Deliberação SEDS nº 46 DE 26/07/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 jul 2012
PROGRAMA "LIBERDADE-CIDADÃ - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO"
Considerando:
• a necessidade de repasse de recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA/PR aos Programas de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
• a nova realidade referendada pela Lei nº 12.435/2011 e demais legislações e documentos que regulamentam o Sistema Único da Assistência Social;
• que a execução das medidas socioeducativas em meio aberto - Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade estão tipificadas no SUAS como serviço de Proteção Social Especial, referenciados no CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
• a aprovação e publicação da Lei nº 12594/2012 que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
• a necessidade de criar estratégias e elaborar metodologias para o trabalho com os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto dentro desta nova realidade trazida pelo SUAS, visando a garantia da qualidade do atendimento aos adolescentes e suas famílias;
• os novos critérios delineados na Deliberação nº 052/2011 que tratava do co-financiamento das medidas socioeducativas em meio aberto;
• o número expressivo de municípios desabilitados na FASE I da Deliberação nº 52/2011 por não estarem ainda preparados para atender as exigências das novas configurações do atendimento socioeducativo em meio aberto;
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, reunido ordinariamente em 20.07.2012,
Deliberou
Art.1º Pela continuidade do Programa "Liberdade-Cidadã", no que tange ao cofinanciamento das medidas socioeducativas em meio aberto, que visa estruturar, orientar, qualificar e propor o fortalecimento dos programas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade.
Art. 2º O valor total a ser liberado ficará vinculado ao número de municípios habilitados para acessar o recurso, assim como, o número de adolescentes a serem atendidos, conforme faixas de financiamento definidas no artigo 28.
I - DO OBJETO
Art.3º Os recursos destinar-se-ão ao atendimento direto de adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto no Estado do Paraná.
II - DAS LINHAS DE AÇÃO
Art.4º Os recursos solicitados deverão priorizar as linhas de ações que beneficiem o atendimento direto aos adolescentes e suas famílias, prioritariamente nas seguintes ações:
a) qualificação profissional dos adolescentes: ações de qualificação que levem em consideração o nível de escolaridade dos adolescentes, realidade social e comunitária, oportunidades no mercado de trabalho local, bem como, observar todas as legislações vigentes quanto ao trabalho protegido de adolescentes, em especial a chamada "Lista TIP", publicada através do Decreto Federal nº 6481/2008.
b) apoio psicopedagógico aos adolescentes: ações de supervisão de frequência e aproveitamento escolar e reinserção do adolescente na escolarização formal, ofertando apoio psicopedagógico.
c) promoção das famílias: oferta de atendimento psicossocial individual ou em grupo, com identificação de demandas e encaminhamentos para a rede de atendimento no que tange as atividades de qualificação profissional, promoção da saúde e demais políticas públicas;
d) atividades de esporte, de cultura e de lazer: ações que promovam a prática de esportes e de hábitos saudáveis de vida, respeitando a fase do desenvolvimento biopsicossocial do adolescente; ações que promovam acesso a atividades e bens culturais; atividades de lazer que contribuam para as relações sociais e interpessoais, propiciando que os adolescentes se percebam enquanto sujeitos de direitos e se sintam integrados à comunidade.
e) melhoria e estruturação do atendimento: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e de informática, mobiliário, veículo automotor e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades com os adolescentes e suas famílias, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento. Não será liberado recurso para a realização de obras, reformas ou reparos no espaço físico de funcionamento do programa, bem como, aquisição ou locação de imóvel. Não serão permitidas aquisições ou contratações de serviços que envolvam conservação e manutenção patrimonial, como copa, limpeza, segurança, monitoramento eletrônico, etc.
III - DO ACESSO AOS RECURSOS
Art.5º Poderão solicitar recursos do FIA para execução de programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, municípios e entidades não governamentais que estejam HABILITADAS, conforme artigos 7º ao 12.
Art. 6º A definição dos municípios e entidades não governamentais que acessarão o recurso do FIA/PR para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto se dará através de duas fases distintas: Fase I - Habilitação e Fase II - Análise de Projeto Técnico e Plano de Aplicação.
IV - DAS FASES
Art.7º A Fase I consistirá na HABILITAÇÃO de municípios ou entidades não governamentais, a partir de critérios e requisitos pré-estabelecidos.
Art. 8º Os requisitos para a HABILITAÇÃO dos municípios e entidades não governamentais serão os seguintes:
I- Existência de CREAS - Centro de Referência de Assistência Social, conforme Anexo I (dado consolidado fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), ou
II. Ter encaminhado para medida socioeducativa de Internação/Internação Provisória mais de 05 (cinco) adolescentes no ano de 2011, conforme dado consolidado da Central de Vagas da SEDS, conforme Anexo II ou
III. Ter atendido mais de 10 (dez) adolescentes em medida socioeducativa de meio aberto no ano de 2011, comprovados mediante declaração do Poder Judiciário da Comarca local.
IV - Todos os municípios e entidades não governamentais candidatos, deverão obrigatoriamente apresentar:
a) Comprovação da criação e/ou manutenção de Comissão Municipal de implantação e avaliação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Implantação do SINASE, vinculada aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
b) Comprovação da atualização sistemática dos dados do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA WEB, pelos conselhos tutelares;
c) Inscrição formal do programa a ser financiado com recursos do FIA no Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, de maneira a garantir sua continuidade;
d) Apresentação, quando entidade não governamental, de contrapartida financeira, vinculada ao projeto, de no mínimo 5% do valor solicitado;
e) Apresentação, quando município, de contrapartida financeira, vinculada ao projeto, de no mínimo 10% do valor solicitado;
f) Comprovação de existência de Equipe Multidisciplinar do quadro próprio do município e/ou entidade não governamental, conforme orientações da NOB/RH SUAS e SINASE;
g) Comprovação da demanda anual atendida;
h) Existência de Projeto Político Pedagógico norteador das ações do programa;
i) No caso de entidade não governamental, deverá ser comprovado o referenciamento do Programa/Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto no CREAS do município. Nas localidades em que não haja o equipamento CREAS a entidade deverá estar referenciada no órgão gestor da política de assistência social.
V - Não ter sido contemplado através da aprovação de projeto no Programa Liberdade Cidadã 2011 (Deliberação nº 52/2011), conforme lista publicada através da Deliberação nº 10/2012.
VI - Não possuir, junto à SEDS, convênio não iniciado.
Art. 9º O município ou entidade não governamental que pretenda pleitear a HABILITAÇÃO deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário padrão para Fase de Habilitação (Anexo III);
b) Declaração do Poder Judiciário da Comarca local, informando o número de encaminhamentos de adolescentes para as medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços (em separado cada medida), tendo como referência o ano de 2011.
c) Registro do Programa ou Serviço no CMDCA;
d) Declaração do CMDCA da existência da Comissão Municipal de implantação e avaliação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto e Implantação do SINASE ou deliberação de criação da referida comissão;
e) Relatório das Violações dos Direitos Fundamentais registrados no SIPIA WEB, referente ao primeiro semestre do ano de 2012;
f) Declaração do Ministério Público averbando a existência do programa/serviço no município, assim como sua regularidade.
g) Declaração do Ministério Público averbando a regularidade de funcionamento do Conselho Tutelar e CMDCA;
h) Declaração do CMDCA da existência da equipe multidisciplinar LOTADA no CREAS, programa/serviço ou entidade referenciada, contendo a quantidade de profissionais, formação e carga horária.
i) Projeto Político Pedagógico do programa/serviço;
j) No caso de entidade não governamental, declaração do órgão gestor da política de assistência social de que o serviço/programa está referenciado no CREAS. Nos municípios em que não haja o equipamento CREAS, deverá ser comprovado o referenciamento no órgão gestor da assistência social.
Art. 10. Os Escritórios Regionais da SEDS deverão orientar os municípios e entidades não governamentais quanto aos critérios e requisitos desta deliberação, receber a documentação constante no Artigo 9º e encaminhá-la à SEDS/Coordenação de Proteção Social Especial.
Art. 11. A documentação da fase de HABILITAÇÃO será analisada por Comissão instituída através da Resolução Conjunta SEDS/CEDCA, a qual emitirá listagem dos municípios habilitados que será validada pela Câmara do FIA e, posteriormente, pela plenária do CEDCA/Pr.
Art. 12. O CEDCA/Pr procederá a publicação através de Deliberação da listagem dos municípios e entidades não governamentais HABILITADOS.
Art. 13. A Fase II consistirá na apresentação de Projeto Técnico e Plano de Aplicação dos municípios e entidades HABILITADOS na Fase I.
§ 1º Os Projetos Técnicos e Plano de Aplicação dos municípios e entidades não governamentais deverão ser analisadas à luz desta Deliberação pelo CMDCA, o qual deverá expedir deliberação aprovando o referido projeto.
§ 2º No ato do protocolo deverá ser entregue ao Escritório Regional da SEDS duas vias da proposta original (Plano de Trabalho e Plano de Aplicação conforme modelo do Anexo IV) com a documentação para efetivação do convênio.
Art. 14. O município ou entidade não governamental deverá protocolar, juntamente como o Plano de Trabalho e Projeto Técnico, a documentação constante no Anexo V ou VI desta deliberação.
Parágrafo único. Nos casos de documentação incompleta na Fase II (Anexo V ou VI) ou de propostas que desrespeitem as previsões desta Deliberação, os processos deverão ser devolvidos aos respectivos proponentes, acompanhados das orientações para, se for o caso, correção e/ou complementação, no prazo estabelecido. Todos os municípios ou entidades não governamentais terão uma ÚNICA oportunidade de ajuste ou readequação aos critérios estabelecidos nesta deliberação.
Art. 15. Para a elaboração do Plano de Trabalho, dever-se-á considerar:
I - As legislações e normativas vigentes que regulamentam o atendimento socioeducativo, tais como: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 12594/2012 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Lei nº 12.435/2011 - Sistema Único da Assistência Social - SUAS, Norma Operacional Básica da Assistência Social, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, Decreto Federal nº 6481/2008, dentre outros.
II - A realidade social, econômica, cultural, etc, da municipalidade e região;
III - Procedimento metodológico em acordo com o sistema socioeducativo do Paraná e com o SINASE, em especial o PIA - Plano Individual de Atendimento, alinhando com a metodologia específica do programa local.
IV- Que a trajetória pessoal de cada adolescente inscreve-se num contexto social com direitos e deveres de cidadania a serem respeitados;
V - Que o ato infracional é um aspecto da vida do adolescente e precisa ser compreendido em sua complexidade;
VI - Que todo o trabalho de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) será pautado pela "lógica do desafio" rumo a superação da "lógica do fracasso";
VII - Que o passado, o presente e o futuro de cada adolescente compõem uma biografia única, da qual ele é o agente principal;
Art. 16. O trabalho socioeducativo a ser desenvolvido deverá nortear-se pelas seguintes diretrizes:
I- Prevalência das medidas socioeducativas em meio aberto como forma de promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários: As medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade devem oferecer condições para que o adolescente redirecione, em seu contexto de origem, sua trajetória de vida, afastando-o dos condicionantes do ato infracional.
II- O desenvolvimento do processo socioeducativo voltado para a formação integral e emancipatória:
O trabalho socioeducativo em meio aberto deve estar pautado pela concepção do adolescente como sujeito de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento, para ele participar ativamente de um processo pedagógico de formação integral, e de construção da condição plena enquanto cidadão participante de uma vida social saudável.
III- A família e a comunidade entendidos como atores em um processo socioeducativo: As medidas socioeducativas em especial as de liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade devem, necessariamente, identificar e fortalecer os vínculos positivos dos adolescentes na família, escola e na comunidade, introduzindo o adolescente em outras redes de relações capazes de propiciar novos vínculos.
IV- Pautar-se na Incompletude Institucional: As medidas socioeducativas devem integrar o sistema socioeducativo, articulando-se com seus demais elementos da esfera executiva, legislativa e judiciária nos âmbitos locais, municipais, estaduais e federais, em uma relação de interações recíprocas e sistêmicas.
V- Projeto Político Pedagógico como orientador dos serviços oferecidos, das atribuições e competências profissionais e das rotinas do programa: O trabalho com o adolescente em conflito com a lei deve proporcionar um ambiente educativo e estimulante a partir de um projeto sociopedagógico que estruture um cotidiano acolhedor, organizado e seguro, tendo como foco principal a trajetória particular de cada educando.
VI- Ação planejada, monitorada e avaliada permanentemente: O trabalho socioeducativo em meio aberto requer planejamento estratégico e operacional, de ação coordenada e de práticas avaliativas constantes, que se tornem a base de sustentação de uma gestão socioeducativa bem sucedida.
Art. 17.Os Planos de Trabalho e de Aplicação deverão ser protocolados junto ao Escritório Regional da SEDS, o qual procederá a análise prévia à luz desta deliberação e solicitará os ajustes a que se referem o Parágrafo Único do Artigo 14, quando necessário. Os projetos analisados serão remetidos à Coordenação de Proteção Social Especial que referendará ou não o parecer do Escritório Regional em relação ao projeto técnico e, posteriormente, ao Grupo de Planejamento Setorial da SEDS que procederá a análise dos Planos de Aplicação.
Art. 18. Os Planos de Trabalho e de Aplicação serão submetidos à aprovação da Câmara do FIA e, posteriormente, da Plenária do CEDCA/Pr.
Art. 19. As transferências dos recursos para os Municípios e Entidades não Governamentais, cujos projetos foram devidamente aprovados pelos Conselhos Municipais e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PR, serão operacionalizados mediante a formalização de Convênios, nas seguintes condições:
a) Os recursos serão depositados em conta específica, em Banco oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica);
b) Os projetos que totalizarem valor superior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) terão os valores repassados em até quatro parcelas, sendo a primeira no início da vigência, desde que a documentação esteja regular, e as demais ao final de cada período, condicionadas à prestação de contas da parcela anterior e apresentação trimestral dos instrumentos de monitoramento e avaliação do programa/serviço. Eventuais SALDOS DE PARCELAS ANTERIORES serão descontados nas parcelas subsequentes.
c) Os municípios ou entidades que excederem o valor de R$ 250.000,00 deverão OBRIGATORIAMENTE preencher o cronograma de desembolso físico financeiro constante no Anexo X.
e) A contrapartida do município ou entidade deverá ser depositada na conta corrente do convênio no momento do repasse da primeira parcela ou da parcela única.
f) O município ou entidade que não apresentar a documentação regular para recebimento da primeira parcela ou da parcela única em até 90 (noventa) dias do início da vigência terá seu convênio rescindido. O mesmo valerá para o repasse das parcelas subsequentes à primeira.
Art. 20. Os convênios firmados terão prazo de execução de 18 (dezoito) meses e vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
IV - DOS PRAZOS
Art.21. Para a Fase
I - Habilitação:
a) Entrega da documentação prevista no Art. 9 ao Escritório Regional da SEDS: 13.08.2012;
b) Data limite para entrega dos documentos pelos Escritórios Regionais na sede da SEDS: 17.08.2012;
c) Análise da documentação pela Comissão que será instituída por Resolução Conjunta SEDS/CEDCA: Até 22.08.2012;
d) Aprovação pela Câmara do FIA e CEDCA/Pr da listagem dos Municípios HABILITADOS: 23 e 24.08.2012;
e) Publicação da deliberação com a listagem dos municípios habilitados: Até 29.08.2012.
Art.22. Para a Fase II - Apresentação de Plano de Trabalho e Plano de Aplicação:
a) Entrega do Plano de Trabalho, Plano de Aplicação e Documentação ao Escritório Regional da SEDS: 28.09.2012;
b) Análise dos projetos - Planos de Trabalho e de Aplicação pelos Escritórios Regionais e ajustes, quando necessários: 01/2010 a 19.10.2012;
c) Entrega dos projetos analisados pelos Escritórios Regionais à Sede da SEDS - Coordenação de Proteção Social Especial: Até 24.10.2012;
d) Referendo dos pareceres dos Escritórios Regionais pela Equipe Técnica da Sede da SEDS: 25/2010 a 07.11.2012;
e) Análise dos Planos de Aplicação pelo Grupo de Planejamento Setorial da SEDS: 08/2011 a 20.11.2012;
f) Aprovação dos projetos pela Câmara do FIA e Plenária do CEDCA/Pr: 22 e 23.11.2012.
Art.23. Os processos enviados fora do prazo ou com a documentação incompleta não serão analisados pelo CEDCA.
Art.24. As proposições em desacordo com a presente Deliberação serão desaprovadas pelo CEDCA/PR, e os recursos anteriormente reservados para os municípios permanecerão no Fundo Estadual compondo o montante a ser liberado em novas deliberações.
V- DOS ITENS DE DESPESA
Art.25. Os recursos poderão ser utilizados para cobertura dos itens de despesa abaixo relacionados:
1. Investimento:
a) Equipamentos;
b) Mobiliários;
c) Veículos Automotores;
2. Custeio:
a) Material de Consumo;
b) Serviço de Terceiros (pessoa jurídica e física);
Parágrafo único. Aos municípios que recebem co-financiamento para execução de medidas socioeducativas em meio aberto do Governo Federal - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome, será limitado em até 25% do valor total solicitado os gastos com CUSTEIO.
VI- DO FINANCIAMENTO
Art.26. Todos os Municípios terão acesso à capacitação continuada proposta pelo CEDCA e formulada, orientada e executada pela SEDS. O acompanhamento e cooperação técnica realizar-se-á pelas equipes regionais, técnicos dos Centros de Socioeducação e sede da SEDS.
Art. 27. Terão acesso aos recursos reservados para co-financiamento do Estado os municípios que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I- Existência de CREAS - Centro de Referência de Assistência Social, conforme Anexo I (dado consolidado fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome);
II - Ter encaminhado para medida socioeducativa de Internação/Internação Provisória mais de 10 (dez) adolescentes no ano de 2011, conforme dado consolidado da Central de Vagas da SEDS, conforme Anexo II;
III - Ter atendido mais de 10 (dez) adolescentes em medida socioeducativa de meio aberto no ano de 2011, comprovados mediante declaração do Poder Judiciário da Comarca local.
Art. 28. Para previsão de metas de atendimento e definição dos valores a serem destinados aos municípios, foi estabelecido a seguinte base de cálculo:
I- para previsão de metas mensais de atendimento: será considerado o resultado do cálculo previsto e discriminado no Anexo IX da Deliberação.
II- para definição dos valores a serem repassados será considerada a capacidade de resposta do município, mensurada a partir da receita municipal per capita (Anexo VIII):
a) municípios com receita per capita menor que R$ 1.000,00 receberão o valor de R$ 165,00 mensais por adolescente;
b) municípios com receita per capita entre R$ 1.001,00 e R$ 1.500,00 receberão o valor de R$ 110,00 mensais por adolescente;
c) municípios com receita per capita maior que R$ 1.501,00 receberão o valor de R$ 55,00 mensais por adolescente.
Art. 29. Para o cálculo do valor a ser recebido pelo município ou entidade não governamental será considerada a seguinte equação: número de adolescentes/mês X valor mensal per capita em reais X 24 meses.
Art.30. O valor máximo a ser co-financiado para cada município ou entidade não governamental respeitará os seguintes tetos:
I - Para os municípios que se enquadrem na faixa descrita na alínea a, do item II, do Artigo 28:
a) Para atendimento de até 200 adolescentes/mês: R$ 750.000,00
b) Para atendimento de mais de 201 adolescentes/mês: R$ 1.250.000,00
II - Para os municípios que se enquadrem na faixa descrita na alínea b, do item II, do Artigo 28:
a) Para atendimento de até 200 adolescentes/mês: R$ 500.000,00
b) Para atendimento de mais de 201 adolescentes/mês: R$ 1.000.000,00
III - Para os municípios que se enquadrem na faixa descrita na alínea c, do item II, do Artigo 28:
a) Para atendimento de até 200 adolescentes/mês: R$ 250.000,00
b) Para atendimento de mais de 201 adolescentes/mês: R$ 500.000,00
VII- DA COMUNICAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art.31. Quando da aprovação e liberação do recurso, o CEDCA deverá comunicar os CMDCAs, os Conselhos Tutelares e as equipes regionalizadas da SEDS, além de promover a publicação em sua página na Internet, através dos sites CEDCA e da SEDS.
Art. 32. O CMDCA deverá, obrigatoriamente, comunicar os órgãos parceiros na orientação e fiscalização da aplicação dos recursos liberados no município, a saber:
I - Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Ministério Público;
III - Conselhos Municipais da Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 33. A avaliação e o monitoramento do programa é uma responsabilidade compartilhada, com a participação do Município, do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Escritórios Regionais da SEDS, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
§ 1º Todos os componentes municipais do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente devem fazer parte da avaliação, acompanhando as atividades coordenadas pelos municípios e entidades não governamentais através da realização de visitas e reuniões;
§ 2º Trimestralmente, os programas/serviços governamentais e entidades não governamentais deverão encaminhar instrumental padrão da SEDS que será enviado aos programas/serviços em momento oportuno. Os instrumentais deverão ser entregues aos Escritórios Regionais da SEDS que, por sua vez, encaminhará à sede da SEDS.
§ 3º As equipes regionalizadas da SEDS, além de avaliarem os relatórios, realizarão um acompanhamento qualitativo e quantitativo do processo, com visitas e agenda de reuniões, podendo solicitar, a qualquer tempo, informações e documentos visando assegurar o cumprimento integral da presente Deliberação;
§ 4º A entrega dos instrumentais a que se refere o parágrafo segundo deste artigo será condição sine qua non para o recebimento das parcelas do convênio a ser formalizado.
Art. 34. Todos os municípios e entidades não governamentais deverão participar, obrigatoriamente, das capacitações promovidas pela SEDS e CEDCA referentes ao Programa Liberdade Cidadã.
Art. 35. Os municípios e entidades não governamentais que receberem o cofinanciamento de que trata esta deliberação deverão incluir referência por meio das logos do CEDCA e da SEDS em todos os materiais institucionais de divulgação e promoção do programa (folders, cartilhas, placas, veículos, etc);
Art. 36. Após a execução, o proponente do projeto deverá elaborar relatório de conclusão e encaminhar para apreciação do CMDCA, conforme modelo a ser proposto pela SEDS e CEDCA.
Art. 37. O Escritório Regional da SEDS, após a conclusão do projeto por parte do proponente, ficará responsável pela elaboração e envio à Secretaria, do Termo de Objetivos Atingidos, conforme modelo a ser proposto pela SEDS e CEDCA.
Art. 38. Esta deliberação e seus respectivos anexos, serão disponibilizados nos seguintes sites: (www.cedca.pr.gov.br ou www.familia.pr.gov.br)
VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.39. A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 26 de julho de 2012.
