Deliberação ARSESP nº 695 DE 07/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar 1025, e Decreto 52.455 de 07-12-2007, relativa ao Exercício de 2016.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar 1025, de 07.12.2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455, de 07.12.2007; e

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e

Considerando que a Deliberação Arsesp 612, de 18.12.2015, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos até 10.12.2016, Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, com base no faturamento de 2015, informados pela Odebrecht Ambiental - Santa Gertrudes S/A; e

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2015 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 19.04.2016;

Considerando o parágrafo 3º do Artigo 3º da Deliberação Arsesp 612, de 18.12.2015;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar 1025/2007, e o Decreto 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2017,

Delibera:

Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2016, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Prefeitura do Município de Santa Gertrudes, a título de ajuste da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2016, foi obtido a partir da aplicação da TRCF calculada sobre a receita líquida de 2015, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2014, divulgado pela Deliberação Arsesp 612 de 18.12.2015.

Art. 2º Os valores devidos relativos à complementação da TRCF e a parcela do mês de dezembro/2016, fixada pela Deliberação Arsesp 612, deverão ser recolhidos em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2016.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10%, conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto 52.455 de 07.12.2007.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Demonstrativo do valor complementar apurado após fechamento do Balanço de 2015.

Demonstrativo de Cálculo da Complementação Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - 2016

  Valores em Reais
Demonstrativo Valores
1-Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base: Demonstrativos Contábeis de 2015 5.455.761,18
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 498.196,86
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) 69.849,13
4 - Receita Líquida do exercício de 2015 (1-2-3) 4.887.715,19
5 - * Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) 209.396,09
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 5.097.111,28
7 - Taxa de Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2016 25.485,56
9 - Valor recolhido no Exercício de 2016 - Deliberação nº 612 22.590,00
10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2016 (8-9) 2.895,56
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2016 - Deliberação nº 612 1.882,50
12 - Diferença a menor apurada 2.895,56
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2016 (11+12) 4.778,06

Fonte: Odebrecht Ambiental - Demonstrações Contábeis 2015

* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015