Deliberação ARSESP nº 610 DE 18/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2015
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pelas Concessionárias de Gás Canalizado, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, relativa ao exercício de 2016.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com base nas competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007,
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455 , de 7 de dezembro de 2007; e
Considerando que somente após a análise das informações dos valores dos créditos oriundos dos tributos incidentes sobre a receita, apresentados pelas concessionárias, poderá ser aplicado o disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF.
Delibera:
Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF, devida à ARSESP a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser paga em duodécimos pelas concessionárias: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, Gás Brasiliano Distribuidora S/A e Gás Natural São Paulo Sul S/A.
§ 1º A TRCF será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do faturamento anual diretamente obtido pela concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre os mesmos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto 52.455/2007 .
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, compensados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT 005/2015, no que couber.
§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores de serviços, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2016 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2014.
§ 4º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2015, de cada prestador de serviço, será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2016, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto nº 52.455/2007 , quando do pagamento da última parcela devida no ano, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 2º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na Conta Corrente nº 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2016.
Parágrafo único. É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à ARSESP.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
1 - TRCF para a Cia de Gás de São Paulo - COMGÁS
TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TRCF 2016
1.1-Demonstrativo de Cálculo:
Valores em Reais
Discriminação | Cia de Gás de São Paulo - COMGÁS |
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços (*) | 7.359.155.000 |
2 - Impostos incidentes sobre a Receita Bruta - PIS/COFINS | 1.453.366.000 |
3 - Receita Líquida do Exercício de 2014 (1-2) | 5.905.789.000 |
4 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (%) | 0,50% |
5 - Valor a ser Recolhido no Ano de 2016 (4x3) | 29.528.945,00 |
Fonte: Demonstrativos de Balanço de 2014
(*) Decreto 52.455/2007 , Artigo 4º, § 2º.
1.2 - Cronograma de Recolhimento da TRCF 2016
Valores em Reais
Duodécimos | Mês de referência | Vencimento | Valor da Parcela |
01 | Janeiro | 10.01.2016 | 2.460.745,42 |
02 | Fevereiro | 10.02.2016 | 2.460.745,42 |
03 | Março | 10.03.2016 | 2.460.745,42 |
04 | Abril | 10.04.2016 | 2.460.745,42 |
05 | Maio | 10.05.2016 | 2.460.745,42 |
06 | Junho | 10.06.2016 | 2.460.745,42 |
07 | Julho | 10.07.2016 | 2.460.745,42 |
08 | Agosto | 10.08.2016 | 2.460.745,42 |
09 | Setembro | 10.09.2016 | 2.460.745,42 |
10 | Outubro | 10.10.2016 | 2.460.745,42 |
11 | Novembro | 10.11.2016 | 2.460.745,42 |
12 | Dezembro | 10.12.2016 | 2.460.745,42 |
TOTAL | 29.528.945,00 |
2 - TRCF para a Gás Brasiliano S/A
TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TRCF 2016
2.1 - Demonstrativo de Cálculo:
Valores em Reais
Discriminação | Gás Brasiliano Distribuidora S/A |
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços (*) | 425.690.341,00 |
2 - Impostos incidentes sobre a Receita Bruta - PIS/COFINS | 90.459.402,00 |
3 - Receita Líquida do Exercício de 2014 (1-2) | 335.230.939,00 |
4 - Taxa de Regulaçao, Controle e Fiscalização (%) | 0,50% |
5 - Valor a ser Recolhido no Ano de 2016 (4x3) | 1.676.154,70 |
Fonte: Dados fornecidos pela Concessionária
(*) Decreto 52.455/2007 , Artigo 4º, § 2º.
2.2 - Cronograma de Recolhimento da TRCF 2016
Valores em Reais
Duodécimos | Mês de referência | Vencimento | Valor da Parcela |
1 | Janeiro | 10.01.2016 | 139.679,56 |
2 | Fevereiro | 10.02.2016 | 139.679,56 |
3 | Março | 10.03.2016 | 139.679,56 |
4 | Abril | 10.04.2016 | 139.679,56 |
5 | Maio | 10.05.2016 | 139.679,56 |
6 | Junho | 10.06.2016 | 139.679,56 |
7 | Julho | 10.07.2016 | 139.679,56 |
8 | Agosto | 10.08.2016 | 139.679,56 |
9 | Setembro | 10.09.2016 | 139.679,56 |
10 | Outubro | 10.10.2016 | 139.679,56 |
11 | Novembro | 10.11.2016 | 139.679,56 |
12 | Dezembro | 10.12.2016 | 139.679,56 |
TOTAL | 1.676.154,70 |
3 - TRFC para a Gás Natural São Paulo Sul S/A
TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 2016
3.1 - Demonstrativo de Cálculo Valores em Reais
Discriminação | Gás Natural São Paulo Sul S/A |
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços (*) | 603.947.997,00 |
2 - Impostos incidentes sobre a Receita Bruta - PIS/COFINS | 128.085.033,00 |
3 - Receita Líquida do Exercício de 2014 (1-2) | 475.862.964,00 |
4 - Taxa de Regulaçao, Controle e Fiscalização (%) | 0,50% |
5 - Valor a ser Recolhido no Ano de 2016 (4x3) | 2.379.315,00 |
Fonte: Dados fornecidos pela Concessionária
(*) Decreto 52.455/2007 , Artigo 4º, § 2º.
3.2 - Cronograma de Recolhimento da TRCF 2016
Valores em Reais
Duodécimos | Mês de referência | Vencimento | Valor da Parcela |
1 | Janeiro | 10.01.2016 | 198.276,24 |
2 | Fevereiro | 10.02.2016 | 198.276,24 |
3 | Março | 10.03.2016 | 198.276,24 |
4 | Abril | 10.04.2016 | 198.276,24 |
5 | Maio | 10.05.2016 | 198.276,24 |
6 | Junho | 10.06.2016 | 198.276,24 |
7 | Julho | 10.07.2016 | 198.276,24 |
8 | Agosto | 10.08.2016 | 198.276,24 |
9 | Setembro | 10.09.2016 | 198.276,24 |
10 | Outubro | 10.10.2016 | 198.276,24 |
11 | Novembro | 10.11.2016 | 198.276,24 |
12 | Dezembro | 10.12.2016 | 198.276,24 |
TOTAL | 2.379.315,00 |