Deliberação AGENERSA nº 4664 DE 27/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2023

CEG - Atualização e publicação de tarifas de Gás Natural - GN (vigência a partir de 01/01/2024)

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/001288/2023, por unanimidade,

Delibera:

Art. 1º Homologar o reajuste das margens de distribuição, a vigorar em 2024, da Concessionária CEG, homologando, inclusive, a atualização das tarifas de Gás Natural, com vigência a partir de 01.01.2024, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.01.2024
Custo do Gás Residencial Comercial 2.21334
Custo do Gás Industrial 2.59938
Custo do Gás Vidreiro 2.35787
Custo do Gás Demais 2.61985
Custo GLP Res. 12.77660
Custo GLP Ind. 12.77660
Fator Impostos + Tx Regulação 0.7946
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0.9950
Repasse FOT/FEEF 0.0270
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9.6684
8 - 23 12.4477
24 - 83 14.9620
acima de 83 15.7590
Residencial MCMV 0 - 7 6.2043
8 - 23 6.4592
24 - 83 14.9620
acima de 83 15.7590
Comercial e Outros 0 - 200 9.4527
201 - 500 9.1953
501 - 2.000 8.9385
2001 - 20.000 8.6819
20.001 - 50.000 8.4248
acima de 50.000 8.1678
Industrial 0 - 200 5.5797
201 - 2.000 5.4280
2.001 - 10.000 5.3368
10.001 - 50.000 4.8402
50.001 - 100.000 4.5422
100.001 - 300.000 4.2246
300.001 - 600.000 3.8483
600.001 - 1.500.000 3.8385
1.500.001 - 3.000.000 3.8110
acima de 3.000.000 3.7178
Vidreiro 0 - 200 5.2762
201 - 2.000 5.1244
2.001 - 10.000 5.0332
10.001 - 50.000 4.5364
50.001 - 100.000 4.2384
100.001 - 300.000 3.9206
300.001 - 600.000 3.5446
600.001 - 1.500.000 3.5348
1.500.001 - 3.000.000 3.5073
acima de 3.000.000 3.4140
Climatização 0 - 200 7.1417
201 - 5.000 5.0387
5.001 - 20.000 4.7074
20.001 - 70.000 4.2518
70.001 - 120.000 4.0734
120.001 - 300.000 3.8823
300.001 - 600.000 3.6567
600.001 - 1.500.000 3.6513
acima de 1.500.000 3.6343
Cogeração 0 - 200 5.4539
201 - 5.000 5.3022
5.001 - 20.000 3.9982
20.001 - 70.000 3.7283
70.001 - 120.000 3.7600
120.001 - 300.000 3.7582
300.001 - 600.000 3.7563
600.001 - 1.500.000 3.7558
acima de 1.500.000 3.6161
Geração Distribuída 0 - 200 7.2917
201 - 5.000 5.0800
5.001 - 20.000 4.6758
20.001 - 70.000 4.1578
70.001 - 120.000 3.9538
120.001 - 300.000 3.9384
300.001 - 600.000 3.8744
600.001 - 1.500.000 3.8645
acima de 1.500.000 3.8367
GNV faixa única 3.7515
GNV Transporte Público faixa única 3.7515
Petroquímico faixa única 3.4010
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
GLP
 
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Margem Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1.8073
201 - 2.000 1.6868
2.001 - 10.000 1.6143
10.001 - 50.000 1.2197
50.001 - 100.000 0.9829
100.001 - 300.000 0.7305
300.001 - 600.000 0.4315
600.001 - 1.500.000 0.4237
1.500.001 - 3.000.000 0.4019
acima de 3.000.000 0.3278
Petroquímico faixa única 0.0556
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação da estrutura tarifária acima homologada.

Art. 3º Determinar que a CAPET apresente Parecer Técnico, após devidos estudos sobre as diretrizes trazidas pelos novos Contratos de Suprimento, acerca das mudanças normativas necessárias para acompanhamento das variações aplicadas por meio da Conta Gráfica Concessionária - Consumidor e nova realidade da Parcela de Transporte, para avaliação desta Relatoria e posterior submissão ao CODIR, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em complementação às Deliberações AGENERSA nº 2.751/2015 e AGENERSA nº 298/2008, bem como das Deliberações AGENERSA nº 247/2008 e 2.056/2014, no que couber.

Art. 4º Determinar à Concessionária CEG que apresente anualmente, o relatório de auditoria independente da Conta Gráfica Concessionária - Consumidor relativo ao exercício fiscal, incluindo o atual, a esta AGENERSA no prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2023

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro-Relator

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro