Deliberação nº 4667 DE 27/12/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2023
CEG RIO - Atualização e Publicação de tarifas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (vigência a partir de 01.01.2024).
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/001232/2023, por unanimidade,
Delibera:
Art. 1º Homologar o reajuste da tarifa de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01.01.2024, da Concessionária CEG RIO, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação das tarifas, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET, abaixo:
TARIFAS CEG RIO | ||
Data Vigência | 01.01.2024 | |
Custo GLP Res. | 12,77660 | |
Custo GLP Ind. | 12,77660 | |
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação | 0,9950 | |
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação | 0,9950 | |
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR |
Faixa de Consumo m³/mês |
Tarifa Limite R$/m³ |
Residencial | faixa única - (R$/Kg) | 16,1293 |
Industrial | faixa única - (R$/Kg) | 15,8677 |
Art. 2º Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação da estrutura tarifária acima homologada.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2023
Rafael Carvalho de Menezes
Conselheiro-Presidente
José Antonio de Melo Portela Filho
Conselheiro-Relator
Vladimir Paschoal Macedo
Conselheiro