Deliberação ARSESP nº 687 DE 07/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2016
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025 e Decreto nº 52.455 de 07.12.2007, relativas ao Exercício de 2016.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 29 e 30 da Lei Complementar 1025 , de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455 , de 07.12.2007; e
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e
Considerando que a Deliberação Arsesp 610 de 18.12.2015, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado a serem recolhidos no exercício de 2016, pelas Concessionárias: Companhia de Gás de São Paulo-Comgás, Gás Brasiliano Distribuidora S/A e Gás Natural São Paulo Sul S/A;
Considerando que os valores da TRCF, para recolhimento no exercício de 2016, foram fixados pela Deliberação Arsesp 610 com base nos faturamentos de 2014;
Considerando o parágrafo 4º do Artigo 1º da Deliberação Arsesp 610, de 18-12-2015, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2015;
Considerando a decisão proferida nos autos da Tutela Provisória de Urgência, que determinou a suspensão da exigibilidade dos valores da TRCF oriundos da desconsideração na sua base de cálculo, do PIS/COFINS e do ICMS liquidados pela utilização dos créditos obtidos em razão do principio da não cumulatividade, emitida em 18.05.2016;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pelas Concessionárias, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1025/2007 e o Decreto 52.455/2007 , poderão ser objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2017,
Delibera:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2016, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no anexo desta Deliberação.
§ 1º O valor a ser recolhido pela Comgás a título de ajuste da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2016, foi obtido a partir da aplicação da TRCF calculada sobre a receita líquida de 2015, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se os valores fixados anteriormente com base na receita líquida de 2014, divulgado pela Deliberação Arsesp 610 , de 18.12.2015.
§ 2º A Base de Cálculo da Taxa de Regulação será ajustada, caso não seja mantida a Tutela Provisória de Urgência, relativo ao recolhimento da TRCF de 2016, concedida nos autos do processo 1006740-36.2016.8.26.0053.
Art. 2º O valor devido relativo à complementação da TRCF e a parcela do mês de dezembro de 2016, fixada pela Deliberação Arsesp 610, deverá ser recolhido em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo desta Deliberação, com vencimento em 10.12.2016.
Parágrafo único. Caso o cálculo da complementação resulte em valor menor do que o valor da parcela prevista na Deliberação 610, para recolhimento em 10.12.2016, a diferença será compensada no recolhimento da parcela prevista para o mês de janeiro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TAXA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TRCF, PARA O EXERCÍCIO DE 2016
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO - COMGÁS
Valores em Reais | |
Descrição | Valores |
1. Receita Operacional Bruta - Base 2015 | 7.680.973.000,00 |
2. Impostos e Contribuições (PIS,COFINS E ICMS) (-) | 1.492.042.000,00 |
3. Receita Operacioanal Liquida do Exercício de 2015 (=) | 6.188.931.000,00 |
4. Taxa de Fiscalização, Regulação e Controle (X) | 0,50% |
5. Valor a Recolher no Exercício de 2017 (=) | 30.944.655,00 |
6. Valor recolhido no Exercício de 2016 - Deliberação 610 | 29.528.945,00 |
7. Valor Complementar a recolher em 2016 (5-6) | 1.415.710,00 |
8. Parcela fixada para Dezembro de 2016 - Deliberação 610 | 2.460.745,42 |
9. Diferença a menor apurada | 1.415.710,00 |
10. Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2016 (8+9) | 3.876.455,42 |
Fonte: Demonstrações Financeiras Padronizadas - 2015.