Márcia Tavares dos Santos
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná
Janaína Fátima Souza Rodrigues
Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná
ANEXO I
Municípios do Estado do Paraná que possuem Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Nº |
Escritório Regional |
Município |
Número de CREAS |
Número de Grupos de Adolescentes cofinanciados pelo MDS |
1 |
Curitiba |
Almirante Tamandaré |
1 |
1 |
2 |
Umuarama |
Alto Piquiri |
1 |
0 |
3 |
Umuarama |
Altônia |
1 |
0 |
4 |
Cornélio Procópio |
Andirá |
1 |
0 |
5 |
Paranaguá |
Antonina |
1 |
1 |
6 |
Apucarana |
Apucarana |
1 |
2 |
7 |
Apucarana |
Arapongas |
1 |
2 |
8 |
Ponta Grossa |
Arapoti* |
1 |
0 |
9 |
Curitiba |
Araucária |
1 |
3 |
10 |
Londrina |
Assaí |
1 |
1 |
11 |
Toledo |
Assis Chateabriand |
1 |
1 |
12 |
Maringá |
Astorga |
1 |
0 |
13 |
Cornélio Procópio |
Bandeirantes |
1 |
0 |
14 |
Francisco Beltrão |
Barracão |
1 |
1 |
15 |
Jacarezinho |
Cambará |
1 |
0 |
16 |
Londrina |
Cambé |
1 |
1 |
17 |
Curitiba |
Campina Grande do Sul |
1 |
1 |
18 |
Curitiba |
Campo Largo |
1 |
2 |
19 |
Campo Mourão |
Campo Mourão |
1 |
1 |
20 |
Cascavel |
Cascavel |
1 |
2 |
21 |
Ponta Grossa |
Castro |
1 |
1 |
22 |
Pato Branco |
Chopinzinho |
1 |
0 |
23 |
Cianorte |
Cianorte |
1 |
1 |
24 |
Cianorte |
Cidade Gaúcha |
1 |
1 |
25 |
Curitiba |
Colombo |
1 |
3 |
26 |
Maringá |
Colorado |
1 |
0 |
27 |
Curitiba |
Contenda |
1 |
1 |
28 |
Cornélio Procópio |
Cornélio Procópio |
1 |
0 |
29 |
Pato Branco |
Coronel Vivida |
1 |
0 |
30 |
Umuarama |
Cruzeiro do Oeste |
1 |
0 |
31 |
Curitiba |
Curitiba |
9 |
36 |
32 |
Jacarezinho |
Curiúva |
1 |
1 |
33 |
Foz do Iguaçu |
Diamante do Oeste |
1 |
1 |
34 |
Francisco Beltrão |
Dois Vizinhos |
1 |
1 |
35 |
Foz do Iguaçu |
Entre Rios do Oeste |
1 |
0 |
36 |
Curitiba |
Fazenda Rio Grande |
1 |
1 |
37 |
Foz do Iguaçu |
Foz do Iguaçu |
2 |
4 |
38 |
Francisco Beltrão |
Francisco Beltrão |
1 |
1 |
39 |
Ivaiporã |
Godoy Moreira |
1 |
1 |
40 |
Campo Mourão |
Goioerê |
1 |
0 |
41 |
Toledo |
Guaíra |
1 |
1 |
42 |
Irati |
Guamiranga |
1 |
1 |
43 |
Guarapuava |
Guarapuava |
1 |
2 |
44 |
Paranaguá |
Guaratuba |
1 |
0 |
45 |
Jacarezinho |
Ibaiti |
1 |
1 |
46 |
Londrina |
Ibiporã |
1 |
1 |
47 |
Irati |
Imbituva |
1 |
1 |
48 |
Umuarama |
Iporã |
1 |
1 |
49 |
Irati |
Irati |
1 |
1 |
50 |
Ivaiporã |
Ivaiporã |
1 |
0 |
51 |
Jacarezinho |
Jaboti |
1 |
1 |
52 |
Jacarezinho |
Jacarezinho |
1 |
0 |
53 |
Ponta Grossa |
Jaguariaíva |
1 |
0 |
54 |
Apucarana |
Jandaia do Sul |
1 |
0 |
55 |
Ivaiporã |
Jardim Alegre |
1 |
0 |
56 |
Curitiba |
Lapa |
1 |
1 |
57 |
Laranjeiras do Sul |
Laranjeiras do Sul |
1 |
1 |
58 |
Ivaiporã |
Lidianópolis |
1 |
0 |
59 |
Paranavaí |
Loanda |
1 |
0 |
60 |
Londrina |
Londrina |
3 |
6 |
61 |
Maringá |
Mandaguaçu |
1 |
1 |
62 |
Maringá |
Mandaguari |
1 |
0 |
63 |
Curitiba |
Mandirituba |
1 |
1 |
64 |
Umuarama |
Mariluz |
1 |
0 |
65 |
Maringá |
Maringá |
1 |
2 |
66 |
Paranaguá |
Matinhos |
1 |
0 |
67 |
Foz do Iguaçu |
Medianeira |
1 |
1 |
68 |
Toledo |
Mercedes |
1 |
0 |
69 |
Paranaguá |
Morretes |
1 |
0 |
70 |
Maringá |
Nova Esperança |
1 |
0 |
71 |
Umuarama |
Nova Olímpia |
1 |
1 |
72 |
Pitanga |
Nova Tebas |
1 |
1 |
73 |
Pato Branco |
Palmas |
1 |
0 |
74 |
Ponta Grossa |
Palmeira |
1 |
0 |
75 |
Toledo |
Palotina |
1 |
0 |
76 |
Paranaguá |
Paranaguá |
1 |
2 |
77 |
Paranavaí |
Paranavaí |
1 |
1 |
78 |
Pato Branco |
Pato Branco |
1 |
1 |
79 |
Curitiba |
Pinhais |
1 |
2 |
80 |
Guarapuava |
Pinhão |
1 |
1 |
81 |
Ponta Grossa |
Piraí do Sul |
1 |
0 |
82 |
Curitiba |
Piraquara |
1 |
1 |
83 |
Pitanga |
Pitanga |
1 |
0 |
84 |
Ponta Grossa |
Ponta Grossa |
2 |
13 |
85 |
Guarapuava |
Prudentópolis |
1 |
1 |
86 |
Laranjeiras do Sul |
Quedas do Iguaçu |
1 |
0 |
87 |
Curitiba |
Quatro Barras** |
1 |
0 |
88 |
Paranavaí |
Querência do Norte |
1 |
0 |
89 |
Curitiba |
Quitandinha |
1 |
0 |
90 |
Irati |
Rebouças |
1 |
0 |
91 |
Ponta Grossa |
Reserva* |
1 |
0 |
92 |
Guarapuava |
Reserva do Iguaçu |
1 |
1 |
93 |
Curitiba |
Rio Branco do Sul |
1 |
0 |
94 |
Curitiba |
Rio Negro |
1 |
1 |
95 |
Londrina |
Rolândia |
1 |
1 |
96 |
Foz do Iguaçu |
Santa Helena |
1 |
0 |
97 |
Cascavel |
Santa Tereza do Oeste |
1 |
1 |
98 |
Foz do Iguaçu |
Santa Terezinha de Itaipu |
1 |
0 |
99 |
Jacarezinho |
Santo Antônio da Platina |
1 |
0 |
100 |
Francisco Beltrão |
Santo Antônio do Sudoeste |
1 |
1 |
101 |
Curitiba |
São José dos Pinhais |
1 |
2 |
102 |
União da Vitória |
São Mateus do Sul |
1 |
0 |
103 |
Foz do Iguaçu |
São Miguel do Iguaçu |
1 |
0 |
104 |
Ivaiporã |
São Pedro do Ivaí |
1 |
0 |
105 |
Maringá |
Sarandi |
1 |
1 |
106 |
Cornélio Procópio |
Sertaneja |
1 |
1 |
107 |
Ponta Grossa |
Telêmaco Borba |
1 |
1 |
108 |
Toledo |
Toledo |
1 |
2 |
109 |
Jacarezinho |
Tomazina |
1 |
0 |
110 |
Campo Mourão |
Ubiratã |
1 |
0 |
111 |
Umuarama |
Umuarama |
1 |
1 |
112 |
União da Vitória |
União da Vitória |
1 |
1 |
113 |
Cornélio Procópio |
Uraí |
1 |
1 |
Fonte: Coordenação de Proteção Social Especial, SEDS, 2012.
* Municípios contemplados na expansão CREAS 2012.
** Município possui CREAS mantido com recursos próprios.
Os Municípios grifados em cinza foram contemplados na Deliberação nº 52/2011 e não poderão pleitear recursos através da presente deliberação.
ANEXO II
Procedência de Adolescentes encaminhados para Internação ou Internação Provisória no ano de 2011 no Estado do Paraná
Nº |
Escritório Regional |
Município |
Internação Provisória |
Internação |
1 |
Londrina |
Londrina |
604 |
103 |
2 |
Curitiba |
Curitiba |
319 |
59 |
3 |
Cascavel |
Cascavel |
310 |
76 |
4 |
Foz do Iguaçu |
Foz do Iguaçu |
241 |
71 |
5 |
Ponta Grossa |
Ponta Grossa |
102 |
8 |
6 |
Toledo |
Toledo |
90 |
26 |
7 |
Maringá |
Maringá |
80 |
24 |
8 |
Umuarama |
Umuarama |
50 |
19 |
9 |
Curitiba |
Colombo |
47 |
7 |
10 |
Apucarana |
Apucarana |
41 |
26 |
11 |
Maringá |
Sarandi |
39 |
24 |
12 |
Curitiba |
São José dos Pinhais |
36 |
7 |
13 |
Curitiba |
Fazenda Rio Grande |
34 |
4 |
14 |
Campo Mourão |
Campo Mourão |
33 |
13 |
15 |
Guarapuava |
Guarapuava |
31 |
8 |
16 |
Curitiba |
Pinhais |
31 |
7 |
17 |
Pato Branco |
Pato Branco |
29 |
12 |
18 |
Paranavaí |
Paranavaí |
19 |
8 |
19 |
Curitiba |
Lapa |
18 |
10 |
20 |
Laranjeiras do Sul |
Laranjeiras do Sul |
17 |
6 |
21 |
Curitiba |
Almirante Tamandaré |
16 |
7 |
22 |
Curitiba |
Araucária |
16 |
4 |
23 |
Apucarana |
Arapongas |
15 |
13 |
24 |
Foz do Iguaçú |
Marechal Cândido Rondon |
15 |
11 |
25 |
Londrina |
Assaí |
15 |
10 |
26 |
Londrina |
Rolândia |
13 |
22 |
27 |
Cianorte |
Cianorte |
13 |
14 |
28 |
Curitiba |
Campo Largo |
13 |
7 |
29 |
Londrina |
Ibiporã |
12 |
5 |
30 |
Foz do Iguaçu |
Medianeira |
12 |
0 |
31 |
Cornélio Procópio |
Cornélio Procópio |
11 |
19 |
32 |
Ponta Grossa |
Telêmaco Borba |
10 |
5 |
33 |
Paranaguá |
Paranaguá |
8 |
3 |
34 |
Maringá |
Paiçandu |
8 |
2 |
35 |
Toledo |
Palotina |
8 |
2 |
36 |
Paranaguá |
Matinhos |
8 |
1 |
37 |
Toledo |
Guaíra |
7 |
10 |
38 |
Londrina |
Cambé |
7 |
7 |
39 |
Maringá |
Mandaguari |
7 |
4 |
40 |
Ponta Grossa |
Castro |
7 |
3 |
41 |
União da Vitória |
União da Vitória |
6 |
3 |
42 |
Toledo |
Assis Chateaubriand |
5 |
4 |
43 |
Jacarezinho |
Santo Antônio da Platina |
5 |
3 |
44 |
Foz do Iguaçu |
São Miguel do Iguaçu |
5 |
2 |
45 |
Ponta Grossa |
Tibagi |
5 |
0 |
46 |
Campo Mourão |
Ubiratã |
3 |
5 |
Fonte: Central de Vagas da Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social
ANEXO III
FORMULÁRIO PADRÃO PARA FASE I - HABILITAÇÃO
Identificação |
|
|||
Nome do Serviço/Programa: |
||||
( ) Governamental |
( ) Não governamental |
|||
Endereço: |
||||
Telefone: |
||||
Município: |
||||
Número de crianças/adolescentes atendidas no ano de 2011: |
||||
Local de Funcionamento do Programa/Serviço: |
||||
O serviço é executado no CREAS |
( ) O serviço é referenciado no CREAS ( ) |
|||
Financiamento |
||||
Valores financiamento e co-financiamentos recebidos no ano de 2011: |
||||
Esfera Federal: R$ |
Especificar: |
|||
Esfera Estadual: R$ |
Especificar: |
|||
Esfera Municipal: R$ |
Especificar: |
|||
Outras Fontes: R$ |
Especificar: |
|||
Recursos próprios (em casos de ONG): |
Especificar: |
|||
Recursos Humanos |
||||
Formação/Área |
Número de Profissionais |
Carga Horária Semanal |
Tipo de Vínculo |
|
Assistente Social |
||||
Psicólogo |
||||
Assessor Jurídico |
||||
Educador/Orientador Social |
||||
Administrativo |
||||
Outros (especificar) |
||||
Coordenação do Programa/Serviço |
|
|
|
|
Nome do Coordenador: |
||||
Formação: |
||||
Telefone: ( ) |
E-mail: |
|||
Habilitação |
|
|
|
|
O serviço possui registro atualizado no Cmas? |
( ) sim |
( ) não |
||
O serviço possui registro atualizado no Cmdca? |
( ) sim |
( ) não |
||
Relatório de atividades realizadas com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no ano de 2011: |
|
|
|
|
Responsável pelo preenchimento |
||||
Data |
||||
*Anexar a este formulário os documentos de que trata o Artigo 9 desta Deliberação.
Assinatura do Gestor Municipal da Política de Assistência Social
Assinatura do Coordenador/Gestor do Serviço/Programa
ANEXO IV
FORMULÁRIO PADRÃO PARA FASE II - PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 - Dados Cadastrais da Instituição Proponente
Nome da Instituição Proponente |
CNPJ |
|
Endereço |
CEP |
|
Telefone ( ) |
Fax ( ) |
E-mail institucional |
Banco* |
Nº Agência |
Nº Conta Corrente |
Nome do Responsável Legal da Instituição Proponente |
||
Função |
RG |
CPF |
Telefone ( ) |
Celular ( ) |
|
Endereço Residencial |
CEP |
|
Telefone ( ) |
Fax ( ) |
|
Nome do Responsável Técnico pela execução do programa |
||
Função |
RG |
CPF |
Telefone ( ) |
Celular ( ) |
E-mail institucional |
Formação |
Nº registro no Conselho Profissional |
2. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
Nome do Programa/Serviço |
|
Local/endereço onde será executado o programa |
|
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO
Descrever como é ou como será a dinâmica de funcionamento do programa/serviço, quem é a equipe de trabalho, quais atividades já são desenvolvidas, quem são os principais parceiros, interface com a rede de serviços, parcerias estabelecidas, etc.
4. OBJETIVOS
Quais as ações propostas e de que maneira estas vão influenciar na realidade dos adolescentes atendidos e suas famílias.
5. METAS DE ATENDIMENTO
Previsão de Metas Mensais a serem atendidas (número de atendimentos do ano de 2011/2012 meses + 10%) |
6. METODOLOGIA DE TRABALHO
Descrever detalhadamente como as atividades serão desenvolvidas com os adolescentes e famílias: quais profissionais executarão as atividades propostas (composição e carga horária da equipe técnica), sua periodicidade, local onde as atividades acontecerão, a articulação com a rede de atendimento, etc.
7. ATIVIDADES E CRONOGRAMA
OBJETIVOS
Especificar os objetivos em consonância com as atividades a serem desenvolvidas durante o prazo de execução |
ATIVIDADES
Descrever, resumidamente, as atividades necessárias para atingir cada objetivo proposto. |
Periodicidade das atividades |
|
|
diária |
semanal |
mensal |
||
1. |
1.1. |
|||
1.2. |
||||
1.3. |
||||
1.4. |
||||
2. |
2.1. |
|||
2.2. |
||||
2.3. |
||||
2.4. |
||||
3. |
3.1. |
|||
3.2. |
||||
3.3. |
||||
3.4. |
||||
4. |
4.1. |
|||
4.2. |
||||
4.3. |
||||
4.4. |
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE
(apontar formas de monitoramento de todos os atores envolvidos e avaliação do projeto)
Nome do Técnico responsável pela elaboração do projeto |
|
Telefone |
( ) |
|
|
Formação/Registro no Conselho |
PLANO DE APLICAÇÃO
Recursos do FIA
NATUREZA |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
QUANTIDADE DE ITENS |
VALOR TOTAL |
Investimento |
Equipamentos/Material Permanente |
||
Custeio |
Material de Consumo |
||
Serviços de Terceiros (Pessoa Física) |
|||
Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) |
|||
TOTAL FIA |
Contrapartida da Instituição Proponente
NATUREZA |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
QUANTIDADE DE ITENS |
VALOR TOTAL |
Equipamentos/Material Permanente |
|||
Custeio |
Material de Consumo |
||
Serviços de Terceiros (Pessoa Física) |
|||
Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) |
|||
TOTAL |
PLANO DE APLICAÇÃO APROVADO Protocolo Nº ____________________ Nome:_________________________ Assinatura Curitiba,...../...../..... Conselheiro - CEDCA/PR |
USO EXCLUSIVO CEDCA/PR
Atenção:
1. O Plano de Aplicação deve ser apresentado conforme modelo acima, em folha distinta, ou seja, separado do projeto social, em papel timbrado da instituição proponente, com indicação dos valores da contrapartida devidamente assinado pelo representante legal (entidade ou município, conforme o caso). No caso de entidade não governamental deverá vir também assinado pelo Contador.
2. Anexar a planilha detalhada abaixo descrevendo os itens e seus valores, separando, inclusive, o que será adquirido com recursos do FIA (conforme o valor solicitado pela instituição proponente), apresentar, também, itens e seus respectivos valores em relação ao que será adquirido com a contrapartida da instituição proponente.
PLANILHA DETALHADA
Recursos do FIA
NATUREZA |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
QUANT. ITENS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
Investimento |
Equip./Material Perm. |
|||
Custeio |
Material de Consumo |
|||
Serviços de Terceiros (P. F.) |
||||
Serviços de Terceiros (P.J.) |
||||
TOTAL FIA |
Contrapartida do Proponente
NATUREZA |
DESCRIÇÃO DOS ITENS |
QUANT. ITENS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
Investimento |
Equip./Material Perm. |
|||
Custeio |
Material de Consumo |
|||
Serviços de Terceiros (P. F.) |
||||
Serviços de Terceiros (P.J.) |
||||
TOTAL CONTRAPARTIDA |
Assinatura do Representante Legal
Assinatura do Contador (para entidades não governamentais)
ANEXO V
DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA QUANDO DA SOLICITAÇÃO - PARA ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL
Atenção: A aprovação da proposta está condicionada a análise e parecer do Cedca/PR, bem como à apresentação da documentação abaixo-relacionada, que deverá ser encaminhada juntamente com o formulário-padrão.
I - O proponente solicitará os recursos através de ofício dirigido à (ao) Presidente do Cedca/PR, constando o valor da solicitação, bem como o da contrapartida da Entidade. |
II - Apresentação do Termo de Adesão ao Programa (Anexo VI) |
III - Formulário - Padrão/Plano de Trabalho (Anexo IV) |
IV - Plano de Aplicação (preenchido em papel timbrado da instituição proponente) com indicação do valor da contrapartida, anexando orçamento detalhado (separar itens a serem adquiridos com recursos do FIA e da contrapartida da instituição proponente, quando for o caso) e devidamente assinado pelo representante legal da Entidade (Presidente e/ou Diretor(a) e pelo contador da entidade não-governamental. |
V - Comprovação da inscrição da Entidade e do programa junto ao CMDCA (Art. 90, Parágrafo Único, e Artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). |
VI - Cópia da Ata da reunião do CMDCA, na qual foi deliberado o envio do Plano de Trabalho ao Cedca/PR para obtenção de recursos do FIA Estadual, acompanhada das assinaturas dos participantes, nomes completos, CPF e RG respectivos. |
VII - Estatuto vigente devidamente registrado em cartório (cópia autenticada) |
VIII - Comprovação de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, (atualizada) (pode ser retirada via internet, na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br) |
IX - Ata da eleição da atual diretoria (cópia autenticada) |
X- Cópia legível da Cédula de Identidade (RG) e CPF do representante legal da Entidade XI. Declaração de ausência de recursos próprios suficientes à sua manutenção XII. Declaração de existência de sistema de contabilidade, sob a responsabilidade declarada de profissional habilitado na entidade recebedora. |
XIII - Declaração da Instituição Proponente de manutenção e guarda em boa conservação e ordem os documentos referentes aos recursos recebidos do FIA/PR, suas aplicações e pagamentos efetuados que ficarão a disposição do Tribunal de Contas do Estado. |
XIV - Cópia da Lei de Utilidade Pública ESTADUAL. |
XV - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (atualizada). |
XVI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (pode ser retirado via internet, na página eletrônica da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br) |
XVII - Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, - pode ser retirada via internet, na página eletrônica www.dataprev.gov.br/consultas/cons_empresas.shtm XVIII. Prova de regularidade do convenente para com as Fazendas Públicas (Tributos: Federais, Estaduais e Municipais). |
XIX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. |
XX - Posicionamento Técnico da Equipe Regionalizada da Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social |
ANEXO VI
DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA - PARA MUNICÍPIO
Atenção: A aprovação da proposta está condicionada a análise e parecer do Cedca/PR, bem como à apresentação da documentação abaixo-relacionada, que deverá ser encaminhada juntamente com o formulário-padrão. |
I - O proponente solicitará os recursos através de ofício dirigido à(ao) Presidente do Cedca/PR, constando o valor da solicitação, bem como o da contrapartida do Município, conforme Deliberação nº 008/2009 - Cedca/PR. |
II - Apresentação do Termo de Adesão ao Programa (Anexo VII). |
III - Formulário - Padrão/Plano de Trabalho (Anexo IV) |
IV - Plano de Aplicação (preenchido em papel timbrado da instituição proponente) com indicação do valor da contrapartida, anexando orçamento detalhado (separar itens a serem adquiridos com o recurso do FIA e os com o da contrapartida da instituição proponente) e devidamente assinado pelo representante legal do Município. |
V - comprovação de inscrição do Programa junto ao CMDCA |
VI - Cópia da Ata da reunião do CMDCA, na qual foi deliberado o envio do Projeto ao Cedca/PR para obtenção de recursos do FIA Estadual, acompanhada das assinaturas dos participantes e nomes completos, CPF e RG respectivos. |
VII - Cópia do ato de posse do Prefeito do Município Proponente. |
VIII - Cópia legível da Cédula de Identidade (RG) e CPF do representante legal do município (Prefeito). |
IX - Comprovação de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, (atualizada) (pode ser retirada via internet, na página eletrônica www.receita.fazenda.gov.br) |
X - Declaração do município proponente de que: a) As pessoas que serão contratadas com recurso do Convênio não são servidores públicos (ativos ou inativos) ou pensionistas; b) Cumpre com os limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) Há observância dos limites das dívidas Consolidada e Mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e de despesa total de pessoal; d) Há dotação orçamentária específica da Contrapartida. (Lei de Responsabilidade Fiscal). |
XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (atualizada). |
XII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (pode ser retirado via internet, na página eletrônica da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br) |
XIII - Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, pode ser retirado via internet, na página eletrônica www.dataprev.gov.br/consultas/cons_empresas.shtm). |
XIV - Certidão Negativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda - Sefa, de Transferência Voluntária (Lei de Responsabilidade Fiscal). |
XV - Prova de regularidade do convenente para com as fazendas públicas (Tributos Estaduais e Federais) |
XVI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. |
XVII - Posicionamento técnico da Equipe Regionalizada da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social |
ANEXO VII
Termo de Adesão
A Instituição..............................................................[nome da Entidade ou do Município], de CNPJnº................................, por seu (sua) (s) representante (s) legal (is), adere ao Programa Liberdade Cidadã - Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, proposto pelo Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social, e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PR), e declara que:
a) tem conhecimento e concorda com os objetivos, os resultados esperados e as ações a serem desenvolvidas pelo Programa;
b) tem interesse em participar das ações do Programa;
c) disponibilizará para o Governo do Estado as informações referentes aos resultados de sua participação nas ações do Programa;
d) reconhece que a parceria entre o Governo do Estado e................................ [nome da Instituição] é de fundamental importância para o desenvolvimento do Programa no Município de.......................................... [nome do Município].
[Local e Data]
Nome, RG e Assinatura do Representante Legal da Instituição Proponente
ANEXO VIII
Renda Per capita Municipal (ano referência: 2011)
|
Município |
Receita Municipal em R$ (R$ 1,00) - 2011* |
População Censitária 2010 - Número de Habitantes ** |
Renda Per Capita Municipal |
1 |
Abatiá |
..... |
7764 |
..... |
2 |
Adrianópolis |
R$ 14.512.872,02 |
6376 |
R$ 2.276,17 |
3 |
Agudos do Sul |
R$ 12.047.573,99 |
8270 |
R$ 1.456,78 |
4 |
Almirante Tamandaré |
.…. |
103204 |
..... |
5 |
Altamira do Paraná |
….. |
4306 |
….. |
6 |
Alto Paraíso |
R$ 13.981.162,48 |
3206 |
R$ 4.360,94 |
7 |
Alto Paraná |
R$ 24.964.583,23 |
13663 |
R$ 1.827,17 |
8 |
Alto Piquiri |
R$ 14.974.126,30 |
10179 |
R$ 1.471,08 |
9 |
Altônia |
R$ 31.174.190,40 |
20516 |
R$ 1.519,51 |
10 |
Alvorada do Sul |
R$ 19.044.223,20 |
10283 |
R$ 1.852,01 |
11 |
Amaporã |
R$ 11.307.433,33 |
5443 |
R$ 2.077,43 |
12 |
Ampére |
R$ 26.805.530,16 |
17308 |
R$ 1.548,74 |
13 |
Anahy |
R$ 9.038.162,33 |
2874 |
R$ 3.144,80 |
14 |
Andirá |
R$ 38.794.976,63 |
20610 |
R$ 1.882,34 |
15 |
Ângulo |
R$ 8.368.702,88 |
2859 |
R$ 2.927,14 |
16 |
Antonina |
R$ 34.980.866,76 |
18891 |
R$ 1.851,72 |
17 |
Antônio Olinto |
R$ 12.893.100,94 |
7351 |
R$ 1.753,92 |
18 |
Apucarana |
R$ 165.026.791,20 |
120919 |
R$ 1.364,77 |
19 |
Arapongas |
R$ 135.163.862,52 |
104150 |
R$ 1.297,78 |
20 |
Arapoti |
R$ 45.138.877,40 |
25855 |
R$ 1.745,85 |
21 |
Arapuã |
R$ 9.459.909,01 |
3561 |
R$ 2.656,53 |
22 |
Araruna |
..... |
13419 |
..... |
23 |
Araucária |
R$ 627.592.317,97 |
119123 |
R$ 5.268,44 |
24 |
Ariranha do Ivaí |
R$ 8.546.095,81 |
2453 |
R$ 3.483,94 |
25 |
Assaí |
R$ 24.496.474,75 |
16354 |
R$ 1.497,89 |
26 |
Assis Chateaubriand |
R$ 49.671.369,19 |
33025 |
R$ 1.504,95 |
27 |
Astorga |
R$ 39.620.775,76 |
24698 |
R$ 1.604,21 |
28 |
Atalaia |
R$ 9.188.887,30 |
3913 |
R$ 2.348,30 |
29 |
Balsa Nova |
R$ 30.342.034,08 |
11300 |
R$ 2.685,14 |
30 |
Bandeirantes |
R$ 40.440.736,96 |
32184 |
R$ 1.256,55 |
31 |
Barbosa Ferraz |
R$ 19.056.667,97 |
12656 |
R$ 1.505,74 |
32 |
Barra do Jacaré |
R$ 9.162.905,00 |
2727 |
R$ 3.360,07 |
33 |
Barracão |
R$ 16.767.511,12 |
9735 |
R$ 1.722,39 |
34 |
Bela Vista da Caroba |
R$ 9.493.824,31 |
3945 |
R$ 2.406,55 |
35 |
Bela Vista do Paraíso |
R$ 23.824.303,53 |
15079 |
R$ 1.579,97 |
36 |
Bituruna |
R$ 34.593.185,92 |
15880 |
R$ 2.178,41 |
37 |
Boa Esperança |
R$ 12.253.283,34 |
4568 |
R$ 2.682,42 |
38 |
Boa Esperança do Iguaçu |
R$ 10.738.886,59 |
2764 |
R$ 3.885,27 |
39 |
Boa Ventura de São Roque |
R$ 13.822.061,79 |
6554 |
R$ 2.108,95 |
40 |
Boa Vista da Aparecida |
R$ 16.633.472,37 |
7911 |
R$ 2.102,58 |
41 |
Bocaiúva do Sul |
R$ 18.687.878,10 |
10987 |
R$ 1.700,91 |
42 |
Bom Jesus do Sul |
R$ 10.671.414,24 |
3796 |
R$ 2.811,23 |
43 |
Bom Sucesso |
R$ 11.571.409,99 |
6561 |
R$ 1.765,19 |
44 |
Bom Sucesso do Sul |
R$ 12.221.164,67 |
3293 |
R$ 3.711,26 |
45 |
Borrazópolis |
R$ 13.305.559,80 |
7878 |
R$ 1.688,95 |
46 |
Braganey |
R$ 12.189.855,26 |
5735 |
R$ 2.125,52 |
47 |
Brasilândia do Sul |
R$ 10.074.631,14 |
3209 |
R$ 3.139,49 |
48 |
Cafeara |
R$ 9.355.118,68 |
2695 |
R$ 3.471,29 |
49 |
Cafelândia |
R$ 36.363.991,08 |
14662 |
R$ 2.480,15 |
50 |
Cafezal do Sul |
R$ 9.818.727,64 |
4290 |
R$ 2.288,75 |
51 |
Califórnia |
R$ 11.856.611,29 |
8069 |
R$ 1.469,40 |
52 |
Cambará |
..... |
23886 |
..... |
53 |
Cambé |
R$ 120.348.958,00 |
96733 |
R$ 1.244,14 |
54 |
Cambira |
R$ 14.270.509,14 |
7236 |
R$ 1.972,15 |
55 |
Campina da Lagoa |
R$ 24.237.134,77 |
15394 |
R$ 1.574,45 |
56 |
Campina do Simão |
R$ 8.873.802,41 |
4076 |
R$ 2.177,09 |
57 |
Campina Grande do Sul |
R$ 63.386.229,09 |
38769 |
R$ 1.634,97 |
58 |
Campo Bonito |
R$ 12.355.352,69 |
4407 |
R$ 2.803,57 |
59 |
Campo do Tenente |
R$ 14.514.742,46 |
7125 |
R$ 2.037,16 |
60 |
Campo Largo |
R$ 142.320.451,41 |
112377 |
R$ 1.266,46 |
61 |
Campo Magro |
R$ 37.846.985,13 |
24843 |
R$ 1.523,45 |
62 |
Campo Mourão |
R$ 160.618.743,64 |
87194 |
R$ 1.842,08 |
63 |
Cândido de Abreu |
R$ 22.766.121,75 |
16655 R$ |
1.366,92 |
64 |
Candói |
R$ 36.703.957,55 |
14983 |
R$ 2.449,71 |
65 |
Cantagalo |
R$ 19.267.024,57 |
12952 |
R$ 1.487,57 |
66 |
Capanem a |
R$ 31.041.834,26 |
18526 |
R$ 1.675,58 |
67 |
Capitão Leônidas Marques |
R$ 25.863.224,45 |
14970 |
R$ 1.727,67 |
68 |
Carambeí |
R$ 44.857.132,14 |
19163 |
R$ 2.340,82 |
69 |
Carlópolis |
R$ 20.332.639,39 |
13706 |
R$ 1.483,48 |
70 |
Cascavel |
R$ 434.665.923,97 |
286205 |
R$ 1.518,72 |
71 |
Castro |
R$ 111.061.835,93 |
67084 |
R$ 1.655,56 |
72 |
Catanduvas |
R$ 19.030.182,91 |
10202 |
R$ 1.865,34 |
73 |
Centenário do Sul |
R$ 16.617.966,96 |
11190 |
R$ 1.485,07 |
74 |
Cerro Azul |
..... |
16938 |
..... |
75 |
Céu Azul |
R$ 26.660.477,57 |
11032 |
R$ 2.416,65 |
76 |
Chopinzinho |
R$ 42.921.301,73 |
19679 |
R$ 2.181,07 |
77 |
Cianorte |
R$ 111.977.439,11 |
69958 |
R$ 1.600,64 |
78 |
Cidade Gaúcha |
R$ 20.496.572,69 |
11062 |
R$ 1.852,88 |
79 |
Clevelândia |
R$ 25.475.761,61 |
17240 |
R$ 1.477,71 |
80 |
Colombo |
..... |
212967 |
..... |
81 |
Colorado |
R$ 41.219.956,59 |
22345 |
R$ 1.844,71 |
82 |
Congonhinhas |
..... |
8279 |
..... |
83 |
Conselheiro Mairinck |
R$ 9.098.803,03 |
3636 |
R$ 2.502,42 |
84 |
Contenda |
R$ 22.656.001,50 |
15891 |
R$ 1.425,71 |
85 |
Corbélia |
R$ 32.320.300,98 |
16312 |
R$ 1.981,88 |
86 |
Cornélio Procópio |
R$ 85.993.528,62 |
46928 |
R$ 1.832,46 |
87 |
Coronel Domingos Soares |
R$ 17.283.013,88 |
7238 |
R$ 2.387,82 |
88 |
Coronel Vivida |
R$ 35.727.433,04 |
21749 |
R$ 1.642,72 |
89 |
Corumbataí do Sul |
R$ 9.518.898,45 |
4002 |
R$ 2.378,54 |
90 |
Cruz Machado |
R$ 35.097.625,29 |
18040 |
R$ 1.945,54 |
91 |
Cruzeiro do Iguaçu |
R$ 13.972.216,96 |
4278 |
R$ 3.266,06 |
92 |
Cruzeiro do Oeste |
R$ 31.828.283,09 |
20416 |
R$ 1.588,99 |
93 |
Cruzeiro do Sul |
R$ 9.684.411,50 |
4563 |
R$ 2.122,38 |
94 |
Cruzmaltina |
R$ 9.589.992,32 |
3162 |
R$ 3.032,89 |
95 |
Curitiba |
R$ 5.076.419.875,33 |
1751907 |
R$ 2.897,65 |
96 |
Curiúva |
R$ 20.943.554,05 |
13923 |
R$ 1.504,24 |
97 |
Diamante do Norte |
..... |
5516 |
..... |
98 |
Diamante do Sul |
R$ 9.581.807,74 |
3510 |
R$ 2.729,86 |
99 |
Diamante DOeste |
R$ 11.767.899,89 |
5027 |
R$ 2.340,94 |
100 |
Dois Vizinhos |
R$ 57.664.384,51 |
36179 |
R$ 1.593,86 |
101 |
Douradina |
R$ 17.011.021,99 |
7445 |
R$ 2.284,89 |
102 |
Doutor Camargo |
R$ 9.978.307,76 |
5828 |
R$ 1.712,13 |
103 |
Doutor Ulysses |
..... |
5727 |
..... |
104 |
Enéas Marques |
R$ 14.497.918,86 |
6103 |
R$ 2.375,54 |
105 |
Engenheiro Beltrão |
..… |
13906 |
..... |
106 |
Entre Rios do Oeste |
R$ 16.465.849,16 |
3926 |
R$ 4.194,05 |
107 |
Esperança Nova |
R$ 8.496.365,34 |
1970 |
R$ 4.312,88 |
108 |
Espigão Alto do Iguaçu |
R$ 11.902.424,15 |
4677 |
R$ 2.544,88 |
109 |
Farol |
R$ 9.673.195,74 |
3472 |
R$ 2.786,06 |
110 |
Faxinal |
R$ 24.347.271,67 |
16314 |
R$ 1.492,42 |
111 |
Fazenda Rio Grande |
R$ 98.318.142,07 |
81675 |
R$ 1.203,77 |
112 |
Fênix |
R$ 10.882.575,00 |
4802 |
R$ 2.266,26 |
113 |
Fernandes Pinheiro |
R$ 14.920.964,46 |
5932 |
R$ 2.515,33 |
114 |
Figueira |
R$ 11.756.491,22 |
8293 |
R$ 1.417,64 |
115 |
Flor da Serra do Sul |
R$ 14.241.926,13 |
4726 |
R$ 3.013,53 |
116 |
Floraí |
R$ 11.457.483,05 |
5050 |
R$ 2.268,81 |
117 |
Floresta |
..... |
5931 |
..... |
118 |
Florestópolis |
R$ 16.549.831,02 |
11222 |
R$ 1.474,77 |
119 |
Flórida |
R$ 9.924.690,07 |
2543 |
R$ 3.902,75 |
120 |
Formosa do Oeste |
R$ 13.713.830,04 |
7541 |
R$ 1.818,57 |
121 |
Foz do Iguaçu |
R$ 534.341.578,86 |
256088 |
R$ 2.086,55 |
122 |
Foz do Jordão |
R$ 13.095.279,91 |
5420 |
R$ 2.416,10 |
123 |
Francisco Alves |
R$ 13.121.520,02 |
6418 |
R$ 2.044,49 |
124 |
Francisco Beltrão |
R$ 123.724.294,07 |
78943 |
R$ 1.567,26 |
125 |
General Carneiro |
….. |
13669. |
..... |
126 |
Godoy Moreira |
R$ 9.660.657,26 |
3337 |
R$ 2.895,01 |
127 |
Goioerê |
R$ 45.407.033,60 |
29018 |
R$ 1.564,79 |
128 |
Goioxim |
R$ 13.705.916,77 |
7503 |
R$ 1.826,73 |
129 |
Grandes Rios |
R$ 10.595.278,60 |
6625 |
R$ 1.599,29 |
130 |
Guaíra |
R$ 51.157.994,21 |
30704 |
R$ 1.666,17 |
131 |
Guairaçá |
R$ 14.068.865,81 |
6197 |
R$ 2.270,27 |
132 |
Guamiranga |
R$ 16.001.507,21 |
7900 |
R$ 2.025,51 |
133 |
Guapirama |
R$ 9.890.242,04 |
3891 |
R$ 2.541,83 |
134 |
Guaporema |
R$ 8.165.689,81 |
2219 |
R$ 3.679,90 |
135 |
Guaraci |
R$ 11.878.651,30 |
5227 |
R$ 2.272,56 |
136 |
Guaraniaçu |
R$ 25.729.457,86 |
14582 |
R$ 1.764,47 |
137 |
Guarapuava |
….. |
167328. |
..... |
138 |
Guaraqueçaba |
.…. |
7871. |
..... |
139 |
Guaratuba |
R$ 63.095.739,99 |
32095 |
R$ 1.965,91 |
140 |
Honório Serpa |
R$ 13.473.277,16 |
5955 |
R$ 2.262,52 |
141 |
Ibaiti |
R$ 33.510.367,03 |
28751 |
R$ 1.165,54 |
142 |
Ibema |
R$ 11.955.829,61 |
6066 |
R$ 1.970,96 |
143 |
Ibiporã |
R$ 88.200.324,55 |
48198 |
R$ 1.829,96 |
144 |
Icaraíma |
R$ 14.677.275,14 |
8839 |
R$ 1.660,51 |
145 |
Iguaraçu |
R$ 12.420.941,14 |
3982 |
R$ 3.119,27 |
146 |
Iguatu |
R$ 8.069.833,99 |
2234 |
R$ 3.612,28 |
147 |
Imbaú |
R$ 15.861.717,75 |
11274 |
R$ 1.406,93 |
148 |
Imbituva |
R$ 35.925.462,50 |
28455 |
R$ 1.262,54 |
149 |
Inácio Martins |
R$ 18.764.454,44 |
10943 |
R$ 1.714,74 |
150 |
Inajá |
R$ 7.083.639,66 |
2988 |
R$ 2.370,70 |
151 |
Indianópolis |
R$ 10.567.520,84 |
4299 |
R$ 2.458,13 |
152 |
Ipiranga |
R$ 25.209.591,49 |
14150 |
R$ 1.781,60 |
153 |
Iporã |
R$ 25.459.768,98 |
14981 |
R$ 1.699,47 |
154 |
Iracema do Oeste |
R$ 8.253.458,01 |
2578 |
R$ 3.201,50 |
155 |
Irati |
..... |
56207 |
..... |
156 |
Iretama |
R$ 20.730.104,42 |
10622 |
R$ 1.951,62 |
157 |
Itaguajé |
R$ 10.430.647,20 |
4568 |
R$ 2.283,42 |
158 |
Itaipulândia |
..... |
9026 |
..... |
159 |
Itambaracá |
..... |
6759 |
..... |
160 |
Itambé |
R$ 13.279.756,28 |
5979 |
R$ 2.221,07 |
161 |
Itapejara dOeste |
R$ 20.933.343,20 |
10531 |
R$ 1.987,78 |
162 |
Itaperuçu |
R$ 28.630.210,94 |
23887 |
R$ 1.198,57 |
163 |
Itaúna do Sul |
R$ 9.261.462,62 |
3583 |
R$ 2.584,83 |
164 |
Ivaí |
R$ 17.768.544,17 |
12815 |
R$ 1.386,54 |
165 |
Ivaiporã |
R$ 39.571.122,89 |
31816 |
R$ 1.243,75 |
166 |
Ivaté |
R$ 12.628.611,15 |
7514 |
R$ 1.680,68 |
167 |
Ivatuba |
R$ 8.535.862,49 |
3010 |
R$ 2.835,83 |
168 |
Jaboti |
R$ 9.407.663,88 |
4902 |
R$ 1.919,15 |
169 |
Jacarezinho |
R$ 54.107.944,52 |
39121 |
R$ 1.383,09 |
170 |
Jaguapitã |
R$ 23.232.119,12 |
12225 |
R$ 1.900,38 |
171 |
Jaguariaíva |
R$ 52.736.922,24 |
32606 |
R$ 1.617,40 |
172 |
Jandaia do Sul |
R$ 27.686.944,78 |
20269 |
R$ 1.365,97 |
173 |
Janiópolis |
R$ 13.154.082,85 |
6532 |
R$ 2.013,79 |
174 |
Japira |
R$ 10.385.916,58 |
4903 |
R$ 2.118,28 |
175 |
Japurá |
R$ 14.019.913,83 |
8549 |
R$ 1.639,95 |
176 |
Jardim Alegre |
R$ 18.837.089,97 |
12324 |
R$ 1.528,49 |
177 |
Jardim Olinda |
R$ 7.451.490,08 |
1409 |
R$ 5.288,50 |
178 |
Jataizinho |
..... |
11875 |
..... |
179 |
Jesuítas |
R$ 15.558.622,26 |
9001 |
R$ 1.728,54 |
180 |
Joaquim Távora |
R$ 17.312.731,43 |
10736 |
R$ 1.612,59 |
181 |
Jundiaí do Sul |
..... |
3433 |
..... |
182 |
Juranda |
R$ 16.598.549,21 |
7641 |
R$ 2.172,30 |
183 |
Jussara |
R$ 14.399.578,12 |
6610 |
R$ 2.178,45 |
184 |
Kaloré |
R$ 9.386.699,57 |
4506 |
R$ 2.083,16 |
185 |
Lapa |
R$ 74.420.941,47 |
44932 |
R$ 1.652,30 |
186 |
Laranjal |
R$ 11.436.282,98 |
6360 |
R$ 1.798,16 |
187 |
Laranjeiras do Sul |
R$ 45.901.793,37 |
30777 |
R$ 1.491,43 |
188 |
Leópolis |
R$ 10.835.095,62 |
4145 |
R$ 2.614,02 |
189 |
Lidianópolis |
R$ 10.223.927,06 |
3973 |
R$ 2.573,35 |
190 |
Lindoeste |
R$ 11.652.854,82 |
5361 |
R$ 2.173,63 |
191 |
Loanda |
R$ 36.323.950,84 |
21201 |
R$ 1.713,31 |
192 |
Lobato |
R$ 12.697.733,47 |
4401 |
R$ 2.885,19 |
193 |
Londrina |
R$ 1.003.914.345,24 |
506701 |
R$ 1.981,28 |
194 |
Luiziana |
R$ 17.159.072,74 |
7315 |
R$ 2.345,74 |
195 |
Lunardelli |
R$ 11.477.301,30 |
5160 |
R$ 2.224,28 |
196 |
Lupionópolis |
R$ 12.291.792,67 |
4592 |
R$ 2.676,78 |
197 |
Mallet |
R$ 19.542.522,90 |
12973 |
R$ 1.506,40 |
198 |
Mamborê |
R$ 26.509.482,54 |
13961 |
R$ 1.898,82 |
199 |
Mandaguaçu |
R$ 26.221.520,88 |
19781 |
R$ 1.325,59 |
200 |
Mandaguari |
R$ 47.405.486,00 |
32658 |
R$ 1.451,57 |
201 |
Mandirituba |
R$ 33.110.196,04 |
22220 |
R$ 1.490,11 |
202 |
Manfrinópolis |
R$ 10.112.873,91 |
3127 |
R$ 3.234,05 |
203 |
Mangueirinha |
R$ 40.658.610,12 |
17048 |
R$ 2.384,95 |
204 |
Manoel Ribas |
R$ 20.919.812,05 |
13169 |
R$ 1.588,56 |
205 |
Marechal Cândido Rondon |
R$ 86.810.416,03 |
46819 |
R$ 1.854,17 |
206 |
Maria Helena |
R$ 11.676.922,39 |
5956 |
R$ 1.960,53 |
207 |
Marialva |
R$ 55.527.398,12 |
31959 |
R$ 1.737,46 |
208 |
Marilândia do Sul |
R$ 17.495.276,21 |
8863 |
R$ 1.973,97 |
209 |
Marilena |
R$ 11.369.840,95 |
6858 |
R$ 1.657,89 |
210 |
Mariluz |
R$ 18.786.750,83 |
10224 |
R$ 1.837,51 |
211 |
Maringá |
R$ 718.339.270,34 |
357077 |
R$ 2.011,72 |
212 |
Mariópolis |
R$ 17.116.768,14 |
6268 |
R$ 2.730,82 |
213 |
Maripá |
R$ 15.777.101,16 |
5684 |
R$ 2.775,70 |
214 |
Marmeleiro |
R$ 26.490.535,43 |
13900 |
R$ 1.905,79 |
215 |
Marquinho |
R$ 10.935.926,32 |
4981 |
R$ 2.195,53 |
216 |
Marumbi |
R$ 9.374.103,62 |
4603 |
R$ 2.036,52 |
217 |
Matelândia |
R$ 31.091.512,41 |
16078 |
R$ 1.933,79 |
218 |
Matinhos |
R$ 63.412.712,50 |
29428 |
R$ 2.154,84 |
219 |
Mato Rico |
….. |
3818 |
..... |
220 |
Mauáda Serra |
R$ 16.686.206,47 |
8555 |
R$ 1.950,46 |
221 |
Medianeira |
R$ 64.441.039,03 |
41817 |
R$ 1.514,02 |
222 |
Mercedes |
R$ 16.709.154,90 |
5046 |
R$ 3.311,37 |
223 |
Mirador |
R$ 8.944.889,25 |
2327 |
R$ 3.843,96 |
224 |
Miraselva |
..... |
1862 |
..... |
225 |
Missal |
R$ 24.521.886,43 |
10474 |
R$ 2.341,22 |
226 |
Moreira Sales |
R$ 21.621.627,90 |
12606 |
R$ 1.715,19 |
227 |
Morretes |
..... |
15718 |
..... |
228 |
Munhoz de Melo |
R$ 10.982.647,28 |
3672 |
R$ 2.990,92 |
229 |
Nossa Senhora das Graças |
R$ 9.255.215,82 |
3836 |
R$ 2.412,73 |
230 |
Nova Aliança do Ivaí |
R$ 7.832.266,35 |
1431 |
R$ 5.473,28 |
231 |
Nova América da Colina |
R$ 9.487.296,21 |
3478 |
R$ 2.727,80 |
232 |
Nova Aurora |
R$ 22.570.374,88 |
11866 |
R$ 1.902,10 |
233 |
Nova Cantu |
R$ 12.005.926,15 |
7425 |
R$ 1.616,96 |
234 |
Nova Esperança |
R$ 41.230.763,25 |
26615 |
R$ 1.549,16 |
235 |
Nova Esperança do Sudoeste |
R$ 13.345.042,57 |
5098 |
R$ 2.617,70 |
236 |
Nova Fátima |
R$ 12.072.829,26 |
8147 |
R$ 1.481,87 |
237 |
Nova Laranjeiras |
R$ 20.813.000,00 |
11241 |
R$ 1.851,53 |
238 |
Nova Londrina |
R$ 21.425.807,36 |
13067 |
R$ 1.639,69 |
239 |
Nova Olímpia |
R$ 10.783.252,47 |
5503 |
R$ 1.959,52 |
240 |
Nova Prata do Iguaçu |
R$ 22.604.937,70 |
10377 |
R$ 2.178,37 |
241 |
Nova Santa Bárbara |
R$ 10.631.517,31 |
3908 |
R$ 2.720,45 |
242 |
Nova Santa Rosa |
R$ 17.473.225,68 |
7626 |
R$ 2.291,27 |
243 |
Nova Tebas |
R$ 13.941.117,32 |
7398 |
R$ 1.884,44 |
244 |
Novo Itacolomi |
R$ 11.097.432,65 |
2827 |
R$ 3.925,52 |
245 |
Ortigueira |
R$ 39.410.665,85 |
23380 |
R$ 1.685,66 |
246 |
Ourizona |
R$ 8.807.565,91 |
3380 |
R$ 2.605,79 |
247 |
Ouro Verde do Oeste |
R$ 13.986.543,02 |
5692 |
R$ 2.457,23 |
248 |
Paiçandu |
R$ 37.180.299,96 |
35936 |
R$ 1.034,63 |
249 |
Palmas |
R$ 56.052.239,42 |
42888 |
R$ 1.306,94 |
250 |
Palmeira |
R$ 48.364.966,68 |
32123 |
R$ 1.505,62 |
251 |
Palmital |
R$ 21.710.775,63 |
14865 |
R$ 1.460,53 |
252 |
Palotina |
R$ 60.928.472,58 |
28683 |
R$ 2.124,20 |
253 |
Paraíso do Norte |
R$ 17.750.023,10 |
11772 |
R$ 1.507,82 |
254 |
Paranacity |
..... |
10250 |
..... |
255 |
Paranaguá |
R$ 218.536.139,88 |
140469 |
R$ 1.555,76 |
256 |
Paranapoema |
R$ 8.541.921,31 |
2791 |
R$ 3.060,52 |
257 |
Paranavaí |
R$ 116.721.451,60 |
81590 |
R$ 1.430,59 |
258 |
Pato Bragado |
R$ 19.525.756,82 |
4822 |
R$ 4.049,31 |
259 |
Pato Branco |
R$ 149.696.909,30 |
72370 |
R$ 2.068,49 |
260 |
Paula Freitas |
R$13.160.659,69 |
5434 |
R$ 2.421,91 |
261 |
Paulo Frontin |
R$ 11.735.046,60 |
6913 |
R$ 1.697,53 |
262 |
Peabiru |
R$ 22.315.002,01 |
13624 |
R$ 1.637,92 |
263 |
Perobal |
R$ 13.592.094,60 |
5653 |
R$ 2.404,40 |
264 |
Pérola |
R$ 16.763.013,61 |
10208 |
R$ 1.642,14 |
265 |
Pérola dOeste |
R$ 12.965.969,16 |
6761 |
R$ 1.917,76 |
266 |
Piên |
R$ 23.295.844,78 |
11236 |
R$ 2.073,32 |
267 |
Pinhais |
R$ 189.371.331,90 |
117008 |
R$ 1.618,45 |
268 |
Pinhal de São Bento |
R$ 8.841.124,39 |
2625 |
R$ 3.368,05 |
269 |
Pinhalão |
R$ 12.800.166,92 |
6215 |
R$ 2.059,56 |
270 |
Pinhão |
..... |
30208 |
..... |
271 |
Piraí do Sul |
..... |
23424 |
..... |
272 |
Piraquara |
R$ 99.959.045,63 |
93207 |
R$ 1.072,44 |
273 |
Pitanga |
R$ 55.038.185,45 |
32638 |
R$ 1.686,32 |
274 |
Pitangueiras |
R$ 9.011.568,53 |
2814 |
R$ 3.202,41 |
275 |
Planaltina do Paraná |
R$ 10.713.835,08 |
4095 |
R$ 2.616,32 |
276 |
Planalto |
R$ 25.267.635,87 |
13654 |
R$ 1.850,57 |
277 |
Ponta Grossa |
R$ 420.816.462,75 |
311611 |
R$ 1.350,45 |
278 |
Pontal do Paraná |
..... |
20920 |
..... |
279 |
Porecatu |
R$ 22.579.558,76 |
14189 |
R$ 1.591,34 |
280 |
Porto Amazonas |
R$ 9.689.258,58 |
4514 |
R$ 2.146,49 |
281 |
Porto Barreiro |
R$ 10.303.397,65 |
3663 |
R$ 2.812,83 |
282 |
Porto Rico |
R$ 9.484.878,71 |
2530 |
R$ 3.748,96 |
283 |
Porto Vitória |
R$ 10.826.114,48 |
4020 |
R$ 2.558,73 |
284 |
Prado Ferreira |
R$ 9.047.188,24 |
3434 |
R$ 2.634,59 |
285 |
Pranchita |
R$ 12.053.488,25 |
5628 |
R$ 2.141,70 |
286 |
Presidente Castelo Branco |
..... |
4784 |
..... |
287 |
Primeiro de Maio |
R$ 18.566.118,54 |
10832 |
R$ 1.714,01 |
288 |
Prudentópolis |
R$ 57.798.872,12 |
48792 |
R$ 1.184,60 |
289 |
Quarto Centenário |
R$ 11.205.741,72 |
4856 |
R$ 2.307,61 |
290 |
Quatiguá |
R$ 12.843.276,66 |
7045 |
R$ 1.823,03 |
291 |
Quatro Barras |
R$ 54.604.237,01 |
19851 |
R$ 2.750,70 |
292 |
Quatro Pontes |
R$ 11.333.303,15 |
3803 |
R$ 2.980,10 |
293 |
Quedas do Iguaçu |
R$ 44.067.114,75 |
30605 |
R$ 1.439,87 |
294 |
Querência do Norte |
R$ 19.397.743,79 |
11729 |
R$ 1.653,83 |
295 |
Quinta do Sol |
R$ 11.119.237,92 |
5088 |
R$ 2.185,38 |
296 |
Quitandinha |
R$ 27.716.379,44 |
17089 |
R$ 1.621,88 |
297 |
Ramilândia |
R$ 9.965.807,86 |
4134 |
R$ 2.410,69 |
298 |
Rancho Alegre |
R$ 9.036.801,66 |
3955 |
R$ 2.284,91 |
299 |
Rancho Alegre DOeste |
R$ 10.067.074,02 |
2847 |
R$ 3.536,03 |
300 |
Realeza |
R$ 27.090.687,88 |
16338 |
R$ 1.658,14 |
301 |
Rebouças |
R$ 22.110.977,32 |
14176 |
R$ 1.559,75 |
302 |
Renascença |
R$ 16.672.983,28 |
6812 |
R$ 2.447,59 |
303 |
Reserva |
R$ 39.736.200,16 |
25172 |
R$ 1.578,59 |
304 |
Reserva do Iguaçu |
R$ 18.723.817,04 |
7307 |
R$ 2.562,45 |
305 |
Ribeirão Claro |
R$ 22.373.302,72 |
10678 |
R$ 2.095,27 |
306 |
Ribeirão do Pinhal |
R$ 12.375.882,10 |
13524 |
R$ 915,11 |
307 |
Rio Azul |
R$ 23.408.248,10 |
14093 |
R$ 1.660,98 |
308 |
Rio Bom |
R$ 8.185.206,00 |
3334 |
R$ 2.455,07 |
309 |
Rio Bonito do Iguaçu |
R$ 31.101.879,13 |
13661 |
R$ 2.276,69 |
310 |
Rio Branco do Ivaí |
..... |
3898 |
..... |
311 |
Rio Branco do Sul |
R$ 52.807.425,65 |
30650 |
R$ 1.722,92 |
312 |
Rio Negro |
R$ 55.702.337,04 |
31274 |
R$ 1.781,11 |
313 |
Rolândia |
R$ 81.326.189,94 |
57862 |
R$ 1.405,52 |
314 |
Roncador |
..... |
11537 |
..... |
315 |
Rondon |
R$ 16.183.580,12 |
8996 |
R$ 1.798,98 |
316 |
Rosário do Ivaí |
R$ 10.221.961,97 |
5588 |
R$ 1.829,27 |
317 |
Sabáudia |
R$ 13.964.300,06 |
6096 |
R$ 2.290,73 |
318 |
Salgado Filho |
R$ 13.115.619,04 |
4403 |
R$ 2.978,79 |
319 |
Salto do Itararé |
..... |
5178 |
..... |
320 |
Salto do Lontra |
R$ 23.355.620,35 |
13689 |
R$ 1.706,16 |
321 |
Santa Amélia |
..... |
3803 |
..... |
322 |
Santa Cecília do Pavão |
R$ 7.443.965,35 |
3646 |
R$ 2.041,68 |
323 |
Santa Cruz de Monte Castelo |
R$ 14.392.307,98 |
8092 |
R$ 1.778,58 |
324 |
Santa Fé |
R$ 16.916.826,66 |
10432 |
R$ 1.621,63 |
325 |
Santa Helena |
R$ 73.735.097,34 |
23413 |
R$ 3.149,32 |
326 |
Santa Inês |
..... |
1818 |
..... |
327 |
Santa Isabel do Ivaí |
R$ 14.564.368,60 |
8760 |
R$ 1.662,60 |
328 |
Santa Izabel do Oeste |
R$ 22.138.046,56 |
13132 |
R$ 1.685,81 |
329 |
Santa Lúcia |
R$ 9.825.389,54 |
3925 |
R$ 2.503,28 |
330 |
Santa Maria do Oeste |
R$ 17.716.221,21 |
11500 |
R$ 1.540,54 |
331 |
Santa Mariana |
..... |
12435 |
..... |
332 |
Santa Mônica |
R$ 11.859.095,13 |
3571 |
R$ 3.320,95 |
333 |
Santa Tereza do Oeste |
R$ 18.115.269,95 |
10332 |
R$ 1.753,32 |
334 |
Santa Terezinha de Itaipu |
R$ 39.052.994,43 |
20841 |
R$ 1.873,85 |
335 |
Santana do Itararé |
R$ 11.236.049,02 |
5249 |
R$ 2.140,61 |
336 |
Santo Antônio da Platina |
R$ 50.877.640,26 |
42707 |
R$ 1.191,32 |
337 |
Santo Antônio do Caiuá |
..... |
2727 |
..... |
338 |
Santo Antônio do Paraíso |
R$ 10.191.710,60 |
2408 |
R$ 4.232,44 |
339 |
Santo Antônio do Sudoeste |
R$ 30.588.196,55 |
18893 |
R$ 1.619,02 |
340 |
Santo Inácio |
R$ 13.193.278,89 |
5269 |
R$ 2.503,94 |
341 |
São Carlos do Ivaí |
..... |
6354 |
..... |
342 |
São Jerônimo da Serra |
R$ 17.445.784,91 |
11337 |
R$ 1.538,84 |
343 |
São João |
R$ 20.698.198,50 |
10599 |
R$ 1.952,84 |
344 |
São João do Caiuá |
..... |
5911 |
..... |
345 |
São João do Ivaí |
R$ 17.002.144,14 |
11525 |
R$ 1.475,24 |
346 |
São João do Triunfo |
R$ 21.528.487,99 |
13704 |
R$ 1.570,96 |
347 |
São Jorge do Ivaí |
..... |
5517 |
..... |
348 |
São Jorge do Patrocínio |
R$ 19.945.621,23 |
6041 |
R$ 3.301,71 |
349 |
São Jorge dOeste |
R$ 35.500.547,81 |
9085 |
R$ 3.907,60 |
350 |
São José da Boa Vista |
R$ 11.992.182,23 |
6511 |
R$ 1.841,83 |
351 |
São José das Palmeiras |
R$ 9.414.251,18 |
3830 |
R$ 2.458,03 |
352 |
São José dos Pinhais |
R$ 574.561.529,32 |
264210 |
R$ 2.212,49 |
353 |
São Manoel do Paraná |
R$ 10.056.221,87 |
2098 |
R$ 4.793,24 |
354 |
São Mateus do Sul |
R$ 63.678.813,29 |
41257 |
R$ 1.543,47 |
355 |
São Miguel do Iguaçu |
R$ 58.437.716,87 |
25769 |
R$ 2.267,75 |
356 |
São Pedro do Iguaçu |
R$ 13.286.431,72 |
6491 |
R$ 2.046,90 |
357 |
São Pedro do Ivaí |
R$ 17.307.516,75 |
10167 |
R$ 1.702,32 |
358 |
São Pedro do Paraná |
..... |
2491 |
..... |
359 |
São Sebastião da Amoreira |
R$ 13.181.605,18 |
8626 |
R$ 1.528,12 |
360 |
São Tomé |
R$ 15.491.932,04 |
5349 |
R$ 2.896,23 |
361 |
Sapopema |
R$ 12.409.803,64 |
6736 |
R$ 1.842,31 |
362 |
Sarandi |
R$ 91.576.658,12 |
82847 |
R$ 1.105,37 |
363 |
Saudade do Iguaçu |
R$ 23.738.653,44 |
5028 |
R$ 4.721,29 |
364 |
Sengés |
R$ 29.825.469,03 |
18414 |
R$ 1.619,72 |
365 |
Serranópolis do Iguaçu |
R$ 15.567.938,48 |
4568 |
R$ 3.408,04 |
366 |
Sertaneja |
R$ 14.848.192,69 |
5817 |
R$ 2.552,55 |
367 |
Sertanópolis |
R$ 28.202.008,69 |
15638 |
R$ 1.803,43 |
368 |
Siqueira Campos |
R$ 24.933.548,27 |
18454 |
R$ 1.351,12 |
369 |
Sulina |
R$ 10.322.949,89 |
3394 |
R$ 3.041,33 |
370 |
Tamarana |
R$ 18.669.955,92 |
12262 |
R$ 1.522,59 |
371 |
Tamboara |
R$ 10.387.476,32 |
4664 |
R$ 2.227,16 |
372 |
Tapejara |
R$ 24.902.392,74 |
14598 |
R$ 1.705,88 |
373 |
Tapira |
R$ 12.647.896,99 |
5836 |
R$ 2.167,22 |
374 |
Teixeira Soares |
R$ 18.850.822,21 |
10283 |
R$ 1.833,20 |
375 |
Telêmaco Borba |
R$ 113.482.345,33 |
69872 |
R$ 1.624,15 |
376 |
Terra Boa |
R$ 25.819.050,56 |
15776 |
R$ 1.636,60 |
377 |
Terra Rica |
R$ 25.457.703,13 |
15221 |
R$ 1.672,54 |
378 |
Terra Roxa |
R$ 27.043.685,70 |
16759 |
R$ 1.613,68 |
379 |
Tibagi |
R$ 42.972.898,80 |
19344 |
R$ 2.221,51 |
380 |
Tijucas do Sul |
R$ 24.527.663,35 |
14537 |
R$ 1.687,26 |
381 |
Toledo |
R$ 230.622.693,72 |
119313 |
R$ 1.932,92 |
382 |
Tomazina |
R$ 14.343.149,67 |
8791 |
R$ 1.631,57 |
383 |
Três Barras do Paraná |
R$ 24.294.124,03 |
11824 |
R$ 2.054,65 |
384 |
Tunas do Paraná |
R$ 13.173.427,76 |
6256 |
R$ 2.105,73 |
385 |
Tuneiras do Oeste |
R$ 13.156.702,94 |
8695 |
R$ 1.513,13 |
386 |
Tupãssi |
R$ 18.127.839,80 |
7997 |
R$ 2.266,83 |
387 |
Turvo |
R$ 23.682.273,82 |
13811 |
R$ 1.714,74 |
388 |
Ubiratã |
R$ 35.794.884,77 |
21558 |
R$ 1.660,40 |
389 |
Umuarama |
153029772,57 |
100676 |
R$1.520,02 |
390 |
União da Vitória |
R$ 79.882.275,33 |
52735 |
R$ 1.514,79 |
391 |
Uniflor |
R$ 8.765.146,77 |
2466 |
R$ 3.554,40 |
392 |
Uraí |
..... |
11472 |
..... |
393 |
Ventania |
R$ 16.984.772,27 |
9957 |
R$ 1.705,81 |
394 |
Vera Cruz do Oeste |
R$ 14.689.454,22 |
8973 |
R$ 1.637,07 |
395 |
Verê |
R$ 15.169.300,71 |
7878 |
R$ 1.925,53 |
396 |
Virmond |
R$ 11.044.347,43 |
3950 |
R$ 2.796,04 |
397 |
Vitorino |
R$ 13.941.191,58 |
6513 |
R$ 2.140,52 |
398 |
Wenceslau Braz |
R$ 26.565.780,31 |
19298 |
R$ 1.376,61 |
399 |
Xambrê |
R$ 10.807.874,97 |
6012 |
R$ 1.797,72 |
Fonte:
IPARDES -
*BDE
**Fonte: IPARDES - BDE - CENSO 2010
Informação não disponível no Banco de Dados do Estado (BDE). O município deverá declarar a sua receita per capita municipal
ANEXO IX
Orientações sobre cálculo da média mensal de adolescentes atendidos
Para o cálculo da média mensal de adolescentes atendidos em Liberdade Assistida e Prestação de Serviços no ano referência de 2011 é preciso identificar o número de atendidos a cada mês do ano. Caso o mesmo adolescente tenha sido atendido por vários meses ele será contado novamente em todos os meses em que permaneceu no programa/serviço.
O número de atendimentos mensais deve ser somado e dividido por 12. O valor obtido deste cálculo corresponde a média mensal de atendimentos no ano de 2011. O número de atendidos de cada mês é a soma entre os adolescentes que permaneceram no programa e os adolescentes novos que ingressaram no programa no mês.
A Exemplo:
Meses |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
Atendidos do mês anterior que permaneceram no Programa/Serviço |
10 |
15 |
10 |
10 |
15 |
12 |
10 |
15 |
10 |
10 |
14 |
14 |
Entradas no mês |
10 |
05 |
05 |
10 |
00 |
02 |
07 |
05 |
00 |
06 |
05 |
02 |
Atendimentos no mês |
20 |
20 |
15 |
20 |
15 |
14 |
17 |
20 |
10 |
16 |
19 |
16 |
Saídas no mês |
05 |
10 |
05 |
05 |
03 |
04 |
02 |
10 |
00 |
02 |
05 |
08 |
Cálculo da média anual dos atendimentos
Soma de cada mês:
20 + |
20 + |
15+ |
20 |
15 + |
14 + |
17 + |
20 + |
10 + |
16 + |
19 + |
16 |
TOTAL: 192
Divisão do valor total por 12 (referente aos 12 meses): 192 dividido por 12 = 16.
Média mensal de atendimento em 2011: 16
ANEXO X
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FÍSICO FINANCEIRO
(Preenchimento obrigatório somente para os projetos que totalizarem valores superiores a R$ 250.000,00)
Parcela |
Ação |
Até 30 dias após o recebimento da primeira parcela |
Até 4 meses após a execução da primeira parcela |
Até 8 meses após a execução da segunda parcela |
Até 12 meses após a execução da terceira parcela |
Valor do desempenho |
|
|
|
||
Primeira |
|||||
Segunda |
|||||
Terceira |
|||||
Quarta |