Deliberação JUCEMS nº 5 DE 28/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2014

Rep. - Altera prazos legais para prestação dos serviços a seu encargo.

Republica-se a DELIBERAÇÃO/JUCEMS/Nº 005/2014, de 28.03.2014, por ter constado erro no original, publicada no DOE. nº 8646, de 31.03.2014, pág. 48.

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e por deliberação "ad referendum" do plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul,

Considerando, o convênio celebrado entre a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do sul,

Considerando o Termo de Adesão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS ao Convênio celebrado em 02.07.2012, entre o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, objetivando o desenvolvimento e a implantação do Projeto integrar, impulsionando a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Estado,

Resolve:

Art. 1º Alterar os prazos para prestação dos serviços a seu encargo conforme abaixo discriminado em dias úteis:

SERVIÇOS Prazo Legal Prazo JUCEMS
1. Expedição de Certidões    
• Pedido protocolado na Sede 3 1
• Pedido procedente do Interior 5 3
2. Arquivamento de Atos Sujeitos ao Regime de Decisão Singular (Natureza: constituição, alteração e cancelamento de firmas mercantis, Ltda e cooperativas)    
• Protocolado na Sede 8 4
• Protocolado no Interior 8 4
3. Arquivamento de Atos Sujeitos ao Regime de Decisão Colegiada (Natureza: constituição e demais atos de sociedades anônimas, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis; constituição e alteração de consórcio e de grupo de sociedades)    
• Protocolado na Sede 5 5
• Protocolado no Interior 6 6
4. Decisão de Pedido de Reconsideração    
• Protocolado na Sede 5 5
• Protocolado no Interior 7 7
5. Decisão de recursos ao Plenário    
• Protocolado na Sede 46 46
• Protocolado no Interior 46 46
6. Decisão de Recursos ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo    
• Protocolado na Sede 36 36
• Protocolado no Interior 36 36

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 28 de março de 2014.

Wagner Bertoli

Presidente