8069

R$ 1.469,40

52

Cambará

.....

23886

.....

53

Cambé

R$ 120.348.958,00

96733

R$ 1.244,14

54

Cambira

R$ 14.270.509,14

7236

R$ 1.972,15

55

Campina da Lagoa

R$ 24.237.134,77

15394

R$ 1.574,45

56

Campina do Simão

R$ 8.873.802,41

4076

R$ 2.177,09

57

Campina Grande do Sul

R$ 63.386.229,09

38769

R$ 1.634,97

58

Campo Bonito

R$ 12.355.352,69

4407

R$ 2.803,57

59

Campo do Tenente

R$ 14.514.742,46

7125

R$ 2.037,16

60

Campo Largo

R$ 142.320.451,41

112377

R$ 1.266,46

61

Campo Magro

R$ 37.846.985,13

24843

R$ 1.523,45

62

Campo Mourão

R$ 160.618.743,64

87194

R$ 1.842,08

63

Cândido de Abreu

R$ 22.766.121,75

16655 R$

1.366,92

64

Candói

R$ 36.703.957,55

14983

R$ 2.449,71

65

Cantagalo

R$ 19.267.024,57

12952

R$ 1.487,57

66

Capanem a

R$ 31.041.834,26

18526

R$ 1.675,58

67

Capitão Leônidas Marques

R$ 25.863.224,45

14970

R$ 1.727,67

68

Carambeí

R$ 44.857.132,14

19163

R$ 2.340,82

69

Carlópolis

R$ 20.332.639,39

13706

R$ 1.483,48

70

Cascavel

R$ 434.665.923,97

286205

R$ 1.518,72

71

Castro

R$ 111.061.835,93

67084

R$ 1.655,56

72

Catanduvas

R$ 19.030.182,91

10202

R$ 1.865,34

73

Centenário do Sul

R$ 16.617.966,96

11190

R$ 1.485,07

74

Cerro Azul

.....

16938

.....

75

Céu Azul

R$ 26.660.477,57

11032

R$ 2.416,65

76

Chopinzinho

R$ 42.921.301,73

19679

R$ 2.181,07

77

Cianorte

R$ 111.977.439,11

69958

R$ 1.600,64

78

Cidade Gaúcha

R$ 20.496.572,69

11062

R$ 1.852,88

79

Clevelândia

R$ 25.475.761,61

17240

R$ 1.477,71

80

Colombo

.....

212967

.....

81

Colorado

R$ 41.219.956,59

22345

R$ 1.844,71

82

Congonhinhas

.....

8279

.....

83

Conselheiro Mairinck

R$ 9.098.803,03

3636

R$ 2.502,42

84

Contenda

R$ 22.656.001,50

15891

R$ 1.425,71

85

Corbélia

R$ 32.320.300,98

16312

R$ 1.981,88

86

Cornélio Procópio

R$ 85.993.528,62

46928

R$ 1.832,46

87

Coronel Domingos Soares

R$ 17.283.013,88

7238

R$ 2.387,82

88

Coronel Vivida

R$ 35.727.433,04

21749

R$ 1.642,72

89

Corumbataí do Sul

R$ 9.518.898,45

4002

R$ 2.378,54

90

Cruz Machado

R$ 35.097.625,29

18040

R$ 1.945,54

91

Cruzeiro do Iguaçu

R$ 13.972.216,96

4278

R$ 3.266,06

92

Cruzeiro do Oeste

R$ 31.828.283,09

20416

R$ 1.588,99

93

Cruzeiro do Sul

R$ 9.684.411,50

4563

R$ 2.122,38

94

Cruzmaltina

R$ 9.589.992,32

3162

R$ 3.032,89

95

Curitiba

R$ 5.076.419.875,33

1751907

R$ 2.897,65

96

Curiúva

R$ 20.943.554,05

13923

R$ 1.504,24

97

Diamante do Norte

.....

5516

.....

98

Diamante do Sul

R$ 9.581.807,74

3510

R$ 2.729,86

99

Diamante DOeste

R$ 11.767.899,89

5027

R$ 2.340,94

100

Dois Vizinhos

R$ 57.664.384,51

36179

R$ 1.593,86

101

Douradina

R$ 17.011.021,99

7445

R$ 2.284,89

102

Doutor Camargo

R$ 9.978.307,76

5828

R$ 1.712,13

103

Doutor Ulysses

.....

5727

.....

104

Enéas Marques

R$ 14.497.918,86

6103

R$ 2.375,54

105

Engenheiro Beltrão

..…

13906

.....

106

Entre Rios do Oeste

R$ 16.465.849,16

3926

R$ 4.194,05

107

Esperança Nova

R$ 8.496.365,34

1970

R$ 4.312,88

108

Espigão Alto do Iguaçu

R$ 11.902.424,15

4677

R$ 2.544,88

109

Farol

R$ 9.673.195,74

3472

R$ 2.786,06

110

Faxinal

R$ 24.347.271,67

16314

R$ 1.492,42

111

Fazenda Rio Grande

R$ 98.318.142,07

81675

R$ 1.203,77

112

Fênix

R$ 10.882.575,00

4802

R$ 2.266,26

113

Fernandes Pinheiro

R$ 14.920.964,46

5932

R$ 2.515,33

114

Figueira

R$ 11.756.491,22

8293

R$ 1.417,64

115

Flor da Serra do Sul

R$ 14.241.926,13

4726

R$ 3.013,53

116

Floraí

R$ 11.457.483,05

5050

R$ 2.268,81

117

Floresta

.....

5931

.....

118

Florestópolis

R$ 16.549.831,02

11222

R$ 1.474,77

119

Flórida

R$ 9.924.690,07

2543

R$ 3.902,75

120

Formosa do Oeste

R$ 13.713.830,04

7541

R$ 1.818,57

121

Foz do Iguaçu

R$ 534.341.578,86

256088

R$ 2.086,55

122

Foz do Jordão

R$ 13.095.279,91

5420

R$ 2.416,10

123

Francisco Alves

R$ 13.121.520,02

6418

R$ 2.044,49

124

Francisco Beltrão

R$ 123.724.294,07

78943

R$ 1.567,26

125

General Carneiro

…..

13669.

.....

126

Godoy Moreira

R$ 9.660.657,26

3337

R$ 2.895,01

127

Goioerê

R$ 45.407.033,60

29018

R$ 1.564,79

128

Goioxim

R$ 13.705.916,77

7503

R$ 1.826,73

129

Grandes Rios

R$ 10.595.278,60

6625

R$ 1.599,29

130

Guaíra

R$ 51.157.994,21

30704

R$ 1.666,17

131

Guairaçá

R$ 14.068.865,81

6197

R$ 2.270,27

132

Guamiranga

R$ 16.001.507,21

7900

R$ 2.025,51

133

Guapirama

R$ 9.890.242,04

3891

R$ 2.541,83

134

Guaporema

R$ 8.165.689,81

2219

R$ 3.679,90

135

Guaraci

R$ 11.878.651,30

5227

R$ 2.272,56

136

Guaraniaçu

R$ 25.729.457,86

14582

R$ 1.764,47

137

Guarapuava

…..

167328.

.....

138

Guaraqueçaba

.….

7871.

.....

139

Guaratuba

R$ 63.095.739,99

32095

R$ 1.965,91

140

Honório Serpa

R$ 13.473.277,16

5955

R$ 2.262,52

141

Ibaiti

R$ 33.510.367,03

28751

R$ 1.165,54

142

Ibema

R$ 11.955.829,61

6066

R$ 1.970,96

143

Ibiporã

R$ 88.200.324,55

48198

R$ 1.829,96

144

Icaraíma

R$ 14.677.275,14

8839

R$ 1.660,51

145

Iguaraçu

R$ 12.420.941,14

3982

R$ 3.119,27

146

Iguatu

R$ 8.069.833,99

2234

R$ 3.612,28

147

Imbaú

R$ 15.861.717,75

11274

R$ 1.406,93

148

Imbituva

R$ 35.925.462,50

28455

R$ 1.262,54

149

Inácio Martins

R$ 18.764.454,44

10943

R$ 1.714,74

150

Inajá

R$ 7.083.639,66

2988

R$ 2.370,70

151

Indianópolis

R$ 10.567.520,84

4299

R$ 2.458,13

152

Ipiranga

R$ 25.209.591,49

14150

R$ 1.781,60

153

Iporã

R$ 25.459.768,98

14981

R$ 1.699,47

154

Iracema do Oeste

R$ 8.253.458,01

2578

R$ 3.201,50

155

Irati

.....

56207

.....

156

Iretama

R$ 20.730.104,42

10622

R$ 1.951,62

157

Itaguajé

R$ 10.430.647,20

4568

R$ 2.283,42

158

Itaipulândia

.....

9026

.....

159

Itambaracá

.....

6759

.....

160

Itambé

R$ 13.279.756,28

5979

R$ 2.221,07

161

Itapejara dOeste

R$ 20.933.343,20

10531

R$ 1.987,78

162

Itaperuçu

R$ 28.630.210,94

23887

R$ 1.198,57

163

Itaúna do Sul

R$ 9.261.462,62

3583

R$ 2.584,83

164

Ivaí

R$ 17.768.544,17

12815

R$ 1.386,54

165

Ivaiporã

R$ 39.571.122,89

31816

R$ 1.243,75

166

Ivaté

R$ 12.628.611,15

7514

R$ 1.680,68

167

Ivatuba

R$ 8.535.862,49

3010

R$ 2.835,83

168

Jaboti

R$ 9.407.663,88

4902

R$ 1.919,15

169

Jacarezinho

R$ 54.107.944,52

39121

R$ 1.383,09

170

Jaguapitã

R$ 23.232.119,12

12225

R$ 1.900,38

171

Jaguariaíva

R$ 52.736.922,24

32606

R$ 1.617,40

172

Jandaia do Sul

R$ 27.686.944,78

20269

R$ 1.365,97

173

Janiópolis

R$ 13.154.082,85

6532

R$ 2.013,79

174

Japira

R$ 10.385.916,58

4903

R$ 2.118,28

175

Japurá

R$ 14.019.913,83

8549

R$ 1.639,95

176

Jardim Alegre

R$ 18.837.089,97

12324

R$ 1.528,49

177

Jardim Olinda

R$ 7.451.490,08

1409

R$ 5.288,50

178

Jataizinho

.....

11875

.....

179

Jesuítas

R$ 15.558.622,26

9001

R$ 1.728,54

180

Joaquim Távora

R$ 17.312.731,43

10736

R$ 1.612,59

181

Jundiaí do Sul

.....

3433

.....

