Deliberação AGENERSA nº 4660 DE 09/11/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2023
CEG - Atualização e publicação de tarifas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (vigência a partir de 01.12.2023).
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista o que consta no Processo Regulatório nº. SEI- 480002/000401/2023, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01/12/2023, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:
TARIFAS CEG | |||||||
Data Vigência | 01/12/23 | ||||||
Custo GLP Res. | 12,66148 | ||||||
Custo GLP Ind. | 12,66148 | ||||||
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação | 0,9950 | ||||||
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação | 0,9950 | ||||||
TIPO DE GÁS / CONSUMI- DOR |
Faixa de Consumo m³ / més faixa Única - (R$/Kg) |
Tarifa Limite R$ / m³ |
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Residencial | 17,7402 | ||||||
Industrial | faixa Única - (R$/Kg) | 17,3774 |
Art. 2º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação da estrutura tarifária acima homologada.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2023
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES
Conselheiro-Presidente
JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO
Conselheiro-Relator
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO
Conselheiro