Deliberação ARSESP nº 615 DE 23/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2015

Autoriza a extensão do período de vigência do Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água da SABESP e atualização do consumo de referência a ser considerado para obtenção do bônus.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 1.025 , de 07 de dezembro de 2007, os demais dispositivos legais aplicáveis, e

Considerando:

- as razões expostas nas Deliberações ARSESP nº 469, de 03.02.2014; nº 480, de 31.03.2014, nº 514, de 22.10.2014, e nº 536, de 18.12.2014, referentes à implantação e à expansão da área de abrangência e à vigência do Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água ("Programa de Bônus");

- o Ofício SABESP P-0739/2015 de 22.12.2015, em que, após informar os resultados favoráveis do referido programa afirma que "embora as expectativas atuais em relação à pluviometria sejam positivas, os reservatórios que abastecem a Região Metropolitana de São Paulo ainda passam por importante processo de recuperação de seus volumes e ainda há restrições impostas à Sabesp para retirada de água desses reservatórios", e solicita a "extensão do Programa de Bônus para o final de 2016 ou até que haja maior previsibilidade quanto à situação hídrica, com a atualização do consumo de referência (média do consumo de cada consumidor no período fevereiro/2013 a janeiro/2014)";

Decide:

Art. 1º Autorizar a SABESP a prorrogar a vigência do Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água até 31 de dezembro de 2016, ou até que se tenha maior previsibilidade quanto à situação hídrica;

Art. 2º Ficam mantidas, até 31 de janeiro de 2016, as atuais regras vigentes para cálculo do bônus tarifário;

Art. 3º Nas contas cujas leituras de consumo ocorram a partir de 1º de fevereiro de 2016, fica autorizada a atualização do consumo de referência para o cálculo do bônus tarifário, aplicando-se o fator de atualização de 0,78 (zero vírgula setenta e oito) à média de consumo observada no período de referência de fevereiro/2013 a janeiro/2014;

Art. 4º Ficam mantidas as demais regras e condições do Programa não alteradas por esta Deliberação, inclusive quanto ao escalonamento das faixas de bonificação de 10%, 20% e 30%, conforme a economia obtida em relação ao consumo de referência atualizado na forma do artigo 3º desta Deliberação;

Art. 5º A prorrogação aplica-se a todos os municípios que recebem o bônus tarifário atualmente, em decorrência do referido Programa.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.