Deliberação ARSESP nº 534 DE 10/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 dez 2014
Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, a atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte, o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (Comgás).
A Diretoria da Arsesp,
Considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999;
Considerando a Deliberação ARSESP 308, de 17.02.2012,
Delibera:
Art. 1º Proceder ao ajuste complementar de 2,333479% dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP 496 , de 27.05.2014.
Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,896892/m3;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,058202/m3;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,816707/m3;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP Nº 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ 0,055838/m3;
V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,006600/m3;
§ 1º Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins.
Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação
II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Refrigeração, Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III - de margens máximas do Segmento Interruptível, Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação.
IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.
Art. 4º Os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 5º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,20%.
Art. 6º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 12.12.2014.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSE | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m3 |
1 | 0,00 a 1,00 m3 | 7,09 | - |
2 | 1,01 a 3,00 m3 | 7,09 | 4,546697 |
3 | 3,01 a 7,00 m3 | 7,09 | 2,073663 |
4 | 7,01 a 14,00 m3 | 7,09 | 3,526256 |
5 | 14,01 a 34,00 m3 | 7,09 | 3,940559 |
6 | 34,01 a 600,00 m3 | 7,09 | 4,241055 |
7 | 600,01 a 1.000,00 m3 | 7,09 | 3,632570 |
8 | > 1.000,00 m3 | 7,09 | 2,477292 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
PARA OS USUÁRIOS APOSENTADOS DO SEGMENTO RESIDENCIAL, COM CONSUMO MENSAL DE ATÉ 7,00 (SETE) METROS CÚBICOS DE GÁS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA COMO APOSENTADOS, a TARIFA SERÁ DE R$ 3,496863/M3, VALOR COM PIS/PASEP E COFINS, SEM ICMS. ESTE VALOR SERÁ MULTIPLICADO PELO CONSUMO MENSAL DE 0 A 7,00M3. PARA CONSUMOS MENSAIS ACIMA DE 7,00M3, SERÃO APLICADAS AS TARIFAS DAS CLASSES DE CONSUMO DO SEGMENTO RESIDENCIAL.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m3 |
1 | até 500,00 m3 | 34,65 | 3,161344 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m3. | 34,65 | 3,028519 |
3 | > 2.000,00 m3 | 34,65 | 2,888304 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSE | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m3 |
1 | 0 - 0 | 27,63 | - |
2 | 0,01 a 50,00 m3 | 27,63 | 3,659660 |
3 | 50,01 a 150,00 m3 | 44,90 | 3,314289 |
4 | 150,01 a 500,00 m3 | 79,43 | 3,085485 |
5 | 500,01 a 2.000,00 m3 | 181,32 | 2,881661 |
6 | 2.000,01 a 3.500,00 m3 | 835,78 | 2,554471 |
7 | 3.500,01 a 50.000,00 m3 | 3.134,26 | 1,898263 |
8 | > 50.000,00 m3 | 8.314,82 | 1,794652 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSE | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m3 |
1 | Até 50.000,00 m3 | 170,64 | 1,862925 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m3 | 26.697,85 | 1,332358 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m3 | 44.496,43 | 1,272978 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 49.956,03 | 1,262059 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 72.271,48 | 1,239743 |
6 | > de 2.000.000,00 m3 | 111.651,69 | 1,220053 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m3 |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS | 1,066439 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m3 |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO | 0,989960 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m3 |
GÁS NATURAL - FROTAS | 0,989960 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSE | VOLUME m3/mês | VARIÁVEL R$/m3 | |
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | ||
1 | Até 5.000,00 m3 | 0,399122 | 0,393608 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m3 | 0,313437 | 0,309107 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m3 | 0,269829 | 0,266101 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m3 | 0,204970 | 0,202138 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 0,211882 | 0,208954 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 | 0,191783 | 0,189133 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 | 0,167813 | 0,165494 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 | 0,143839 | 0,141852 |
9 | > 10.000.000,00 m3 | 0,119310 | 0,117661 |
SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - As tarifas para este segmento tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,955094m3 e o Termo de Ajuste K de R$ -0,006600/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,006600/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final, com o encargo Variável adicionado do Termo de Ajuste K de R$ -0,006600/m3, multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento quando existirem, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo destinados a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,961068/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,947790/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
CLASSE | VOLUME m3/mês | VARIÁVEL R$/m3 | |
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL | GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR | ||
1 | Único | 0,044156 | 0,043546 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 0,961068/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 0,947790/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSE | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL, R$/m3 |
1 | Até 50.000,00 m3 | 170,64 | 0,907831 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m3 | 26.697,85 | 0,377264 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m3 | 44.496,43 | 0,317884 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 49.956,03 | 0,306965 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 72.271,48 | 0,284649 |
6 | > 2.000.000,00 m3 | 111.651,69 | 0,264959 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
PGT = conforme nota 3 supra.
SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplica-se os termos do Art. 4º da Deliberação ARSESP Nº 063, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º. ao 8O, sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial.
ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP 534 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da COMGÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES | VOLUME m3/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m3 |
1 | até 50.000,00 m3 | 139,88 | 1,696029 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m3 | 21.884,07 | 1,261128 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m3 | 36.473,46 | 1,212454 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m3 | 40.948,65 | 1,203504 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m3 | 59.240,50 | 1,185212 |
6 | > 2.000.000,00 m3 | 91.520,20 | 1,169072 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplicase a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde
F = Valor do encargo Fixo
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável