Deliberação ARSESP nº 612 DE 18/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 dez 2015

Dispõe sobre o cálculo e os procedimentos para o repasse à ARSESP pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, devida pela concessionária Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes, relativa ao exercício de 2016.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com base nas competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 20077,

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando os termos do Contrato de Concessão nº 01/2010, firmado entre o Município de Santa Gertrudes e a Foz de Santa Gertrudes S/A (antecessora de Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes), do Convênio de Cooperação nº 004/2010 celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da então Secretaria de Saneamento e Energia, e o Município de Santa Gertrudes e, ainda, o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 5º, 6º e 7º do decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando que, somente após a análise das informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, apresentados pela concessionária, poderá ser aplicado o disposto no Parecer PAT nº 005/2015 da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF.

Delibera:

Art. 1º O cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, doravante denominada TRCF, de que trata a Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo no Decreto 52.455/2007, referente à concessionária Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes, reger-se-á pelo disposto nesta Deliberação.

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes repassar à ARSESP mensalmente o valor correspondente à TRCF fixado nesta deliberação, em razão do disposto na cláusula 47 do Contrato de Concessão nº 01/2010.

Art. 3º A TRCF a ser recolhida à ARSESP a partir de 1º de janeiro de 2016 corresponderá a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do faturamento anual diretamente obtido pela concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre o mesmo, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto 52.455/2007.

§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta da concessionária Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes, relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, considerados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT nº 005/2015.

§ 2º O cálculo dos valores da TRCF para o exercício de 2016 tem por base os valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2014, uma vez que os demonstrativos financeiros auditados da concessionária, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo.

§ 3º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2015 a ARSESP estabelecerá o ajuste correspondente ao valor efetivamente devido da TRCF, 
referente ao exercício de 2016, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto nº 52.455/2007, a ser compensado quando do repasse da última parcela devida no ano.

Art. 4º Os valores dos repasses relativos à TRCF serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na Conta Corrente nº 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no Anexo I desta Deliberação, pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes, até o dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2016.

§ 1º É facultada a antecipação, total ou parcial, do repasse das parcelas mensais devidas à ARSESP.

§ 2º O recolhimento intempestivo dos valores devidos acarretará incidência de multa de 10% (dez por cento) e juros legais.

§ 3º Os valores não recolhidos serão inscritos na dívida ativa pela ARSESP para efeito de cobrança judicial, na forma da legislação específica, sem prejuízo da inclusão do nome do inadimplente no respectivo cadastro do Governo do Estado.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

1. TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TCRF 2016

1.1. Demonstrativo de Cálculo:

  Valores em Reais
Discriminação Odebrecht Ambiental Santa Gertrudes
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços (*) 4.983.000,00
2 - Impostos incidentes sobre a Receita Bruta - PIS/COFINS 465.000,00
3 - Receita Líquida do Exercício de 2014 (1-2) 4.518.000,00
4 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF (%) 0,50%
5 - Valor a ser Repassado no Ano de 2016 (3x4) R$ 22.590,00

Fonte: Demonstrativos de Balanço de 2014

(*) Decreto 52.455/2007, Artigo 4º, § 2º.

1.2. Cronograma de Repasse da TCRF 2016

      Valores em Reais
Duodécimos Mês de referência Vencimento Valor da Parcela
1 Janeiro 10.01.2016 1.882,50
2 Fevereiro 10.02.2016 1.882,50
3 Março 10.03.2016 1.882,50
4 Abril 10.04.2016 1.882,50
5 Maio 10.05.2016 1.882,50
6 Junho 10.06.2016 1.882,50
7 Julho 10.07.2016 1.882,50
8 Agosto 10.08.2016 1.882,50
9 Setembro 10.09.2016 1.882,50
10 Outubro 10.10.2016 1.882,50
11 Novembro 10.11.2016 1.882,50
12 Dezembro 10.12.2016 1.882,50
Total 22.590,00