Deliberação JUCEMS nº 5 DE 28/03/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 abr 2014
Rep. - Altera prazos legais para prestação dos serviços a seu encargo.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e por deliberação "ad referendum" do plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando, o convênio celebrado entre a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do sul;
Considerando o Termo de Adesão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS ao Convênio celebrado em 02.07.2012, entre o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, objetivando o desenvolvimento e a implantação do Projeto integrar, impulsionando a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Estado.
Resolve:
Art. 1º Alterar os prazos para prestação dos serviços a seu encargo conforme abaixo discriminado em dias úteis:
SERVIÇOS | Prazo Legal | Prazo JUCEMS | ||
1. Expedição de Certidões | ||||
Pedido protocolado na Sede | 4 | 1 | ||
Pedido procedente do Interior | 8 | 3 | ||
2. Arquivamento de Atos Sujeitos ao Regime de Decisão Singular (Natureza: constituição, alteração e cancelamento de firmas mercantis, ltda e cooperativas) | ||||
Protocolado na Sede | 2 | 4 | ||
Protocolado no Interior | 4 | 4 | ||
3. Arquivamento de Atos Sujeitos ao Regime de Decisão Colegiada (Natureza: constituição e demais atos de sociedades anônimas, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis; constituição e alteração de consórcio e de grupo de sociedades) | ||||
Protocolado na Sede | 5 | 5 | ||
Protocolado no Interior | 6 | 6 | ||
4. Decisão de Pedido de Reconsideração | ||||
Protocolado na Sede | 5 | 5 | ||
Protocolado no Interior | 7 | 7 | ||
5. Decisão de recursos ao Plenário | ||||
Protocolado na Sede | 46 | 46 | ||
Protocolado no Interior | 46 | 46 | ||
6. Decisão de Recursos ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo | ||||
Protocolado na Sede | 36 | 36 | ||
Protocolado no Interior | 36 | 36 |
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em Campo Grande(MS), 28 de março de 2014.
WAGNER BERTOLI
Presidente