Deliberação ARSESP nº 731 DE 29/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 2017
Ret. - Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações do preço do gás e do transporte fixados nas tarifas, e sobre as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp,
Considerando as disposições da Nona, Décima, Décima Primeira e Décima Sexta Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE 02/1999, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10.12.1999;
Considerando o disposto no art. 36 , IV, da Lei Complementar 1.025/2007 , de 07.12.2007;
Considerando a Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012;
Considerando a Deliberação Arsesp 697 , de 08.12.2016;
Considerando a Deliberação Arsesp 718 , de 30.03.2017, que dispôs sobre as tarifas de gás canalizado decorrentes da aplicação da nova alíquota do ICMS no cálculo do PIS/PASEP e COFINS;
Considerando os termos do Ofício DPR-027/2017, de 18.05.2017, no qual a Concessionária solicita reajuste tarifário extraordinário,
Delibera:
Art. 1º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações Arsesp:
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 1,066651/m³;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp 308, de 17.02.2012, o valor da parcela de recuperação é de R$ -0,008380/m³;
III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para o Segmento GNV, é de R$ 1,066651/m³;
IV - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão o valor da parcela de recuperação no Segmento GNV é de R$ 0,020155/m³;
Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial - Pequeno Porte, Industrial - Grande Porte, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final e Distribuidor), e das margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas e preço do gás do Segmento Interruptível - Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação;
Art. 3º O valor, a título de PIS/PASEP e COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.
Art. 4º Após a conclusão da revisão tarifária, os resultados obtidos serão aplicados e realizados os ajustes e compensações devidas de todos os valores que decorrem do ajuste ora concedido, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão no ciclo tarifário 2014-2019.
Art. 5º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 01.06.2017.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | 0,00 a 5,00 m³ | 21,20 | - |
2 | 5,01 a 40,00 m³ | 21,20 | 3,809203 |
3 | 40,01 a 80,00 m³ | 21,20 | 3,766937 |
4 | > 80,00 m³ | 21,20 | 3,724665 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | 0,00 a 150,00 m³ | 88,09 | 3,139127 |
2 | 150,01 a 1.500,00 m³ | 88,09 | 3,018067 |
3 | 1.500,01 a 2.250,00 m³ | 88,09 | 2,988374 |
4 | > 2.250,00 m³ | 88,09 | 2,948012 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 27,73 | 3,217778 |
2 | 50,01 a 150,00 m³ | 27,73 | 3,087272 |
3 | 150,01 a 500,00 m³ | 27,73 | 3,022016 |
4 | > 500,00 m³ | 27,73 | 2,891509 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO INDUSTRIAL - PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00m³/mês
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 3.000,00 m³ | 204,68 | 2,465973 |
2 | 3.000,01 a 7.000,00 m³ | 204,68 | 2,304007 |
3 | 7.000,01 a 15.000,00 m³ | 204,68 | 2,058059 |
4 | 15.000,01 a 40.000,00 m³ | 204,68 | 1,998872 |
5 | > 40.000,00 m³ | 204,68 | 1,940084 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INDUSTRIAL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m³/mês
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 15.000,00 m³ | 941,04 | 2,450507 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 941,04 | 1,822650 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.176,31 | 1,660389 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 5.346,89 | 1,556173 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 7.485,64 | 1,418372 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 9.768,20 | 1,401223 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS | 1,327625 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO | 1,245730 |
SEGMENTO | VARIÁVEL R$/m³ |
GÁS NATURAL - FROTAS | 1,245730 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m³
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
CLASSES | VOLUME m³/mês | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL VARIÁVEL R$/m³ | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 100.000,00 m³ | 0,356724 | 0,350315 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,286610 | 0,281461 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,277272 | 0,272291 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,253146 | 0,248598 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,219554 | 0,215610 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,188234 | 0,184852 |
7 | > 10.000.000,00 m³ | 0,156171 | 0,153365 |
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,066651/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,047488/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
CLASSES | VOLUME m³/mês | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL VARIÁVEL R$/m³ | COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 5.000.000,00 m³ | 0,155905 | 0,153104 |
2 | > 5.000.000,00 m³ | 0,049258 | 0,048373 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a) R$ 1,066651/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
b) R$ 1,047488/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
Tabela de Margens Máximas SEGMENTO INTERRUPTÍVEL - GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m³/mês
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002
CLASSES | VOLUME m³/mês | FIXO R$/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 15.000,00 m³ | 941,04 | 1,392236 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 m³ | 941,04 | 0,764379 |
3 | 45.000,01 a 250.000,00 m³ | 1.176,31 | 0,602118 |
4 | 250.000,01 a 500.000,00 m³ | 5.346,89 | 0,497902 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 7.485,64 | 0,360101 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 9.768,20 | 0,342952 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 4 DELIBERAÇÃO Arsesp 731 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
CLASSES |
VOLUME m³/mês | VARIÁVEL R$/m³ |
1 | Até 100.000,00 m³ | 1,600775 |
2 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 1,401955 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 1,358997 |
4 | > 500.000,00 m³ | 1,294556 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)