Deliberação ANTT nº 507 de 22/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006
Conhece do recurso interposto pela Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a decisão adotada de desconsideração de desistência da autorização.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 323/2006, de 19 de dezembro de 2006 e no que consta dos Processos nº 50500.123971/2003-64 (Vol. I e II) e nº 50500.123972/2003-45 (Vol I e II), DELIBERA:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, confirmando a decisão adotada de desconsideração de desistência da autorização.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime à Empresa União Cascavel - EUCATUR de Transporte e Turismo Ltda. dos termos desta deliberação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício