Deliberação PROSSEGUIR nº 6 DE 03/12/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2020
Ficam acrescentados os subitens 1.59 e 1.60 ao item 1 do Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, que publica a classificação das atividades e dos serviços, por faixa de risco, considerados essenciais, não essenciais de baixo risco, não essenciais de médio risco, não essenciais de alto risco e não recomendados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovada pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), e dá outras providências.
O Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), com amparo no disposto no Decreto nº 15.462, de 25 de junho de 2020,
Considerando as discussões e a deliberação objeto da reunião de 2 de dezembro de 2020, acerca da classificação das atividades educacionais em formato presencial, da qual participaram como convidados o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotora de Justiça e Coordenadora-Adjunta do Grupo de Atenção Especial de Educação, Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, e a Secretaria de Estado de Educação, por sua titular, Maria Cecília Amendola da Motta,
Delibera:
Art. 1º O Anexo da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do subitem 1.59 e 1.60 ao item 1, com a seguinte redação:
"1.....:
.....
1.59. Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
1.60. Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial." (NR)
Art. 2º Revogam-se os subitens 4.7 e 4.8 do item 4 da Deliberação nº 2, de 22 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2020.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Presidente do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia
GERALDO RESENDE PEREIRA
Conselheiro
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro
ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Conselheira
JAIME ELIAS VERRUCK
Conselheiro
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Conselheiro
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheira
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira