Deliberação JUCEMS nº 5 DE 28/03/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2014
Rep. - Altera prazos legais para prestação dos serviços a seu encargo.
Republica-se a DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 005/2014, de 28.03.2014, por ter constado erro no original, publicada no DOE. nº 8646, de 31.03.2014, pág. 48.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e por deliberação "ad referendum" do plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul,
Considerando, o convênio celebrado entre a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do sul,
Considerando o Termo de Adesão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS ao Convênio celebrado em 02.07.2012, entre o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, objetivando o desenvolvimento e a implantação do Projeto integrar, impulsionando a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Estado,
Resolve:
Art. 1º Alterar os prazos para prestação dos serviços a seu encargo conforme abaixo discriminado em dias úteis:
SERVIÇOS | Prazo Legal | Prazo JUCEMS |
1. Expedição de Certidões | ||
• Pedido protocolado na Sede | 3 | 1 |
• Pedido procedente do Interior | 5 | 3 |
2. Arquivamento de Atos Sujeitos ao Regime de Decisão Singular (Natureza: constituição, alteração e cancelamento de firmas mercantis, Ltda e cooperativas) | ||
• Protocolado na Sede | 8 | 4 |
• Protocolado no Interior | 8 | 4 |
3. Arquivamento de Atos Sujeitos ao Regime de Decisão Colegiada (Natureza: constituição e demais atos de sociedades anônimas, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis; constituição e alteração de consórcio e de grupo de sociedades) | ||
• Protocolado na Sede | 5 | 5 |
• Protocolado no Interior | 6 | 6 |
4. Decisão de Pedido de Reconsideração | ||
• Protocolado na Sede | 5 | 5 |
• Protocolado no Interior | 7 | 7 |
5. Decisão de recursos ao Plenário | ||
• Protocolado na Sede | 46 | 46 |
• Protocolado no Interior | 46 | 46 |
6. Decisão de Recursos ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo | ||
• Protocolado na Sede | 36 | 36 |
• Protocolado no Interior | 36 | 36 |
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 28 de março de 2014.
Wagner Bertoli
Presidente