Deliberação ARSESP nº 525 DE 03/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2014
Dispõe sobre o cálculo e os procedimentos para o repasse pela Prefeitura Municipal de Mairinque à Arsesp da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 07.12.2007.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, com base no Contrato de Concessão 79/2010, firmado entre o Município de Mairinque e a Saneaqua Mairinque S/A, no Convênio de Cooperação 002/2010 celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Mairinque, e, ainda, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.025 , de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 5º, 6º e 7º do Decreto nº 52.455 , de 7 de dezembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O cálculo, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, está embasada na Lei Complementar nº 1.025 , de 7 de dezembro de 2007, e Decreto nº 52.455/2007 , e reger-se-á pelo disposto nesta Deliberação.
Art. 2º O pagamento da TRCF será realizado diretamente pela Saneaqua Mairinque S/A à Prefeitura de Mairinque, nos termos do artigo 46 do Contrato de Concessão 79/2010.
Parágrafo único. Caberá à Prefeitura de Mairinque, com base no Convênio de Cooperação firmado com Estado de São Paulo, repassar mensalmente à ARSESP, o valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização devido.
Art. 3º A TRCF será de 0,50% do faturamento anual diretamente obtido com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo, conforme estabelecido pela legislação pertinente.
§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 2º Como os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores de serviços, relativo ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput do artigo 1º, os valores do recolhimento mensal de 2015 serão estimados com base nos valores de faturamento do exercício encerrado de 2013.
§ 3º Após a publicação do balanço do ano de 2014, de cada prestador de serviço, será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto nº 52.455/2007 , quando do pagamento da última parcela devida no ano.
Art. 4º Fixar, para o exercício de 2015, os valores a serem recolhidos a título da TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Art. 5º A TRCF anual devida pelo prestador de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Mairinque, Estado de São Paulo será repassada em duodécimos pela Prefeitura Municipal por meio de documento de arrecadação com código definido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em parcelas mensais, vencíveis no dia 10 (dez) de cada mês.
§ 1º O início dos repasses referentes ao ano de 2015, da taxa de fiscalização, pela Prefeitura Municipal de Mairinque será a partir de 01.01.2015.
§ 2º É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à ARSESP.
§ 3º O recolhimento intempestivo dos valores devidos acarretará a incidência de multa de 10% e juros legais.
§ 4º Os valores não recolhidos serão inscritos na dívida ativa pela ARSESP para efeito de cobrança judicial na forma da legislação específica, sem prejuízo da inclusão do nome dos inadimplentes no respectivo cadastro do Governo do Estado.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 2015 | |
Valores em Reais | |
Duodécimos Artigo 6º Decreto nº 52.455/2007 |
SANEAQUA MAIRINQUE S/A |
10.01.2015 | 3.471,67 |
10.02.2015 | 3.471,67 |
10.03.2015 | 3.471,67 |
10.04.2015 | 3.471,67 |
10.05.2015 | 3.471,67 |
10.06.2015 | 3.471,67 |
10.07.2015 | 3.471,67 |
10.08.2015 | 3.471,67 |
10.09.2015 | 3.471,67 |
10.10.2015 | 3.471,67 |
10.11.2015 | 3.471,67 |
10.12.2015 | 3.471,63 |
TOTAL | 41.660,00 |