Deliberação ARSESP nº 688 DE 07/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, relativa ao exercício de 2017.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 07.12.2007; e

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e

Considerando a decisão proferida nos autos da Tutela Provisória de Urgência, que determinou a suspensão da exigibilidade dos valores da TRCF oriundos da desconsideração, na sua base de cálculo, do PIS/COFINS e do ICMS liquidados pela utilização dos créditos obtidos em razão do principio da não cumulatividade, emitida em 18.05.2016,

Delibera:

Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF, devida à Arsesp, a partir de 01.01.2017, a ser paga em duodécimos pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás.

§ 1º A TRCF será de 0,50% do faturamento anual diretamente obtido pela Concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre os mesmos, conforme estabelecido na Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e no Decreto 52.455/2007.

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores de serviços, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2017 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2015.

§ 4º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2016 será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2017, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto 52.455/2007, quando do pagamento da última parcela devida no ano, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.

§ 5º A Base de Cálculo da Taxa de Regulação será ajustada, caso não seja mantida a Tutela Provisória de Urgência, relativo ao recolhimento da TRCF de 2017, concedida nos autos do processo 1006740-36.2016.8.26.0053.

Art. 2º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na Conta Corrente 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2017.

Parágrafo único. É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à Arsesp.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

1 - TRCF para a Cia de Gás de São Paulo - COMGÁS

Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRFC 2016

1.1-Demonstrativo de Cálculo:

  Valores em Reais
Descrição Cia. de Gás de São Paulo - COMGÁS
1 - Receita Operacional Bruta em 2015 7.680.973.000,00
2 - Impostos e Contribuições (ICMS, PIS/COFINS (-) 1.492.042.000,00
3 - Receita Liquida (1-2) 6.188.931.000,00
4 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
5 - Valor a recolher no Exercício de 2017 (=) 30.944.655,00

Fonte: Demonstrativos Financeiros Padronizados - Balanço 2015

1.2 - Cronograma de Recolhimento da TRCF 2017

TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO TRCF - PARA O EXERCÍCIO DE 2017

      Valores em Reais
Duodécimos Mês de Referência VENCIMENTO Cia. de Gás de São Paulo - COMGÁS
1 Janeiro 10/jan/17 2.578.721,25
2 Fevereiro 10/fev/17 2.578.721,25
3 Março 10/mar/17 2.578.721,25
4 Abril 10/abr/17 2.578.721,25
5 Maio 10/mai/17 2.578.721,25
6 Junho 10/jun/17 2.578.721,25
7 Julho 10/jul/17 2.578.721,25
8 Agosto 10/ago/17 2.578.721,25
9 Setembro 10/set/17 2.578.721,25
10 Outubro 10/out/17 2.578.721,25
11 Novembro 10/nov/17 2.578.721,25
12 Dezembro 10/dez/17 2.578.721,25
TOTAL   30.944.655,00