Deliberação ARSESP nº 533 DE 10/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2014

Dispõe sobre a complementação do ajuste provisório das margens de distribuição da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás.

A Diretoria da ARSESP,

Considerando as disposições dos artigos 2º e 3º da Lei Federal 8.987, de 13.02.1995, da Lei Estadual 7.835 , de 08.05.1992, do Decreto Estadual 43.835, de 08.02.1999, do Decreto Estadual 43.889, de 10.03.1999, da Lei Complementar 1025 , de 7 de dezembro de 2007, do Decreto 52.455 , de 07.12.2007, da legislação superveniente e complementar, das normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente, bem como em decorrência das disposições constantes dos contratos de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmados entre o Estado de São Paulo e a COMGÁS - COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO, contrato nº CSPE/01/99, de 31.05.1999, e

Considerando,

Que o Contrato de Concessão CSPE/01/99, de 31.05.1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS prevê a realização de revisões tarifárias a cada cinco anos, sendo 30.05.2014 a data prevista para a conclusão do 3º Processo de Revisão Tarifária da COMGÁS e a aplicação dos novos valores para as margens máximas de distribuição;

Que pelas razões já expostas na Deliberação 494, de 27.05.2014, não foi possível concluir, até 30.05.2014, o 3º processo de revisão tarifária da COMGÁS e, em razão disso, a ARSESP decidiu fixar nova data para a conclusão da revisão tarifária até 29.01.2015 e conceder um ajuste proporcional de 4,7212%, nos termos da referida Deliberação;

Que fatores supervenientes, como a prorrogação do prazo da Consulta Pública sobre metodologia da revisão tarifária, acabaram por tornar inexequível o prazo previsto para conclusão da revisão tarifária da COMGÁS até o final de janeiro de 2015, vindo a acarretar a necessidade de uma nova prorrogação do prazo de conclusão e aplicação da revisão tarifária até o final de maio de 2015, com a complementação do percentual de ajuste tarifário provisório antes concedido,

Delibera:

Art. 1º Fixar um ajuste tarifário complementar de 2,333479% (dois virgula três três três quatro sete nove pontos percentuais), aplicável às margens vigentes de distribuição da COMGÁS até 30.05.2015;

Art. 2º Após conhecidos os resultados obtidos da conclusão da revisão tarifária da COMGÁS, serão realizados os ajustes e as compensações devidas dos valores decorrentes de ajustes tarifários provisórios concedidos pela Deliberação ARSESP 494 por esta Deliberação, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão no ciclo tarifário 2014 -2019.

Art. 3º Os novos valores das margens de distribuição da COMGÁS, decorrentes do ajuste provisório complementar ora concedido, e demais itens tarifários, serão divulgados em Deliberação específica.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.