Deliberação COFECON nº 4.747 de 09/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2011
Indefere questões suscitadas na ADE 2011.
O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 , Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 , Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974 , Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 , e o que consta do Processo nº 15.278/2011 apreciado na 637ª Sessão Plenária Ordinária,
Considerando o que determina a Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, Capítulo 5;
Considerando as questões suscitadas na Assembléia Geral dos Delegados-Eleitores dos Conselhos Regionais de Economia para eleição de membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Economia,
Resolve:
Art. 1º Desaprovar a eleição para preenchimento de 1 (uma) vaga de Conselheiro Suplente com mandato de 1 (um) ano.
Art. 2º Desconsiderar os votos em sobrecarta emitidos pelo Conselho Regional do Ceará, bem como solicitar diligências administrativas no âmbito do abordado Conselho a fim de verificar a citada diligência acerca do número de Economistas em Condição de Voto - ECV.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor nesta data.
WALDIR PEREIRA GOMES
Presidente do Conselho