182

Juranda

R$ 16.598.549,21

7641

R$ 2.172,30

183

Jussara

R$ 14.399.578,12

6610

R$ 2.178,45

184

Kaloré

R$ 9.386.699,57

4506

R$ 2.083,16

185

Lapa

R$ 74.420.941,47

44932

R$ 1.652,30

186

Laranjal

R$ 11.436.282,98

6360

R$ 1.798,16

187

Laranjeiras do Sul

R$ 45.901.793,37

30777

R$ 1.491,43

188

Leópolis

R$ 10.835.095,62

4145

R$ 2.614,02

189

Lidianópolis

R$ 10.223.927,06

3973

R$ 2.573,35

190

Lindoeste

R$ 11.652.854,82

5361

R$ 2.173,63

191

Loanda

R$ 36.323.950,84

21201

R$ 1.713,31

192

Lobato

R$ 12.697.733,47

4401

R$ 2.885,19

193

Londrina

R$ 1.003.914.345,24

506701

R$ 1.981,28

194

Luiziana

R$ 17.159.072,74

7315

R$ 2.345,74

195

Lunardelli

R$ 11.477.301,30

5160

R$ 2.224,28

196

Lupionópolis

R$ 12.291.792,67

4592

R$ 2.676,78

197

Mallet

R$ 19.542.522,90

12973

R$ 1.506,40

198

Mamborê

R$ 26.509.482,54

13961

R$ 1.898,82

199

Mandaguaçu

R$ 26.221.520,88

19781

R$ 1.325,59

200

Mandaguari

R$ 47.405.486,00

32658

R$ 1.451,57

201

Mandirituba

R$ 33.110.196,04

22220

R$ 1.490,11

202

Manfrinópolis

R$ 10.112.873,91

3127

R$ 3.234,05

203

Mangueirinha

R$ 40.658.610,12

17048

R$ 2.384,95

204

Manoel Ribas

R$ 20.919.812,05

13169

R$ 1.588,56

205

Marechal Cândido Rondon

R$ 86.810.416,03

46819

R$ 1.854,17

206

Maria Helena

R$ 11.676.922,39

5956

R$ 1.960,53

207

Marialva

R$ 55.527.398,12

31959

R$ 1.737,46

208

Marilândia do Sul

R$ 17.495.276,21

8863

R$ 1.973,97

209

Marilena

R$ 11.369.840,95

6858

R$ 1.657,89

210

Mariluz

R$ 18.786.750,83

10224

R$ 1.837,51

211

Maringá

R$ 718.339.270,34

357077

R$ 2.011,72

212

Mariópolis

R$ 17.116.768,14

6268

R$ 2.730,82

213

Maripá

R$ 15.777.101,16

5684

R$ 2.775,70

214

Marmeleiro

R$ 26.490.535,43

13900

R$ 1.905,79

215

Marquinho

R$ 10.935.926,32

4981

R$ 2.195,53

216

Marumbi

R$ 9.374.103,62

4603

R$ 2.036,52

217

Matelândia

R$ 31.091.512,41

16078

R$ 1.933,79

218

Matinhos

R$ 63.412.712,50

29428

R$ 2.154,84

219

Mato Rico

…..

3818

.....

220

Mauáda Serra

R$ 16.686.206,47

8555

R$ 1.950,46

221

Medianeira

R$ 64.441.039,03

41817

R$ 1.514,02

222

Mercedes

R$ 16.709.154,90

5046

R$ 3.311,37

223

Mirador

R$ 8.944.889,25

2327

R$ 3.843,96

224

Miraselva

.....

1862

.....

225

Missal

R$ 24.521.886,43

10474

R$ 2.341,22

226

Moreira Sales

R$ 21.621.627,90

12606

R$ 1.715,19

227

Morretes

.....

15718

.....

