Deliberação AGENERSA nº 4802 DE 30/10/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2024

CONCESSIONÁRIA CEG RIO. Atualização de Tarifas de Gás Natural - GN e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Vigência a partir de 01/08/2024).

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/008272/2024, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar o reajuste a menor médio de -0,050% (menos cinquenta milésimos por cento) para as tarifas de Gás Natural, considerando a variação do CMPG de 0,2% (dois décimos por cento), a vigorar a partir de 01/11/2024.

TARIFAS CEG RIO
Data Vigência 01.11.2024
Custo do Gás Residencial Comercial 2.25840
Custo do Gás Industrial 2.61692
Custo do Gás Vidreiro 2.34138
Custo do Gás Demais 2.60153
Custo GLP Residencial 13.54800
Custo GLP Industrial 13.54800
Fator Impostos GN + Tx Regulação 0.79460
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0.9950
Repasse FOT/FEEF 0.01830
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês Tarifa Limite R$/m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7.5055
8 - 23 9.3645
24 - 83 11.0664
acima de 83 12.2661
Residencial MCMV 0 - 7 5.8266
8 - 23 6.0507
24 - 83 11.0664
acima de 83 12.2661
Comercial e Outros 0 - 200 6.5105
201 - 500 6.4417
501 - 2.000 5.3807
2001 - 20.000 5.2675
20.001 - 50.000 5.1690
acima de 50.000 5.0706
Industrial 0 - 200 5.3360
201 - 2.000 5.2000
2.001 - 10.000 5.1184
10.001 - 50.000 4.5550
50.001 - 100.000 4.3118
100.001 - 300.000 4.0510
300.001 - 600.000 3.7428
600.001 - 1.500.000 3.7343
1.500.001 - 3.000.000 3.7115
acima de 3.000.000 3.6359
Vidreiro 0 - 200 4.9899
201 - 2.000 4.8539
2.001 - 10.000 4.7722
10.001 - 50.000 4.2089
50.001 - 100.000 3.9654
100.001 - 300.000 3.7046
300.001 - 600.000 3.3966
600.001 - 1.500.000 3.3880
1.500.001 - 3.000.000 3.3652
acima de 3.000.000 3.2894
Climatização 0 - 200 6.7384
201 - 5.000 4.8293
5.001 - 20.000 4.5280
20.001 - 70.000 4.1145
70.001 - 120.000 3.9524
120.001 - 300.000 3.7794
300.001 - 600.000 3.5743
600.001 - 1.500.000 3.5688
acima de 1.500.000 3.5539
Cogeração 0 - 200 5.2067
201 - 5.000 5.0691
5.001 - 20.000 3.8842
20.001 - 70.000 3.6388
70.001 - 120.000 3.6676
120.001 - 300.000 3.6662
300.001 - 600.000 3.6645
600.001 - 1.500.000 3.6640
acima de 1.500.000 3.5375
Geração Distribuída 0 - 200 6.8765
201 - 5.000 4.8677
5.001 - 20.000 4.5001
20.001 - 70.000 4.0297
70.001 - 120.000 3.8441
120.001 - 300.000 3.8302
300.001 - 600.000 3.7714
600.001 - 1.500.000 3.7626
acima de 1.500.000 3.7374
GNV faixa única 3.6474
GNV Transporte Público faixa única 3.6474
Petroquímico faixa única 3.3421
Ceramista 0 - 200 4.0601
201 - 2.000 3.6286
2.001 - 10.000 3.5604
10.001 - 50.000 3.4670
50.001 - 100.000 3.4304
acima de 100.000 3.3909
Salineira 0 - 200 7.3874
201 - 2.000 5.1201
2.001 - 10.000 4.7625
10.001 - 50.000 4.2702
50.001 - 100.000 4.0785
100.001 - 300.000 3.8727
300.001 - 600.000 3.6293
600.001 - 1.500.000 3.6227
1.500.001 - 3.000.000 3.6054
acima de 3.000.000 3.5454
Barrilhista 0 - 200 3.7983
201 - 2.000 3.6083
2.001 - 10.000 3.5789
10.001 - 50.000 3.5371
50.001 - 100.000 3.5212
100.001 - 300.000 3.5041
300.001 - 600.000 3.4838
600.001 - 1.500.000 3.4828
1.500.001 - 3.000.000 3.4816
acima de 3.000.000 3.4761
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
- As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 16.9046
Industrial faixa única - (R$/kg) 16.6430
CONSUMIDOR LIVRE
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo m³/mês TUSD
R$/m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1.5891
201 - 2.000 1.4831
2.001 - 10.000 1.4195
10.001 - 50.000 0.9803
50.001 - 100.000 0.7908
100.001 - 300.000 0.5875
300.001 - 600.000 0.3472
600.001 - 1.500.000 0.3406
1.500.001 - 3.000.000 0.3228
acima de 3.000.000 0.2639
Petroquímico faixa única 0.0499
Salineira 0 - 200 3.2032
201 - 2.000 1.4359
2.001 - 10.000 1.1571
10.001 - 50.000 0.7734
50.001 - 100.000 0.6240
100.001 - 300.000 0.4635
300.001 - 600.000 0.2738
600.001 - 1.500.000 0.2687
1.500.001 - 3.000.000 0.2552
acima de 3.000.000 0.2084
Barrilhista 0 - 200 0.4055
201 - 2.000 0.2574
2.001 - 10.000 0.2345
10.001 - 50.000 0.2019
50.001 - 100.000 0.1895
100.001 - 300.000 0.1762
300.001 - 600.000 0.1604
600.001 - 1.500.000 0.1596
1.500.001 - 3.000.000 0.1587
acima de 3.000.000 0.1544
Termelétricas T = [(33.209 + 0,302) x R x IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
Notas:
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20º C;
- As margens são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
- As margens acima não contemplam os tributos incidentes.

Art. 2º - Homologar o reajuste a maior de 1,019% (um inteiro e dezenove milésimos por cento) para o Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a vigorar a partir de 01/11/2024.

TARIFAS CEG RIO
Data Vigência 01.11.2024
Custo GLP Res. 13,5480
Custo GLP Ind. 13,5480
Fator Impostos GLP Residencial + Tx Regulação 0,9950
Fator Impostos GLP Industrial + Tx Regulação 0,9950
TIPO DE GÁS/CONSUMIDOR Faixa de Consumo
m³/mês
Tarifa Limite R$/m³
Residencial faixa única - (R$/Kg) 16,9046
Industrial faixa única - (R$/Kg) 16,6430

Art. 3º - Determinar que a CAPET verifique a correta implementação da nova estrutura tarifária.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024

RAFAEL CARVALHO DE MENEZES

Conselheiro-Presidente-Relator

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO

Conselheiro

RAFAEL AUGUSTO PENNA FRANCA

Conselheiro

MARCOS CIPRIANO DE OLIVEIRA MELLO

Conselheiro

JOSÉ ANTONIO DE MELO PORTELA FILHO

Conselheiro