Deliberação ARSESP nº 688 DE 07/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2016
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, relativa ao exercício de 2017.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 07.12.2007; e
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e
Considerando a decisão proferida nos autos da Tutela Provisória de Urgência, que determinou a suspensão da exigibilidade dos valores da TRCF oriundos da desconsideração, na sua base de cálculo, do PIS/COFINS e do ICMS liquidados pela utilização dos créditos obtidos em razão do principio da não cumulatividade, emitida em 18.05.2016,
Delibera:
Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF, devida à Arsesp, a partir de 01.01.2017, a ser paga em duodécimos pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás.
§ 1º A TRCF será de 0,50% do faturamento anual diretamente obtido pela Concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre os mesmos, conforme estabelecido na Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e no Decreto 52.455/2007.
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores de serviços, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2017 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2015.
§ 4º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2016 será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2017, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto 52.455/2007, quando do pagamento da última parcela devida no ano, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.
§ 5º A Base de Cálculo da Taxa de Regulação será ajustada, caso não seja mantida a Tutela Provisória de Urgência, relativo ao recolhimento da TRCF de 2017, concedida nos autos do processo 1006740-36.2016.8.26.0053.
Art. 2º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na Conta Corrente 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2017.
Parágrafo único. É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à Arsesp.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
1 - TRCF para a Cia de Gás de São Paulo - COMGÁS
Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRFC 2016
1.1-Demonstrativo de Cálculo:
Valores em Reais | |
Descrição | Cia. de Gás de São Paulo - COMGÁS |
1 - Receita Operacional Bruta em 2015 | 7.680.973.000,00 |
2 - Impostos e Contribuições (ICMS, PIS/COFINS (-) | 1.492.042.000,00 |
3 - Receita Liquida (1-2) | 6.188.931.000,00 |
4 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) | 0,50% |
5 - Valor a recolher no Exercício de 2017 (=) | 30.944.655,00 |
Fonte: Demonstrativos Financeiros Padronizados - Balanço 2015
1.2 - Cronograma de Recolhimento da TRCF 2017
TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO TRCF - PARA O EXERCÍCIO DE 2017
Valores em Reais | |||
Duodécimos | Mês de Referência | VENCIMENTO | Cia. de Gás de São Paulo - COMGÁS |
1 | Janeiro | 10/jan/17 | 2.578.721,25 |
2 | Fevereiro | 10/fev/17 | 2.578.721,25 |
3 | Março | 10/mar/17 | 2.578.721,25 |
4 | Abril | 10/abr/17 | 2.578.721,25 |
5 | Maio | 10/mai/17 | 2.578.721,25 |
6 | Junho | 10/jun/17 | 2.578.721,25 |
7 | Julho | 10/jul/17 | 2.578.721,25 |
8 | Agosto | 10/ago/17 | 2.578.721,25 |
9 | Setembro | 10/set/17 | 2.578.721,25 |
10 | Outubro | 10/out/17 | 2.578.721,25 |
11 | Novembro | 10/nov/17 | 2.578.721,25 |
12 | Dezembro | 10/dez/17 | 2.578.721,25 |
TOTAL | 30.944.655,00 |