Deliberação ARSESP nº 772 DE 18/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2017
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à Arsesp, pela Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A, da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 07.12.2007, relativa ao exercício de 2018.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, em especial o disposto nos artigos 28, 29 e 30 e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto 52.455 , de 07.12.2007; e
Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto 52.455 de 07.12.2007; e
Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF,
Decide:
Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF, devida à Arsesp a partir de 01.01.2018, a ser paga em duodécimos pela Gás Natural São Paulo Sul S/A.
§ 1º A TRCF será de 0,50% do faturamento anual diretamente obtido pela concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre os mesmos, conforme estabelecido na Lei Complementar 1.025 , de 07.12.2007, e no Decreto 52.455/2007 .
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos, nos termos da legislação pertinente, os seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, compensados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT 005/2015, no que couber.
§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros auditados dos prestadores de serviços, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2018 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2016.
§ 4º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2017, de cada prestador de serviço, será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2018, nos termos do artigo 4º, § 3º, do Decreto 52.455/2007 , quando do pagamento da última parcela devida no ano, observado o disposto no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 2º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na Conta Corrente 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminados no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2018.
Parágrafo único. É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à Arsesp.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I TAXA DEREGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO TRCF PARA O EXERCÍCIO DE 2018 - GÁS NATURAL FENOSA DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO
VALORES EM REAIS | |
Demonstrativo | Valores |
1 - Receita Operacional Bruta em 2016 | 586.793.868,00 |
2 -Impostos Incidentes sobre a Receita Bruta (-) | 124.605.438,00 |
3 - Abatimentos e Cancelamentos (-) | |
3 - Receita Operacional Líquida do Exercício de 2016 (1-2-3) | 462.188.430,00 |
5 - * Crédito de PIS e COFINS (+) | 40.958.650,57 |
6 - Base para Cobrança da Taxa de Fiscalização | 503.147.080,57 |
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) | 0,50% |
8 - Valor a ser Recolhido em 2018 | 2.515.735,40 |
Fonte: Gás Natural Fenosa - Demonstrações Contábeis 2016
* Parecer da Procuradora de Assuntos Tributários - PAT 005/2015
ANEXO II TAXA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO TRCF - PARA O EXERCÍCIO 2018
Valores em Reais | |||
Duocécimos | Mês de Referência | Vencimento | Valor |
1 | janeiro | 10/jan/18 | 209.644,62 |
2 | fevereiro | 10/fev/18 | 209.644,62 |
3 | março | 10/mar/18 | 209.644,62 |
4 | abril | 10/abr/18 | 209.644,62 |
5 | maio | 10/mai/18 | 209.644,62 |
6 | junho | 10/jun/18 | 209.644,62 |
7 | julho | 10/jul/18 | 209.644,62 |
8 | agosto | 10/ago/18 | 209.644,62 |
9 | setembro | 10/set/18 | 209.644,62 |
10 | outubro | 10/out/18 | 209.644,62 |
11 | novembro | 10/nov/18 | 209.644,62 |
12 | dezembro | 10/dez/18 | 209.644,62 |
TOTAL | 2.515.735,40 |
Fonte: Gás Natural Fenosa - Demonstrações Contábeis 2016
Fonte: Decreto 52.455/2007