Deliberação ARSESP nº 607 DE 09/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 dez 2015

Dispõe sobre o cálculo a cobrança e o recolhimento à ARSESP dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF pelas Concessionárias de Gás Canalizado, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 29 e 30 da Lei Complementar 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455 , de 7 de dezembro de 2007, e;

Considerando a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF instituída pela Lei Complementar 1025/2007 e Decreto 52.455/2007 ;

Considerando que a Deliberação ARSESP 522 , de 03.12.2014, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de distribuição de gás canalizado a serem recolhidos no exercício de 2015, pelas Concessionárias Companhia de Gás de São Paulo-COMGÁS, Gás Brasiliano Distribuidora S/A, e Gás Natural São Paulo Sul S/A;

Considerando que os valores da TRCF, para recolhimento no exercício de 2015, foram fixados pela Deliberação ARSESP 522 com base nos faturamentos de 2013;

Considerando o parágrafo 3º do Artigo 2º da Deliberação ARSESP 522 , de 03.12.2014, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2014;

Considerando que o Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, conclui pela aplicação dos créditos obtidos pelas empresas do PIS/COFINS, oriundos do regime da não cumulatividade, para composição da base de cálculo da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização da ARSESP;

Considerando a necessidade de análise das informações dos valores dos créditos oriundos do ICMS, PIS/COFINS, apresentadas pelas concessionárias, para aplicação no cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF, cuja validação só deverá ocorrer após 10.12.2015;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pelas Concessionárias, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1025/2007 , e o Decreto 52.455/2007 , poderão ser objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2016;

Decide:

Art. 1º Fixar os valores complementares a serem recolhidos a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no anexo desta Deliberação.

Parágrafo único. Os valores a serem recolhidos pelas Concessionárias de gás canalizado, a título de ajuste da TRCF, relativos à complementação da última parcela de 2015, foram obtidos a partir da aplicação da TRCF calculada sobre a receita líquida de 2014, conforme informado pelas concessionárias, deduzindo-se os valores fixados anteriormente com base na receita líquida de 2013, divulgado pela Deliberação ARSESP 522 , de 03.12.2014.

Art. 2º Os valores devidos relativos à complementação da TRCF, conforme discriminados no Anexo desta Deliberação, deverão ser recolhidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta Deliberação.

Parágrafo único. Caso o valor da complementação seja negativo, o mesmo deverá ser compensado no recolhimento das parcelas da TRCF previstas para os meses seguintes.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, conforme estabelecido no Artigo 2º acima, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO TAXAS DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TRCF - COMPLEMENTARES DO ANO DE 2015 REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO

Demonstrativo de Cálculo Valores em Reais

  Cia de Gás de São Paulo - COMGÁS    
(1) Gás Brasiliano Distribuidora S/A    
(2) Gás Natural São Paulo Sul S/A    
(3)      
1-Receita Bruta em 2014 7.359.155.000 425.690.341 603.947.997
2-Deduções: ICMS/PIS/COFINS 1.453.366.000 90.459.402 475.862.964
3-Receita Líquida em 2014 5.905.789.000 335.230.939 475.862.964
4-Taxa de Regulação - TRCF 0,50% 0,50% 0,50%
5-Valor a ser Recolhido em 2015 29.528.945 1.676.154 2.379.315
6-Valor Inicial Fixado Del.522/14 28.324.990 1.567.740 2.720.705
7-Valor Complementar a Recolher 1.203.955 106.414 -341.390

(1) Demonstrativos de Balanço de 2014

(2) Informações fornecidas pela Concessionária Gás Brasiliano

(3) Informações fornecidas pela Concessionária Gás Natural