228

Munhoz de Melo

R$ 10.982.647,28

3672

R$ 2.990,92

229

Nossa Senhora das Graças

R$ 9.255.215,82

3836

R$ 2.412,73

230

Nova Aliança do Ivaí

R$ 7.832.266,35

1431

R$ 5.473,28

231

Nova América da Colina

R$ 9.487.296,21

3478

R$ 2.727,80

232

Nova Aurora

R$ 22.570.374,88

11866

R$ 1.902,10

233

Nova Cantu

R$ 12.005.926,15

7425

R$ 1.616,96

234

Nova Esperança

R$ 41.230.763,25

26615

R$ 1.549,16

235

Nova Esperança do Sudoeste

R$ 13.345.042,57

5098

R$ 2.617,70

236

Nova Fátima

R$ 12.072.829,26

8147

R$ 1.481,87

237

Nova Laranjeiras

R$ 20.813.000,00

11241

R$ 1.851,53

238

Nova Londrina

R$ 21.425.807,36

13067

R$ 1.639,69

239

Nova Olímpia

R$ 10.783.252,47

5503

R$ 1.959,52

240

Nova Prata do Iguaçu

R$ 22.604.937,70

10377

R$ 2.178,37

241

Nova Santa Bárbara

R$ 10.631.517,31

3908

R$ 2.720,45

242

Nova Santa Rosa

R$ 17.473.225,68

7626

R$ 2.291,27

243

Nova Tebas

R$ 13.941.117,32

7398

R$ 1.884,44

244

Novo Itacolomi

R$ 11.097.432,65

2827

R$ 3.925,52

245

Ortigueira

R$ 39.410.665,85

23380

R$ 1.685,66

246

Ourizona

R$ 8.807.565,91

3380

R$ 2.605,79

247

Ouro Verde do Oeste

R$ 13.986.543,02

5692

R$ 2.457,23

248

Paiçandu

R$ 37.180.299,96

35936

R$ 1.034,63

249

Palmas

R$ 56.052.239,42

42888

R$ 1.306,94

250

Palmeira

R$ 48.364.966,68

32123

R$ 1.505,62

251

Palmital

R$ 21.710.775,63

14865

R$ 1.460,53

252

Palotina

R$ 60.928.472,58

28683

R$ 2.124,20

253

Paraíso do Norte

R$ 17.750.023,10

11772

R$ 1.507,82

254

Paranacity

.....

10250

.....

255

Paranaguá

R$ 218.536.139,88

140469

R$ 1.555,76

256

Paranapoema

R$ 8.541.921,31

2791

R$ 3.060,52

257

Paranavaí

R$ 116.721.451,60

81590

R$ 1.430,59

258

Pato Bragado

R$ 19.525.756,82

4822

R$ 4.049,31

259

Pato Branco

R$ 149.696.909,30

72370

R$ 2.068,49

260

Paula Freitas

R$13.160.659,69

5434

R$ 2.421,91

261

Paulo Frontin

R$ 11.735.046,60

6913

R$ 1.697,53

262

Peabiru

R$ 22.315.002,01

13624

R$ 1.637,92

263

Perobal

R$ 13.592.094,60

5653

R$ 2.404,40

264

Pérola

R$ 16.763.013,61

10208

R$ 1.642,14

265

Pérola dOeste

R$ 12.965.969,16

6761

R$ 1.917,76

266

Piên

R$ 23.295.844,78

11236

R$ 2.073,32

267

Pinhais

R$ 189.371.331,90

117008

R$ 1.618,45

268

Pinhal de São Bento

R$ 8.841.124,39

2625

R$ 3.368,05

269

Pinhalão

R$ 12.800.166,92

6215

R$ 2.059,56

270

Pinhão

.....

30208

.....

271

Piraí do Sul

.....

23424

.....

272

Piraquara

R$ 99.959.045,63

93207

R$ 1.072,44

273

Pitanga

R$ 55.038.185,45

32638

R$ 1.686,32

274

Pitangueiras

R$ 9.011.568,53

2814

R$ 3.202,41

275

Planaltina do Paraná

R$ 10.713.835,08

4095

R$ 2.616,32

276

Planalto

R$ 25.267.635,87

13654

R$ 1.850,57

277

Ponta Grossa

R$ 420.816.462,75

311611

R$ 1.350,45

278

Pontal do Paraná

.....

20920

.....

279

Porecatu

R$ 22.579.558,76

14189

R$ 1.591,34

280

Porto Amazonas

R$ 9.689.258,58

4514

R$ 2.146,49

281

Porto Barreiro

R$ 10.303.397,65

3663

R$ 2.812,83

282

Porto Rico

R$ 9.484.878,71

2530

R$ 3.748,96

283

Porto Vitória

R$ 10.826.114,48

4020

R$ 2.558,73

284

Prado Ferreira

R$ 9.047.188,24

3434

R$ 2.634,59

285

Pranchita

R$ 12.053.488,25

5628

R$ 2.141,70

286

Presidente Castelo Branco

.....

4784

.....

287

Primeiro de Maio

R$ 18.566.118,54

10832

R$ 1.714,01

288

Prudentópolis

R$ 57.798.872,12

48792

R$ 1.184,60

289

Quarto Centenário

R$ 11.205.741,72

4856

R$ 2.307,61

290

Quatiguá

R$ 12.843.276,66

7045

R$ 1.823,03

291

Quatro Barras

R$ 54.604.237,01

19851

R$ 2.750,70

292

Quatro Pontes

R$ 11.333.303,15

3803

R$ 2.980,10

293

Quedas do Iguaçu

R$ 44.067.114,75

30605

R$ 1.439,87

294

Querência do Norte

R$ 19.397.743,79

11729

R$ 1.653,83

295

Quinta do Sol

R$ 11.119.237,92

5088

R$ 2.185,38

296

Quitandinha

R$ 27.716.379,44

17089

R$ 1.621,88

297

Ramilândia

R$ 9.965.807,86

4134

R$ 2.410,69

298

Rancho Alegre

R$ 9.036.801,66

3955

R$ 2.284,91

299

Rancho Alegre DOeste

R$ 10.067.074,02

2847

R$ 3.536,03

300

Realeza

R$ 27.090.687,88

16338

R$ 1.658,14

301

Rebouças

R$ 22.110.977,32

14176

R$ 1.559,75

302

Renascença

R$ 16.672.983,28

6812

R$ 2.447,59

303

Reserva

R$ 39.736.200,16

25172

R$ 1.578,59

304

Reserva do Iguaçu

R$ 18.723.817,04

7307

R$ 2.562,45

305

Ribeirão Claro

R$ 22.373.302,72

10678

R$ 2.095,27

306

Ribeirão do Pinhal

R$ 12.375.882,10

13524

R$ 915,11

307

Rio Azul

R$ 23.408.248,10

14093

R$ 1.660,98

308

Rio Bom

R$ 8.185.206,00

3334

R$ 2.455,07

309

Rio Bonito do Iguaçu

R$ 31.101.879,13

13661

R$ 2.276,69

310

Rio Branco do Ivaí

.....

3898

.....

311

Rio Branco do Sul

R$ 52.807.425,65

30650

R$ 1.722,92

312

Rio Negro

R$ 55.702.337,04

31274

R$ 1.781,11

313

Rolândia

R$ 81.326.189,94

57862

R$ 1.405,52

314

Roncador

.....

11537

.....

315

Rondon

R$ 16.183.580,12

8996

R$ 1.798,98

316

Rosário do Ivaí

R$ 10.221.961,97

5588

R$ 1.829,27

317

Sabáudia

R$ 13.964.300,06

6096

R$ 2.290,73

318

Salgado Filho

R$ 13.115.619,04

4403

R$ 2.978,79

319

Salto do Itararé

.....

5178

.....

320

Salto do Lontra

R$ 23.355.620,35

13689

R$ 1.706,16

321

Santa Amélia

.....

3803

.....

322

Santa Cecília do Pavão

R$ 7.443.965,35

3646

R$ 2.041,68

323

Santa Cruz de Monte Castelo

R$ 14.392.307,98

8092

R$ 1.778,58

324

Santa Fé

R$ 16.916.826,66

10432

R$ 1.621,63

325

Santa Helena

R$ 73.735.097,34

23413

R$ 3.149,32

326

Santa Inês

.....

1818

.....

327

Santa Isabel do Ivaí

R$ 14.564.368,60

8760

R$ 1.662,60

328

Santa Izabel do Oeste

R$ 22.138.046,56

13132

R$ 1.685,81

329

Santa Lúcia

R$ 9.825.389,54

3925

R$ 2.503,28

330

Santa Maria do Oeste

R$ 17.716.221,21

11500

R$ 1.540,54

331

Santa Mariana

.....

12435

.....

332

Santa Mônica

R$ 11.859.095,13

3571

R$ 3.320,95

333

Santa Tereza do Oeste

R$ 18.115.269,95

10332

R$ 1.753,32

334

Santa Terezinha de Itaipu

R$ 39.052.994,43

20841

R$ 1.873,85

335

Santana do Itararé

R$ 11.236.049,02

5249

R$ 2.140,61

336

Santo Antônio da Platina

R$ 50.877.640,26

42707

R$ 1.191,32

337

Santo Antônio do Caiuá

.....

2727

.....

338

Santo Antônio do Paraíso

R$ 10.191.710,60

2408

R$ 4.232,44

339

Santo Antônio do Sudoeste

R$ 30.588.196,55

18893

R$ 1.619,02

340

Santo Inácio

R$ 13.193.278,89

5269

R$ 2.503,94

341

São Carlos do Ivaí

.....

6354

.....

342

São Jerônimo da Serra

R$ 17.445.784,91

11337

R$ 1.538,84

343

São João

R$ 20.698.198,50

10599

R$ 1.952,84

344

São João do Caiuá

.....

5911

.....

345

São João do Ivaí

R$ 17.002.144,14

11525

R$ 1.475,24

346

São João do Triunfo

R$ 21.528.487,99

13704

R$ 1.570,96

347

São Jorge do Ivaí

.....

5517

.....

348

São Jorge do Patrocínio

R$ 19.945.621,23

6041

R$ 3.301,71

349

São Jorge dOeste

R$ 35.500.547,81

9085

R$ 3.907,60

350

São José da Boa Vista

R$ 11.992.182,23

6511

R$ 1.841,83

351

São José das Palmeiras

R$ 9.414.251,18

3830

R$ 2.458,03

352

São José dos Pinhais

R$ 574.561.529,32

264210

R$ 2.212,49

353

São Manoel do Paraná

R$ 10.056.221,87

2098

R$ 4.793,24

354

São Mateus do Sul

R$ 63.678.813,29

41257

R$ 1.543,47

355

São Miguel do Iguaçu

R$ 58.437.716,87

25769

R$ 2.267,75

356

São Pedro do Iguaçu

R$ 13.286.431,72

6491

R$ 2.046,90

357

São Pedro do Ivaí

R$ 17.307.516,75

10167

R$ 1.702,32

358

São Pedro do Paraná

.....

2491

.....

