Deliberação CONTRAN nº 7 de 21/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1999
Prorroga os prazos previstos nos artigos 3º da Resolução nº 79/98 e 6º da Resolução 81/98, que dispõem sobre a sinalização indicativa de fiscalização e o uso de medidores de alcoolemia, respectivamente.
O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito -CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN, resolve:
Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prorrogar os prazos estabelecidos nos artigos 3º da Resolução nº 79/98 e 6º da Resolução nº 81/98 -CONTRAN, para 30.09.1999.
Renan Calheiros