Deliberação ARSESP nº 682 DE 25/11/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2016

Dispõe sobre o Montante Mínimo de recursos financeiros a ser aplicado pela Concessionária Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, na execução do seu Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural, referente ao ciclo 2016/2017.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no uso de suas atribuições regimentais; e,

Considerando as competências da ARSESP de regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, a ela conferidas por meio da Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007;

Considerando que, por meio da Portaria CSPE nº 320, de 30 de agosto de 2004, foi instituído, no âmbito da prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, o Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural;

Considerando que, de acordo com os termos da mesma Portaria, na execução dos projetos integrantes do referido Programa Anual, tanto os voltados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico do setor de gás canalizado, quanto os focados no aumento da eficiência e segurança na distribuição e uso do gás, as Concessionárias devem seguir as diretrizes e os procedimentos estabelecidos em "Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo".

Decide:

Art. 1º Aprovar o "Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo", referente ao ciclo 2016/2017, cujas diretrizes e procedimentos correspondentes às etapas de: (i) elaboração e apresentação, (ii) avaliação/aprovação e (iii) acompanhamento/fiscalização, devem ser seguidos pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O Manual está disponível às Concessionárias e aos demais interessados, a partir da data de publicação desta Deliberação, na Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, sediada na Av. Paulista, 2313, do 1º ao 4º andares, na capital do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico www.arsesp.sp.gov.br.

Art. 2º Em razão das várias etapas previstas no Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo, referente ao ciclo 2016/2017, as Concessionárias devem obedecer ao seguinte Calendário de Eventos Principais:

Data Inicial: Data de publicação da Deliberação correspondente ao Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo de cada Concessionária, referente ao ciclo 2016/2017.

20.01.2017: Data limite para as Concessionárias apresentarem à ARSESP, as suas propostas de Programa Anual para o ciclo em pauta.

06.03.2017: Data prevista para a ARSESP fazer a entrega do Parecer Técnico Preliminar correspondente à proposta de Programa Anual de cada Concessionária, concluindo, em primeira instância, o processo de avaliação da referida proposta e da sua aprovação, no todo ou em parte.

06.04.2017: Data limite para as Concessionárias que tiverem as suas propostas de Programa Anual, parcialmente aprovadas, reapresentá-las à ARSESP, em conformidade com os termos dos respectivos Pareceres Técnicos Preliminares, inclusive quanto aos projetos sujeitos à revisão e aos eventualmente recusados.

28.04.2017: Data prevista para a ARSESP fazer a entrega do Parecer Técnico Final correspondente à proposta de Programa Anual de cada Concessionária, encerrando, assim, o processo de aprovação ou rejeição de projetos, em instância final, principalmente quanto aos projetos revisados e aos substitutos dos eventualmente recusados.

01.05.2017: Data de início do período de execução dos projetos integrantes do Programa Anual aprovado pela ARSESP.

30.04.2018: Data de término do período de execução dos projetos integrantes do Programa Anual aprovado pela ARSESP, exceto os de duração plurianual que tiverem o início de execução aprovado neste ciclo.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.