Deliberação ANTT nº 501 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006
Conhece do recurso interposto pela empresa América Transportes Internacionais Brasil Ltda e, no mérito, dar provimento, desconstituindo a multa aplicada em primeira instância.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 347/2006, de 19 de dezembro de 2006, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, na Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004 e nas investigações procedidas nos autos do Processo nº 08660.015088/2005-15, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela empresa América Transportes Internacionais Brasil Ltda. e, no mérito, dar provimento, desconstituindo a multa aplicada em primeira instância, pela infringência ao art. 3º, alínea b, item 8 do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, internalizado pelo Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, determinando o arquivamento do processo.
Art. 2º Determinar a remessa dos autos à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG para dar ciência desta decisão à Recorrente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício