Deliberação AGENERSA nº 4801 DE 30/10/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2024

Concessionária CEG. Atualização de Tarifas de Gás Natural - GN e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Vigência a partir de 01.11.2024).

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI- 480002/008271/2024, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar o reajuste a menor de -1,050% (menos um inteiro e cinquenta milésimos por cento) para as tarifas de Gás Natural, considerando a variação negativa do CMPG de -1,02%, a vigorar a partir de 01/11/2024.

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.11.2024
Custo do Gás Residencial Comercial 2.24796
Custo do Gás Industrial 2.72495
Custo do Gás Vidreiro 2.36408
Custo do Gás Demais 2.62675
Custo GLP Res. 13.54800
Custo GLP Ind. 13.54800
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0.7946
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0.9950
Repasse FOT/FEEF 0.0050
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 9.6842
8 - 23 12.4635
24 - 83 14.9778
acima de 83 15.7748
Residencial MCMV 0 - 7 6.2201
8 - 23 6.4750
24 - 83 14.9778
acima de 83 15.7748
Comercial e Outros 0 - 200 9.4685
201 - 500 9.2111
501 - 2.000 8.9543
2001 - 20.000 8.6977
20.001 - 50.000 8.4406
acima de 50.000 8.1836
Industrial 0 - 200 5.7101
201 - 2.000 5.5584
2.001 - 10.000 5.4672
10.001 - 50.000 4.9706
50.001 - 100.000 4.6726
100.001 - 300.000 4.3550
300.001 - 600.000 3.9787
600.001 - 1.500.000 3.9689
1.500.001 - 3.000.000 3.9414
acima de 3.000.000 3.8482
Vidreiro 0 - 200 5.2564
201 - 2.000 5.1046
2.001 - 10.000 5.0134
10.001 - 50.000 4.5166
50.001 - 100.000 4.2186
100.001 - 300.000 3.9008
300.001 - 600.000 3.5248
600.001 - 1.500.000 3.5150
1.500.001 - 3.000.000 3.4875
acima de 3.000.000 3.3942
Climatização 0 - 200 7.1227
201 - 5.000 5.0197
5.001 - 20.000 4.6884
20.001 - 70.000 4.2328
70.001 - 120.000 4.0544
120.001 - 300.000 3.8633
300.001 - 600.000 3.6377
600.001 - 1.500.000 3.6323
acima de 1.500.000 3.6153
Cogeração 0 - 200 5.4349
201 - 5.000 5.2832
5.001 - 20.000 3.9792
20.001 - 70.000 3.7093
70.001 - 120.000 3.7410
120.001 - 300.000 3.7392
300.001 - 600.000 3.7373
600.001 - 1.500.000 3.7368
acima de 1.500.000 3.5971
Geração Distribuída 0 - 200 7.2727
201 - 5.000 5.0610
5.001 - 20.000 4.6568
20.001 - 70.000 4.1388
70.001 - 120.000 3.9348
120.001 - 300.000 3.9194
300.001 - 600.000 3.8554
600.001 - 1.500.000 3.8455
acima de 1.500.000 3.8177
GNV faixa única 3.7325
GNV Transporte Público faixa única 3.7325
Petroquímico faixa única 3.3820
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] + CG
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes exceto Termelétricas.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 18.4577
Industrial faixa única - (R$/kg) 18.1074
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo TUSD
R$/m³
m³/mês
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1.7730
201 - 2.000 1.6548
2.001 - 10.000 1.5836
10.001 - 50.000 1.1965
50.001 - 100.000 0.9642
100.001 - 300.000 0.7166
300.001 - 600.000 0.4233
600.001 - 1.500.000 0.4156
1.500.001 - 3.000.000 0.3943
acima de 3.000.000 0.3216
Petroquímico faixa única 0.0545
Termelétricas T = [(37.898 + 0,345) x R x IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º - Homologar o reajuste a maior de 0,935% (novecentos e trinta e cinco milésimos por cento) para o Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01/11/2024.

TARIFAS CEG
Data Vigência 01.11.2024
Custo GLP Res. 13,5480
Custo GLP Ind. 13,5480
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite
R$/m³
Residencial faixa única - (R$/Kg) 18,4577
Industrial faixa única - (R$/Kg) 18,1074

Art. 3º - Determinar que a CAPET verifique a correta implementação da nova estrutura tarifária.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente-Relator

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO

Conselheiro

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro