Deliberação ARSESP nº 610 DE 18/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pelas Concessionárias de Gás Canalizado, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, relativa ao exercício de 2016.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com base nas competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007,

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455 , de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando que somente após a análise das informações dos valores dos créditos oriundos dos tributos incidentes sobre a receita, apresentados pelas concessionárias, poderá ser aplicado o disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF.

Delibera:

Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF, devida à ARSESP a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser paga em duodécimos pelas concessionárias: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, Gás Brasiliano Distribuidora S/A e Gás Natural São Paulo Sul S/A.

§ 1º A TRCF será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do faturamento anual diretamente obtido pela concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre os mesmos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto 52.455/2007 .

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, compensados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT 005/2015, no que couber.

§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores de serviços, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2016 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2014.

§ 4º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2015, de cada prestador de serviço, será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2016, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto nº 52.455/2007 , quando do pagamento da última parcela devida no ano, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.

Art. 2º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na Conta Corrente nº 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2016.

Parágrafo único. É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à ARSESP.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

1 - TRCF para a Cia de Gás de São Paulo - COMGÁS

TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TRCF 2016

1.1-Demonstrativo de Cálculo:

Valores em Reais

Discriminação Cia de Gás de São Paulo - COMGÁS
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços (*) 7.359.155.000
2 - Impostos incidentes sobre a Receita Bruta - PIS/COFINS 1.453.366.000
3 - Receita Líquida do Exercício de 2014 (1-2) 5.905.789.000
4 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (%) 0,50%
5 - Valor a ser Recolhido no Ano de 2016 (4x3) 29.528.945,00

Fonte: Demonstrativos de Balanço de 2014

(*) Decreto 52.455/2007 , Artigo 4º, § 2º.

1.2 - Cronograma de Recolhimento da TRCF 2016

Valores em Reais

Duodécimos Mês de referência Vencimento Valor da Parcela
01 Janeiro 10.01.2016 2.460.745,42
02 Fevereiro 10.02.2016 2.460.745,42
03 Março 10.03.2016 2.460.745,42
04 Abril 10.04.2016 2.460.745,42
05 Maio 10.05.2016 2.460.745,42
06 Junho 10.06.2016 2.460.745,42
07 Julho 10.07.2016 2.460.745,42
08 Agosto 10.08.2016 2.460.745,42
09 Setembro 10.09.2016 2.460.745,42
10 Outubro 10.10.2016 2.460.745,42
11 Novembro 10.11.2016 2.460.745,42
12 Dezembro 10.12.2016 2.460.745,42
TOTAL 29.528.945,00

2 - TRCF para a Gás Brasiliano S/A

TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TRCF 2016

2.1 - Demonstrativo de Cálculo:

Valores em Reais

Discriminação Gás Brasiliano Distribuidora S/A
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços (*) 425.690.341,00
2 - Impostos incidentes sobre a Receita Bruta - PIS/COFINS 90.459.402,00
3 - Receita Líquida do Exercício de 2014 (1-2) 335.230.939,00
4 - Taxa de Regulaçao, Controle e Fiscalização (%) 0,50%
5 - Valor a ser Recolhido no Ano de 2016 (4x3) 1.676.154,70

Fonte: Dados fornecidos pela Concessionária

(*) Decreto 52.455/2007 , Artigo 4º, § 2º.

2.2 - Cronograma de Recolhimento da TRCF 2016

Valores em Reais

Duodécimos Mês de referência Vencimento Valor da Parcela
1 Janeiro 10.01.2016 139.679,56
2 Fevereiro 10.02.2016 139.679,56
3 Março 10.03.2016 139.679,56
4 Abril 10.04.2016 139.679,56
5 Maio 10.05.2016 139.679,56
6 Junho 10.06.2016 139.679,56
7 Julho 10.07.2016 139.679,56
8 Agosto 10.08.2016 139.679,56
9 Setembro 10.09.2016 139.679,56
10 Outubro 10.10.2016 139.679,56
11 Novembro 10.11.2016 139.679,56
12 Dezembro 10.12.2016 139.679,56
TOTAL 1.676.154,70

3 - TRFC para a Gás Natural São Paulo Sul S/A

TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 2016

3.1 - Demonstrativo de Cálculo Valores em Reais

Discriminação Gás Natural São Paulo Sul S/A
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços (*) 603.947.997,00
2 - Impostos incidentes sobre a Receita Bruta - PIS/COFINS 128.085.033,00
3 - Receita Líquida do Exercício de 2014 (1-2) 475.862.964,00
4 - Taxa de Regulaçao, Controle e Fiscalização (%) 0,50%
5 - Valor a ser Recolhido no Ano de 2016 (4x3) 2.379.315,00

Fonte: Dados fornecidos pela Concessionária

(*) Decreto 52.455/2007 , Artigo 4º, § 2º.

3.2 - Cronograma de Recolhimento da TRCF 2016

Valores em Reais

Duodécimos Mês de referência Vencimento Valor da Parcela
1 Janeiro 10.01.2016 198.276,24
2 Fevereiro 10.02.2016 198.276,24
3 Março 10.03.2016 198.276,24
4 Abril 10.04.2016 198.276,24
5 Maio 10.05.2016 198.276,24
6 Junho 10.06.2016 198.276,24
7 Julho 10.07.2016 198.276,24
8 Agosto 10.08.2016 198.276,24
9 Setembro 10.09.2016 198.276,24
10 Outubro 10.10.2016 198.276,24
11 Novembro 10.11.2016 198.276,24
12 Dezembro 10.12.2016 198.276,24
TOTAL 2.379.315,00