Deliberação CRF nº 7 DE 17/12/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 dez 2019

Dispõe sobre os valores de anuidades para Pessoas Físicas e Jurídicas, sob a jurisdição do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e,

Considerando os termos da Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais;

Considerando a Resolução nº 676, de 22.11.2019, do Conselho Federal de Farmácia - CFF, publicada no DOU de 28.11.2019, que dispõe sobre as anuidades referente ao exercício 2020,

Resolve:

Art. 1º Os valores de anuidades para o exercício 2020, pessoas físicas e jurídicas, permanecem os mesmos praticados no exercício 2019;

Art. 2º Os prazos, condições e providências estão dispostos na Resolução nº 676, do CFF.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Marcos Cardoso Rios

Presidente do CRF/SE