359

São Sebastião da Amoreira

R$ 13.181.605,18

8626

R$ 1.528,12

360

São Tomé

R$ 15.491.932,04

5349

R$ 2.896,23

361

Sapopema

R$ 12.409.803,64

6736

R$ 1.842,31

362

Sarandi

R$ 91.576.658,12

82847

R$ 1.105,37

363

Saudade do Iguaçu

R$ 23.738.653,44

5028

R$ 4.721,29

364

Sengés

R$ 29.825.469,03

18414

R$ 1.619,72

365

Serranópolis do Iguaçu

R$ 15.567.938,48

4568

R$ 3.408,04

366

Sertaneja

R$ 14.848.192,69

5817

R$ 2.552,55

367

Sertanópolis

R$ 28.202.008,69

15638

R$ 1.803,43

368

Siqueira Campos

R$ 24.933.548,27

18454

R$ 1.351,12

369

Sulina

R$ 10.322.949,89

3394

R$ 3.041,33

370

Tamarana

R$ 18.669.955,92

12262

R$ 1.522,59

371

Tamboara

R$ 10.387.476,32

4664

R$ 2.227,16

372

Tapejara

R$ 24.902.392,74

14598

R$ 1.705,88

373

Tapira

R$ 12.647.896,99

5836

R$ 2.167,22

374

Teixeira Soares

R$ 18.850.822,21

10283

R$ 1.833,20

375

Telêmaco Borba

R$ 113.482.345,33

69872

R$ 1.624,15

376

Terra Boa

R$ 25.819.050,56

15776

R$ 1.636,60

377

Terra Rica

R$ 25.457.703,13

15221

R$ 1.672,54

378

Terra Roxa

R$ 27.043.685,70

16759

R$ 1.613,68

379

Tibagi

R$ 42.972.898,80

19344

R$ 2.221,51

380

Tijucas do Sul

R$ 24.527.663,35

14537

R$ 1.687,26

381

Toledo

R$ 230.622.693,72

119313

R$ 1.932,92

382

Tomazina

R$ 14.343.149,67

8791

R$ 1.631,57

383

Três Barras do Paraná

R$ 24.294.124,03

11824

R$ 2.054,65

384

Tunas do Paraná

R$ 13.173.427,76

6256

R$ 2.105,73

385

Tuneiras do Oeste

R$ 13.156.702,94

8695

R$ 1.513,13

386

Tupãssi

R$ 18.127.839,80

7997

R$ 2.266,83

387

Turvo

R$ 23.682.273,82

13811

R$ 1.714,74

388

Ubiratã

R$ 35.794.884,77

21558

R$ 1.660,40

389

Umuarama

153029772,57

100676

R$1.520,02

390

União da Vitória

R$ 79.882.275,33

52735

R$ 1.514,79

391

Uniflor

R$ 8.765.146,77

2466

R$ 3.554,40

392

Uraí

.....

11472

.....

393

Ventania

R$ 16.984.772,27

9957

R$ 1.705,81

394

Vera Cruz do Oeste

R$ 14.689.454,22

8973

R$ 1.637,07

395

Verê

R$ 15.169.300,71

7878

R$ 1.925,53

396

Virmond

R$ 11.044.347,43

3950

R$ 2.796,04

397

Vitorino

R$ 13.941.191,58

6513

R$ 2.140,52

398

Wenceslau Braz

R$ 26.565.780,31

19298

R$ 1.376,61

399

Xambrê

R$ 10.807.874,97

6012

R$ 1.797,72

Fonte:

IPARDES -

*BDE

**Fonte: IPARDES - BDE - CENSO 2010

Informação não disponível no Banco de Dados do Estado (BDE). O município deverá declarar a sua receita per capita municipal

ANEXO IX

Orientações sobre cálculo da média mensal de adolescentes atendidos

Para o cálculo da média mensal de adolescentes atendidos em Liberdade Assistida e Prestação de Serviços no ano referência de 2011 é preciso identificar o número de atendidos a cada mês do ano. Caso o mesmo adolescente tenha sido atendido por vários meses ele será contado novamente em todos os meses em que permaneceu no programa/serviço.

O número de atendimentos mensais deve ser somado e dividido por 12. O valor obtido deste cálculo corresponde a média mensal de atendimentos no ano de 2011. O número de atendidos de cada mês é a soma entre os adolescentes que permaneceram no programa e os adolescentes novos que ingressaram no programa no mês.

A Exemplo:

Meses

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

Atendidos do mês anterior que permaneceram no Programa/Serviço

10

15

10

10

15

12

10

15

10

10

14

14

Entradas no mês

10

05

05

10

00

02

07

05

00

06

05

02

Atendimentos no mês

20

20

15

20

15

14

17

20

10

16

19

16

Saídas no mês

05

10

05

05

03

04

02

10

00

02

05

08

Cálculo da média anual dos atendimentos

Soma de cada mês:

20 +

20 +

15+

20

15 +

14 +

17 +

20 +

10 +

16 +

19 +

16

TOTAL: 192

Divisão do valor total por 12 (referente aos 12 meses): 192 dividido por 12 = 16.

Média mensal de atendimento em 2011: 16

ANEXO X

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FÍSICO FINANCEIRO

(Preenchimento obrigatório somente para os projetos que totalizarem valores superiores a R$ 250.000,00)

Parcela

Ação

Até 30 dias após o recebimento da primeira parcela

Até 4 meses após a execução da primeira parcela

Até 8 meses após a execução da segunda parcela

Até 12 meses após a execução da terceira parcela

Valor do desempenho

 

 

 

Primeira

Segunda

Terceira

Quarta