Deliberação CRF-SE nº 654 de 10/12/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 dez 2008
Fixação de valores de taxas e anuidades para pessoas físicas e jurídicas, sob a Jurisdição do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar nos termos da Resolução nº 491 do CFT, de 26 de novembro de 2008, os valores das taxas e anuidade devidas pelas pessoas Físicas e Jurídicas sob a jurisdição do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe, na forma da Tabela abaixo estabelecida.
PESSOA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR DA ANUIDADE (R$) |
FÍSICA | | 298,77 |
JURÍDICA | ATÉ 28.966,08 | 357,58 |
| ACIMA DE 28.966,08 ATÉ 144.830,42 | 536,41 |
| ACIMA DE 144.830,42 ATÉ 289.660,84 | 715,20 |
| ACIMA DE 289.660,84 ATÉ 1.448.304,19 | 894,00 |
| ACIMA DE 1.448.304,19 ATÉ 2.896.608,36 | 1.072,77 |
| ACIMA DE 2.896.608,36 ATÉ 5.793.216,74 | 1.430,40 |
| ACIMA DE 5.793.216,74 | 1.787,97 |
ESPÉCIE DE TAXAS | VALOR (R$) |
INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS | DE 178,82 A 316,64 |
INCRIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS | DE 89,38 A 105,52 |
EXPEDIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE CARTEIRA | DE 51,74 A 63,30 |
EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA | DE 89,381 A 126,65 |
CERTIDÕES | DE 51,74 A 105,52 |
Art. 2º O pagamento de anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe, até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 5% (cinco por cento) se efetivado até 31 de janeiro, de 2% (dois por cento) se efetivado até 28 de fevereiro, ressalvado o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em até 3 (três) parcelas sem desconto.
Art. 3º Se o pagamento for efetuado após o vencimento, ao valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do art. 22 da Lei nº 3.820/1960.
Art. 4º Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades ou taxas, devidas ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe previstos nesta Resolução, será aplicado pelo Regional o disposto no art. 35 da Lei nº 3.820/1960.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação nº 560/2007 e demais disposições em contrário.
Aracaju, 10 de dezembro de 2006.
Dr. FRANCISCO DE ASSIS DE ARAGÃO FEITOSA
Presidente do CRF/SE