Deliberação ARSESP nº 529 DE 03/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2014
Dispõe sobre o cálculo a cobrança e o recolhimento à Arsesp dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S/A Sabesp, instituída pela Lei Complementar 1025, e Decreto 52.455 de 07-12-2007.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Decreto nº 52.455, de 07.12.2007, e;
Considerando a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF instituída pela Lei Complementar nº 1025/2007 e Decreto nº 52.455/2007;
Considerando que a Deliberação ARSESP 447, de 06.12.2013, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2014, pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S/A - SABSP;
Considerando que os valores da TRCF, para recolhimento no exercício de 2014, foram fixados pela Deliberação ARSESP 447, com base no faturamento de 2013, informados pela Sabesp;
Considerando que as demonstrações contábeis da concessionária do exercício de 2013 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 27.03.2014;
Considerando o parágrafo 5º do Artigo 4º da Deliberação ARSESP 447, de 06.12.2013;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1025/2007, e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2015, Decide:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2014, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no anexo desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, a título de ajuste da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2014, foi obtido a partir da aplicação da TRCF calculada sobre a receita líquida de 2013, conforme informado pela concessionária, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2012, divulgado pela Deliberação Arsesp 447, de 06.12.2013.
Art. 2º Os valores devidos relativos à complementação da TRCF e a parcela do mês de dezembro/2014, fixada pela Deliberação ARSESP 447, deverão ser recolhidos em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo desta Deliberação, com vencimento em 10.12.2014.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto nº 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Demonstrativo de Cálculo da Complementação da TRCF-2014 | |
Valores em Reais | |
SABESP | |
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base: Demonstrativos Sabesp de 2013 - Decreto nº 52.455/2007, Artigo 4º, § 2º. | 9.056.090.824,35 |
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS | 837.688.401,25 |
3 - Receita Líquida do exercício de 2013 (1-2) | 8.218.402.423,10 |
4 - Taxa de Fiscalização (%) | 0.50% |
5 - Valor Anual a ser Recolhido (exercício de 2014) | 40.935.685,32 |
6 - Deliberação ARSESP de em 06.12.2013 | 449 |
7_ Valor Inicial Fixado na Deliberação 447 | 39.312.000,00 |
8 - Valor Complementar a Recolher em 10.12.2014. Decreto nº 52.455/2007, Artigo 4º, § 3º |
1.623.685,32 |
Complementação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização a Recolher até 10.12.2014 | |
Valores em Reais | |
SABESP | |
1 - Deliberações publicadas em 10.12.2013 | 449 |
2 - Valor da parcela mensal Fixado na Deliberação 447 para recolhimento até 10.12.2014 | 3.276.000,00 |
3 - Valor Complementar a Recolher em 10.12.2014. Decreto nº 52.455/2007, Artigo 4º, § 3º | 1.623.685,32 |
4 - Valor Total a Recolher até 10.12.2014 | 4.899.685,32 |